Direitos Sucessórios

06/07/2016

STF – ADI 5543/DF – Despacho: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujo objeto é o art. 64, IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde, e o art. 25, XXX, d, da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, os quais dispõem sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12 (doze) meses subsequentes a tal prática. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM requereu a admissão no feito na condição de amicus curiae em peça subscrita por advogados regularmente constituídos para atuar no presente feito (eDOC 134 e 135) . Afirma ser uma entidade voltada ao estudo e ao debate do Direito das Famílias e Sucessões, possuindo em seu quadro social quase

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28/10/2024

Paraná – Direito das famílias. Direito processual civil. Ação de sobrepartilha. União homoafetiva. Sentença de parcial procedência. Apelação cível. Interposição pela ex-companheira. Pretensão de afastamento da sobrepartilha. Regime de comunhão parcial de bens. Verba indenizatória trabalhista recebida após a separação de fato. Valores oriundos de relação de trabalho havida durante a união estável. Aquisição do direito trabalhista na constância da entidade familiar. Presunção de esforço comum. Meação reconhecida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido. TJPR 00068299120238160188, 12ª Câm. Cív., Rel. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 28/10/2024.

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25/10/2024

Direito das famílias. Direito processual civil. Ação de sobrepartilha. União homoafetiva. Sentença de parcial procedência. Apelação cível. Interposição pela ex – companheira. Pretensão de afastamento da sobrepartilha. Regime de comunhão parcial de bens. Verba indenizatória trabalhista recebida após a separação de fato. Valores oriundos de relação de trabalho havida durante a união estável. Aquisição do direito trabalhista na constância da entidade familiar. Presunção de esforço comum. Meação reconhecida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido. TJPR – 0006829-91.2023.8.16.0188, 12ª Câm. Cív., Rel. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 25/10/2024.

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14/06/2024

Minas Gerais – Apelação cível – Direito de família – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva post mortem – Convivência pública, contínua, duradoura e imbuída do intuito de constituir família – Presença dos requisitos autorizadores do reconhecimento da entidade familiar – recurso desprovido. TJMG – AC 5069873-58.2021.8.13.0024 1.0000.24.060682-2/001, C. Justiça Especial, Rel. -Francisco Ricardo Sales Costa, j. 14/06/2024.

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17/08/2021

São Paulo – União estável homoafetiva. Ação de reconhecimento “post mortem”. Sentença de procedência. Provas testemunhais e documentais que confirmam a veracidade dos fatos narrados na inicial e indicam a existência de relação familiar entre o autor e o “de cujus” durante 18 anos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP – AC 10258166020198260564 SP 1025816-60.2019.8.26.0564, 6ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Alexandre Marcondes, j. 17/08/2021). 

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05/08/2020

São Paulo – União estável homoafetiva. Ação de reconhecimento “post mortem”. Sentença de procedência. Prova testemunhal e documental que confirma a existência da união estável. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP – AC 11211108120168260100 SP 1121110-81.2016.8.26.0100, 6ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Alexandre Marcondes, j. 05/08/2020).

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16/06/2020

STJ – Direito sucessório em união estável homoafetiva. Inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC reconhecida pelo E. STF. V. Acórdão firmado em consonância com o decidido no E. STF no Recurso Extraordinário nº 646.721/RS (tema 498). Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP – AGT 10015417220168260428 SP 1001541-72.2016.8.26.0428, Câm. Esp. de Presid. Rel. Dimas Rubens Fonseca, j. 16/06/2020). 

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19/02/2020

Distrito Federal – Reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva post mortem. Elementos do artigo 1.723, do código civil. União homoafetiva reconhecida e qualificada como entidade familiar. Requisitos para a configuração da união estável. Elemento anímico. Prova documental e testemunhal. Demonstração. A união estável, como entidade familiar, é conceituada pelo artigo 1.723, do Código Civil, nos seguintes termos: é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em razão da demanda social decorrente das mudanças nas relações familiares, em que pese a legislação brasileira tratar apenas de união entre homem e mulher, a união homoafetiva é reconhecida e qualificada como entidade familiar, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 132 e ADI nº 4277, no qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes.

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28/05/2019

Rio de Janeiro – Ação de anulação de escritura de inventário e adjudicação proposta contra irmã do falecido, por ter procedido ao inventário extrajudicial em prejuízo do companheiro do de cujus. União homoafetiva reconhecida por sentença. Preclusão. Recurso da ré. Desprovimento. A apelante se declarou irmã e única herdeira de José Norberto de Francisco, promovendo escritura pública de inventário dos bens deixados por seu irmão, em 04/06/2009, conforme se vê do documento de fls.46/55. A despeito do reconhecimento da união estável homoafetiva por sentença transita em julgado. O artigo 610 do CPC/15 traz a previsão da necessidade de inventário judicial se houver testamento ou interessado incapaz, porém, o parágrafo primeiro do referido artigo, se todos forem capazes e concordes, o que não é o caso dos autos. Haja vista a pendência de reconhecimento da ação de união estável homoafetiva, não poderia a recorrente realizar o inventário extrajudicial dos bens deixados

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12/12/2018

Distrito Federal – Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. União homoafetiva. Possibilidade da pretensão sob a ótica familiar. Coabitação, affectio societatis familiar e continuidade da união configurados. Procedência do pedido. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, quando da análise em conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, aplicando eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconheceu, por unanimidade, em julgamento histórico, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. 2. Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da

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