Direitos Sucessórios

20/06/2018

Rio Grande do Sul – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. União homoafetiva. É reconhecida a união estável quando comprovada a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. Prova dos autos que demonstra que a autora e a de cujus viviam relacionamento típico de união estável. Apelação desprovida. (TJRS – AC 70077318897 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Jorge Luís Dall’Agnol, j. 20/06/2018). 

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01/03/2018

Santa Catarina – Procedimento de jurisdição voluntária. Pedido de expedição de alvará. Autorização para transferência de veículo pertencente á companheira, já falecida. Exigência de comprovação de renúncia dos herdeiros colaterais. Art. 1.790 do código civil. Sentença de improcedência. Reforma. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE n. 646721/RS. Tema 498. Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva. Equiparação como unidade familiar. Interpretação à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Aplicação das regras do art. 1.829 do Código Civil. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (STF, RE n. 646721/RS). (TJSC – AC 03061372420158240011, 2ª Câm. Dir. Civ., Rel. Sebastião César

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10/05/2017

STF – Rio Grande do Sul - Direito constitucional e civil. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Aplicação do artigo 1.790 do Código Civil à sucessão em união estável homoafetiva. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. 1. A Constituição brasileira contempla diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento. Nesse rol incluem-se as famílias formadas mediante união estável, hétero ou homoafetivas. O STF já reconheceu a “inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico”, aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesas consequências da união estável heteroafetiva (ADI 4277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, j. 05.05.2011) 2.Não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável. Tal hierarquização entre entidades

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14/09/2014

Amazonas – Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Nomeação de inventariante. União homoafetiva. CPC, ART. 990, I. Possibilidade. – Embora inexista reconhecimento por meio de sentença, da existência da união estável antes do óbito, o companheiro tem preferência legal para exercer a inventariança, nos moldes do artigo 990, I, Código de Processo Civil. – A existência de união estável pública e notória, além do fato do Agravante estar na posse e administração dos bens do de cujus, à época do óbito, leva ao entendimento de que este pode, e deve ser nomeado inventariante. – É necessário observar que as uniões homoafetivas tem idêntica configuração com as uniões estáveis existentes entre heterossexuais, que não deixam de ser reconhecidas, nem afetam direitos patrimoniais dos envolvidos, decorrentes de eventuais infidelidades. Qualquer entendimento diverso disso importa em preconceito, que deve ser, de todo modo, repudiado. – Agravo conhecido e provido. (TJAM 40006500620148040000 AM

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23/07/2014

São Paulo – Pedido de abertura de inventário. Extinção sem julgamento de mérito. Ausência de reconhecimento da união estável alegada em ação própria. Irresignação do requerente procedente. Possibilidade de reconhecimento da união estável entre o de cujus e o recorrente nos autos do inventário, havendo provas suficientes. Art. 984 do CPC. União estável homoafetiva comprovada. Sentença anulada, determinando-se a abertura do inventário e nomeando-se o requerente inventariante. Art. 990, I do CPC. Recurso provido. (TJSP – AC 3002997-43.2013.8.26.0035, Ac. 7705402, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Mary Grün, j. 23/07/2014). 

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05/06/2014

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Inventário. Nomeação de inventariante. Ainda que a existência ou não de união estável homoafetiva entre o falecido e o agravante esteja sendo debatida e investigada em ação própria, não há óbice legal para que este último seja nomeado para a inventariança. Em especial porque a documentação trazida ao instrumento empresta forte verossimilhança à alegação de que houve união por mais de 20 anos, e de que é o agravante quem está na posse e administração dos bens que compõem o acervo hereditário. Deram provimento. (TJRS – AI 496690-65.2013.8.21.7000, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 05/06/2014). 

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28/05/2014

São Paulo – Embargos. Infringentes reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva. Post mortem. Acórdão majoritário que deu provimento ao recurso da autora para reconhecer a união estável havida entre ela e a falecida, excluindo-se da sucessão os colaterais, vencido o voto do revisor, que dava provimento parcial ao recurso adesivo dos réus, para afastar o reconhecimento da sociedade de fato, devendo a situação ser tratada como condomínio, com determinação da metade pertencente à falecida ser partilhada entre os herdeiros. Prova documental e testemunhal confirmatória da existência de união estável homoafetiva havida entre a autora e a falecida. Depoimentos das partes e das testemunhas atestando a relação de mútuo esforço por longos anos, com coabitação e divisão de tarefas para a manutenção do relacionamento, tanto no aspecto afetivo como econômico. De se adotar o quanto decidido na ADI nº 4.277/DF que, interpretando o art. 1.723, do Código Civil, em conformidade

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11/02/2014

STJ – Embargos de declaração no recurso especial. Caráter infringente. Possibilidade. Excepcionalidade. Cabimento. Direito Civil. Família. Ação de reconhecimento de união homoafetiva post mortem. Equiparação à união estável heteroafetiva. Requisitos. Súmula nº 7/STJ. Divisão do patrimônio adquirido ao longo do relacionamento. Presunção de esforço comum. Desnecessidade. Precedentes do STJ e do STF. Embargos acolhidos com efeitos modificativos. Recurso especial desprovido. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 2. Há possibilidade jurídica de reconhecimento de união estável homoafetiva pelo ordenamento jurídico brasileiro por realizar os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, aplicando-se, por analogia, a legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação como modelo de entidade

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11/02/2014

STJ – Direito de família, sucessões e processual civil. União homoafetiva. Reconhecimento. Sucessão regida pelas leis n. 8.971/1994 e n. 9.278/1996. Ausência de ascendentes e descendentes do de cujus. Pedido inicial que se limita a direito real de habitação sobre o imóvel residencial. Sentença que o acolhe nos mesmos termos. Recurso de apelação. Inexistência. Propriedade plena. Pedido realizado em grau de recurso especial. Impossibilidade. 1. No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, são reiterados os julgados dando conta da viabilidade jurídica de uniões estáveis formadas por companheiros do mesmo sexo. No âmbito desta Casa, reconheceu-se, inclusive, a juridicidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo (REsp 1.1833.78/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011), tendo sido essa orientação incorporada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução n. 175/2013. 2. Por outro lado, o silêncio da Lei n. 9.278/1996 não excluiu o direito do companheiro

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28/01/2014

Minas Gerais – Direito processual civil. Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Liminar. Requisitos. Direito real de habitação. Inexistência. Ausência de antecipação de tutela pela vara de família. Subsistência da doação de imóvel por companheira homoafetiva a sua filha. Prejudicialidade externa. 1. Presentes os requisitos elencados nos arts. 927 e 928, do CPC (posse; esbulho e a data em que ocorreu; perda da posse), a concessão da liminar de reintegração de posse é medida que se impõe. 2. Apesar de coadunar com o entendimento de que aos casais homoafetivos é aplicável o direito real de habitação em relação ao companheiro sobrevivente sobre o imóvel de morada do casal, aplicando-se as disposições referentes aos cônjuges (art. 1.831 do CC/02), a hipótese guarda nuances que não impõem a simples aplicação de tal raciocínio. 3. Por óbvio, não se desconhece que, em tese, a doação poderia ser inquinada de nulidade por não respeitar

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