Parentalidade

20/02/2014

São Paulo – Dupla maternidade. Possibilidade. Averbação de reconhecimento de filiação realizada pela mulher que vive em união estável homoafetiva com a mãe biológica cuja gestação decorreu de inseminação artificial heteróloga com sêmen de doador anônimo. (Proc. nº 0070161-75.2013.8.26.0100, 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Juiz de Direito Marcelo Benacchio, j. 20/02/2014).

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20/02/2014

Pernambuco – Pedido de assentamento civil, com a indicação de dupla maternidade. (Proc. nº indisponível, 1ª Vara de Família e Registro Civil de Recife, Juiz de Direito Clicério Bezerra e Silva, j. 20/02/2014).

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10/02/2014

Ceará – Ação Declaratória de Filiação e Averbação em Certidão de Nascimento. (CE – Proc. nº indisponível – Fortaleza – Juíza de Direito Silvia Soares de Sá Nobrega, j. 10/02/2014).

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19/12/2013

Piauí – Homoparentalidade. Família homoafetiva formada por duas mulheres. Recurso à reprodução assistida. Uma mulher cede o óvulo, enquanto a outra gesta a criança. Dupla maternidade. Possibilidade de registro civil das duas como mãe do mesmo filho. (Proc. 0001313-38.2013.8.18.0139, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, j. 19/12/2013).

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27/11/2013

Rio de Janeiro – Ação para registro de nascimento com dupla maternidade. (Proc. nº 0395929-28.2013.8.19.0001, 1ª V. Fam. do Rio de Janeiro – Juíza de Direito Daniela Brandão Ferreira, j. 27/11/2013). 

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07/08/2013

Rio de Janeiro – Apelação cível. Direito civil e processual civil. Jurisdição voluntária. Pedido de declaração de dupla maternidade. Parceiras do mesmo sexo que objetivam a declaração de serem genitoras de filho concebido por meio de reprodução assistida heteróloga, com utilização de gameta de doador anônimo. Ausência de disposição legal expressa que não é obstáculo ao direito das autoras. Direito que decorre de interpretação sistemática de dispositivos e princípios que informam a constituição da república nos seus artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, caput, e 226, §7º, bem como decisões do STF e STJ. Evolução do conceito de família. Superior interesse da criança que impõe o registro para conferir-lhe o status de filho do casal. 1. o elemento social e afetivo da parentalidade sobressai-se em casos como o dos autos, em que o nascimento do menor decorreu de um projeto parental amplo, que teve início com uma motivação

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12/06/2013

São Paulo – Ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva, e retificação dos assentos civis para constar como genitoras as autoras. (TJSP – Proc. nº 0002151-55.2013.8.26.0010, 1ª Vara da Família e Sucessões, Rel. Juíza de Direito Elizabeth Kazuko Ashikawa, j. 12/06/2013).

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05/06/2013

Rio de Janeiro – Ação de reconhecimento de dupla maternidade. (Proc. nº indisponível, 1ª Vara de Família do Fórum Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – Juíza de Direito Maria Cristina de Brito Lima, j. 05/06/2013).

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26/10/2012

São Paulo – Reconhecimento de dupla maternidade. (SP – Proc. 0001120-55.2012.8.26.0100, Juíza de Direito Helena Campos Refosco, j. 26/10/2012).

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09/10/2012

São Paulo – Ação declaratória de filiação. Reprodução assistida. (TJSP – Proc. nº 451.01.2012.024830-8, 1ª Vara da Família e Sucessões de Piracicaba – Juíza de Direito Fabíola Helena de Paula Roque Lucato, j. 09/10/2012). 

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