29/05/2012
São Paulo – Reconhecimento de dupla maternidade. (SP – Proc. nº 0046498-05.2010.8.26.0100, Juíza de Direito Helena Campos Refosco, j. 29/05/2012).
São Paulo – Reconhecimento de dupla maternidade. (SP – Proc. nº 0046498-05.2010.8.26.0100, Juíza de Direito Helena Campos Refosco, j. 29/05/2012).
São Paulo – Reconhecimento de dupla maternidade e autorização para o registro civil do filho nessas condições. (Procedimento Interno nº 710/2012, 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí – Juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, j. 28/05/2012).
Pernambuco – Registro de dupla parentalidade. (Proc. nº indisponível – 1ª Vara de Família e Registro Civil de Recife, Juiz de Direito Clicério Bezerra e Silva, j. 28/02/2012.
Rio Grande do Sul – Ação de declaração de união estável homoafetiva e alteração de registros de nascimento. (Proc. 10802177836 – 8ª Vara de Família e Sucessões Porto Alegre – Juiz de Direito Cairo Roberto Rodrigues Madruga, j. 12/12/2008).
São Paulo – Reconhecimento da paternidade. Pedido de anulação. Sustentam as autoras falsidade do reconhecimento. Inadmissibilidade. Homossexual pode muito bem ser pai. Sua esterilidade não ficou demonstrada. Julgada improcedente a ação. (TJSP – AR 38.692-4, 1ª G. Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Mattos Faria, j. 03/08/1999).
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