Parentalidade

16/10/2024

STJ – Recurso especial. Ação de alvará. Registro de dupla maternidade. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Inseminação artificial heteróloga. União estável homoafetiva. Presunção de maternidade. Art. 1.597, v, do cc/2002. Possibilidade. Princípio do livre planejamento familiar. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 1. Ação de alvará, ajuizada em 07/06/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/11/2023 e concluso ao gabinete em 26/04/2024. 2. O propósito recursal consiste em definir se é possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial “caseira” no curso de união estável homoafetiva, a teor do art. 1.597, V, do Código Civil. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 4.

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27/07/2024

Pernambuco – obtenção de alvará judicial, autorizando e determinando, que a criança ora em gestação possa ser registrada em nome de ambas as mães. TJPE – Proc. 0002068-82.2024.8.17.3250, Juiz de Direito Leonardo Batista Peixoto, j. 27/07/2024.

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13/06/2024

Distrito Federal – Dupla maternidade, sem prova da união estável. (TJDF – Dúv. Proc. 0701872-55.2024.8.07.0015, Luciana Maria Pimentel Garcia, j. 13/06/2024.)

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26/04/2024

STJ – Recurso especial. Ação de alvará. Registro de dupla maternidade. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Inseminação artificial heteróloga. União estável homoafetiva. Presunção de maternidade. Art. 1.597, v, do cc/2002. Possibilidade. Princípio do livre planejamento familiar. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 1. Ação de alvará, ajuizada em 07/06/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/11/2023 e concluso ao gabinete em 26/04/2024. 2. O propósito recursal consiste em definir se é possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial “caseira” no curso de união estável homoafetiva, a teor do art. 1.597, V, do Código Civil. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 4.

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18/10/2023

São Paulo – Apelação cível – Ação de reconhecimento de alienação parental – Sentença de improcedência – Insurgência da genitora – Alegação que o apelado pratica atos de desqualificação parental – Estudos psicossociais que apontam a não ocorrência de alienação parental – Desinteligências entre os genitores que não se confundem com alienação parental, efetivamente não ocorrida – Sentença que deve ser confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Recurso desprovido. TJSP – AC 10002598420238260094 Brodowski, 7ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Luiz Felipe Nogueira, j. 18/10/2023.

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28/08/2023

Paraná – Apelação cível. Registros públicos. Dupla maternidade. Relação homoafetiva. Inseminação caseira. Pedido de retificação do registro. Possibilidade. Lacuna legislativa que não implica na improcedência automática do pedido. Princípios do registro público relativizados em prol dos interesses da criança e da proteção familiar. Flexibilização do provimento número 63 do conselho nacional de justiça. Reconhecimento simultâneo do vínculo de parentesco. Recurso desprovido. 1. Ausência de lei regendo a situação em específico, não implica, automaticamente, na improcedência do pedido. 2. O ordenamento jurídico não veda a inserção de duas mães no registro público de nascimento, de modo que se não há previsão legal, também não há proibição para tanto. 3. Flexibilização do Provimento nº 63/2017 do CNJ em casos envolvendo a dupla maternidade decorrente de inseminação artificial caseira. TJPR – 00045213120228160184, 18ª C. Cív., Rel. Marcelo Gobbo Dalla Dea, j. 28/08/2023.

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02/08/2023

Santa Catarina – Ação direta de inconstitucionalidade dos arts. 276, parágrafo único, e 277, caput e inciso ii, da lei complementar n. 660/07 do município de Blumenau. Comandos normativos zurzidos que instituíram a licença-paternidade e a licença-maternidade a adotantes de crianças e adolescentes. Tratamento jurídico diferenciado a casal adotante homoafetivo masculino e a genitor monoparental. Violação aos princípios da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente, encartados nos arts. 4º, 27, inciso xiii, 186 e 187, da Constituição do estado de Santa Catarina. Parcial procedência do pedido para (a) realizar interpretação conforme, sem redução de texto, do art. 277, caput e inciso ii, da lei complementar 660/07 para que o prazo de licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias seja conferido aos casais homoafetivos e ao genitor monoparental, bem como (b) declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do parágrafo único do art. 276 do mesmo pergaminho

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22/07/2023

TRF-3 – Administrativo. Cadastro de filiação no cpf. Motivação per relationem. Possibilidade. Sentença mantida. 1. O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado à lide a solução mais consentânea possível, à vista dos elementos contidos nos autos, sendo certo, ainda, que o recurso apresentado pela apelante não trouxe nada de novo que pudesse infirmar o quanto decidido, motivo pelo qual a sentença recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Registre-se, por oportuno, que a adoção, pelo presente julgado, dos fundamentos externados na sentença recorrida – técnica de julgamento “per relationem” -, encontra amparo em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, que preceitua que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (…)”. Precedentes do E. STF e do C. STJ. 3. Nos termos da sentença recorrida, foi

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29/09/2021

São Paulo – Procedimento Comum Cível (7) Nº 5016247-47.2021.4.03.6100 – 5ª Vara Cível Federal de São Paulo. Autor: B. F. K. Representante: Paula Dalalio Frison, Camila Krauss Provenzano Advogados do autor: Fabiana Pereira Correa Franco – MG160513, Evanildes Aparecida Serafini – MG76269, Claudia Tassotti Krauss – MG74746, Réu: União Federal. 

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14/05/2019

STJ – Recurso especial. Direito de família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. 1. Pretensão de inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida sem a destituição de poder familiar reconhecido em favor do pai biológico. 2. “A adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consangüíneos, na

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