15/08/2025
TJGO – Processo Civil – 5472572-55.2023.8.09.0134 – Comarca de Quirinópolis – Gabinete 2ª Vara Cível, p. 15/08/2025.
TJGO – Processo Civil – 5472572-55.2023.8.09.0134 – Comarca de Quirinópolis – Gabinete 2ª Vara Cível, p. 15/08/2025.
TRT5 – Licença maternidade. União estável homoafetiva. Mãe não gestante que realizou tratamento médico para estimulação da produção de leite. No caso em exame, a Reclamante, mãe não gestante, comprova a realização de tratamento para estimulação de leite para viabilizar o aumento na disponibilidade de amamentação da filha, bem como para o estreitamento de laços maternos. Em que pese inexista legislação específica de licença maternidade para união estável homoafetiva entre duas mulheres, destaco o entendimento firmado pelo STF no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132 em que fora estabelecido: “O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica”. Assim, uma vez que a Reclamante comprova aptidão para aleitamento da filha recém-nascida, em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e por ser inadmissível uma interpretação reducionista dos direitos dos casais homoafetivos, entendo que
Paraná – Direito das famílias. Direitos humanos. Direitos sexuais e reprodutivos das pessoas LGBTQIAPN+. Direito processual civil. Sentença de resolução do processo sem julgamento de mérito. Indeferimento da petição inicial. Apelação cível. Error in procedendo constatado. Sentença anulada. Aplicação da teoria da causa madura. Reconhecimento de dupla maternidade de filhos de casal lésbico. Inseminação artificial caseira. Possibilidade. Casal homossexual. Aplicação extensiva da presunção legal do artigo 1.597, inc. V, do código civil. Ausência de manifestação do ministério público. Transcurso de mais de trinta dias úteis. Possibilidade do relator pautar o processo sem o parecer da procuradoria de justiça. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença e, no mérito, incluir o nome da segunda mãe no registro civil. TJPR — AC 0001266-53.2024.8.16.0036, 12ª C. Cív., Rel. Eduardo Cambi, p. 31/03/2025.
Paraná – Direito das famílias. Direitos humanos. Direitos sexuais e reprodutivos das pessoas LGBTQIAPN+. Direito processual civil. Sentença de resolução do processo sem julgamento de mérito. Indeferimento da petição inicial. Apelação cível. Error in procedendo constatado. Sentença anulada. Aplicação da teoria da causa madura. Reconhecimento de dupla maternidade de filhos de casal lésbico. Inseminação artificial caseira. Possibilidade. Casal homossexual. Aplicação extensiva da presunção legal do artigo 1.597, inc. V, do código civil. Ausência de manifestação do ministério público. Transcurso de mais de trinta dias úteis. Possibilidade do relator pautar o processo sem o parecer da procuradoria de justiça. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença e, no mérito, incluir o nome da segunda mãe no registro civil. TJPR – AC 001266-53.2024.8.16.0036, 12ª C. Cível, Rel. Eduardo Cambi, p. 12/03/2025.
TRF-3 – Processual civil. Previdenciário. Remessa necessária. Sentença amparada em entendimento adotado em tese de repercussão geral. Tema 1072/stf. Remessa não provida. 1. A decisão submetida ao reexame oficial encontra amparo em tese de repercussão geral fixada pela Corte Suprema no âmbito do Tema 1072/STF (RE 1211446), com trânsito em julgado ocorrido em 18/06/2024: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”. 2. Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia de que a consorte parturiente tenha gozado do mesmo benefício outorgado pela sentença à impetrante; a tese vinculante se amolda com exatidão à hipótese em análise, impondo a manutenção da sentença. 3. Remessa oficial não provida. TRF3 – Rem. Nec. Civ 50229341420234036183, 10ª T., Rel. Marcos Moreira De Carvalho, j. 13/02/2025.
Sergipe – Assim sendo, e com espeque no art. 932, inciso III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso em razão de estar prejudicado. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. TJSE – AI 00198607720248250000 202400768133, 1ª C. Cível, Rel. Iolanda Santos Guimarães, j. 20/12/2024.
Alagoas – Dupla Maternidade. Inseminação Caseira. Registro Civil. Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil. TJAL – 0714859-09.2024.8.02.0001, Rel. Maysa Cesário Bezerra, j. 18/10/2024.
Pernambuco – Reprodução assistida. A situação fática consolidada, com a menor sendo criada e educada pelos Apelantes JORGE WILLAME e LEANDRO, demonstra a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. A manutenção do nome da Apelante KALYANNE na certidão de nascimento, contra a sua vontade e sem que exerça qualquer papel na vida da criança, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do livre planejamento familiar. TJPE – 0000328-64.2024.8.17.2450, Rel. Alexandre Freire Pimentel, 1ª T.
STJ – Recurso especial. Ação de alvará. Registro de dupla maternidade. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Inseminação artificial heteróloga. União estável homoafetiva. Presunção de maternidade. Art. 1.597, v, do cc/2002. Possibilidade. Princípio do livre planejamento familiar. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 1. Ação de alvará, ajuizada em 07/06/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/11/2023 e concluso ao gabinete em 26/04/2024. 2. O propósito recursal consiste em definir se é possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial “caseira” no curso de união estável homoafetiva, a teor do art. 1.597, V, do Código Civil. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 4.
Pernambuco – A situação fática consolidada, com a menor sendo criada e educada pelos Apelantes JORGE WILLAME e LEANDRO, demonstra a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. A manutenção do nome da Apelante KALYANNE na certidão de nascimento, contra a sua vontade e sem que exerça qualquer papel na vida da criança, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do livre planejamento familiar. TJPE – 0000328-64.2024.8.17.2450, Rel. Alexandre Freire Pimentel, 1ª T, d. 18/10/2024.
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