Direitos Sucessórios

10/06/2008

Goiás – Agravo de instrumento. Inventario. Reconhecimento judicial de união homoafetiva. Ausência. Habilitação. Indeferimento do pedido. E de se manter a decisão que indeferiu a habilitação de companheiro nos autos do inventario, até o reconhecimento judicial da união homoafetiva, nada impedindo a reserva de bens, nos termos do art. 1.001 do cod. Proc. Civil. Agravo conhecido e improvido. (TJGO – AI 62506-8/180, 3ª Câm. Civ., Rel. Joao Waldeck Felix De Sousa, j. 10/06/2008.)

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11/03/2008

Rio de Janeiro – Requerimento de inventário e partilha sob alegação de condição de companheiro e titular de 50% de imóvel e único herdeiro. Relação homoafetiva. Sentença que extingue o feito, com base no art. 267, VI do CPC, em razão da ilegitimidade do requerente para figurar no pólo ativo da ação. Apelação – sentença que se anula – da análise do processado, verifica-se que o autor, ora apelante, encontra-se na posse e administração dos bens do espólio, uma vez que o falecido, conforme o declarado à fls. 24/25 deixou 50% de um bem imóvel, sendo o apelante proprietário dos outros 50%, de acordo com a escritura de compra e venda constante à fls. 27/28. Assim, tem-se que o apelante figura como administrador provisório, art.987 do CPC. Tal condição, confere-lhe a prerrogativa de requerer o inventário e a partilha. Assim, ao contrário do decidido na d. Sentença, tem-se que o

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11/03/2008

Rio de Janeiro – Requerimento de inventário e partilha sob alegação de condição de companheiro e titular de 50% de imóvel e único herdeiro. Relação homoafetiva. Sentença que extingue o feito, com base no art. 267, VI do CPC, em razão da ilegitimidade do requerente para figurar no pólo ativo da ação. Apelação – sentença que se anula – da análise do processado, verifica-se que o autor, ora apelante, encontra-se na posse e administração dos bens do espólio, uma vez que o falecido, conforme o declarado à fls. 24/25 deixou 50% de um bem imóvel, sendo o apelante proprietário dos outros 50%, de acordo com a escritura de compra e venda constante à fls. 27/28. Assim, tem-se que o apelante figura como administrador provisório, art.987 do CPC. Tal condição, lhe confere a prerrogativa de requerer o inventário e a partilha. Assim, ao contrário do decidido na d. Sentença, tem-se que

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19/12/2007

Rio Grande do Sul – Sucessões – Inventário – Agravo de instrumento – União homoafetiva – nomeação do sedizente companheiro como inventariante – Possibilidade no caso concreto. Ainda que a alegada união homoafetiva mantida entre o recorrente e o de cujus dependa do reconhecimento na via própria, ante a discordância da herdeira ascendente, o sedizente companheiro pode ser nomeado inventariante por se encontrar na posse e administração consentida dos bens inventariados, além de gozar de boa reputação e confiança entre os diretamente interessados na sucessão. Deve-se ter presente que inventariante é a pessoa física a quem é atribuído o múnus de representar o Espólio, zelar pelos bens que o compõem, administrá-lo e praticar todos os atos processuais necessários para que o inventário se ultime, em atenção também ao interesse público. Tarefa que, pelos indícios colhidos, será mais eficientemente exercida pelo recorrente. Consagrado o entendimento segundo o qual a ordem legal

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23/08/2007

Minas Gerais – Civil E Processual Civil – Apelação – Ação Declaratória – Impossibilidade Jurídica do Pedido – Não ocorrência – União Civil de pessoas do mesmo sexo – Contrato – Não Exigência – Concorrência de esforços e recursos para a formação do patrimônio – Sociedade de fato reconhecida – Partilha de bens – Meação deferida – Compensação de valor devido ao espólio – Recurso parcialmente provido. Não existe impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão deduzida em juízo não está regulada em lei. Comprovada a formação de uma sociedade homoafetiva e demonstrada a união de esforços para a formação de um patrimônio, deve ser deferida a meação dos bens. Não há que se falar em comprovação contratual de sociedade de fato, homoafetiva, a teor do disposto no art. 981 do CC, por esta não se tratar de uma sociedade empreendedora. Na meação a ser paga à apelada, o apelante

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14/08/2007

Rio de Janeiro – Apelação civil. União homoafetiva. Verbas rescisórias do de cujus que devem ser divididas igualitariamente entre sua filha e seu companheiro. Isonomia de direitos assegurada pela Constituição da República de 1988. Desprovimento da apelação. (TJRJ – AC 2006.001.49088, 12ª Câm. Civ., Rel. Binato de Castro, j. 14/08/2007.)

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01/08/2007

Paraná – Agravo de instrumento – Ação declaratória e constitutiva incidental em autos de inventário – Pretensão de reconhecimento da existência de união homoafetiva entre a autora e a inventariada – Pedido de antecipação da tutela para determinar a expedição de ofícios para bloqueio de bens e outras providências – Indeferimento pela julgadora singular – Recurso conhecido e provido em parte, para o parcial atendimento dos pleitos formulados pela autora. (TJPR – AI 404.392-7, Rel. Mário Rau, j. 01/08/2007).

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18/07/2007

Paraná – Agravo de instrumento. Autos de reconhecimento de união homoafetiva entre a agravante e pessoa falecida. Pleito de suspensão do inventário desta. Desnecessidade. Reserva de metade dos bens do espólio já deferida. Pleito de aumento de tal reserva para 75% dos bens. Ausência do fumus boni iuris – Decisão singular irretocável. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR – AI 411.848-5, 11ª Câm. Civ., Rel. Eraclés Messias , j. 18/07/2007).

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23/05/2007

Rio Grande do Sul – Inventário proposto por sedizente companheiro do falecido. Necessidade de citação do herdeiro necessário, a quem incumbe contestar a alegada união estável homoafetiva. Somente cabe remeter a questão da união estável às vias ordinárias se a questão se tornar controvertida, em face da manifestação dos herdeiros. Em princípio, verificado que o sedizente companheiro está na posse dos bens da herança, o que lhe confere legitimidade para propor a abertura do inventário, cumpre dar prosseguimento ao feito, determinando-se a citação do herdeiro necessário. Deram parcial provimento. Unânime. (TJRS – AI 70018266874, 7ª Câm. Cív., Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 23/05/2007)

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30/01/2007

Paraná – Apelação cível – Inventário – abertura – Companheiro – Posse e administração dos bens deixados pelo de cujus – Ilegitimidade ativa – Processo extinção – Nulidade – Necessidade da citação de eventuais herdeiros – Prosseguimento do feito – Parcial provimento. Em princípio o alegado companheiro tem legitimidade para propor abertura de inventário, já que na posse e administração dos bens do falecido, sendo necessária a citação dos demais herdeiros que, poderão, eventualmente, contestar a união homoafetiva. (TJPR – AC 431.377-7, 5ª Câm. Rel. Costa Barros, j. 30/01/2007).

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