Direitos Sucessórios

21/01/2014

São Paulo – Inventário. Alvará judicial para venda de imóvel localizado na cidade de Cuiabá/MT Impossibilidade. Cumpre ao inventariante a administração dos bens do espólio como se seus fossem, mas não a livre disponibilidade sobre os mesmos Ademais, a alienação dos bens dependem da prévia concordância de todos os interessados Hipótese não verificada no presente caso Aplicação do art. 992, do Código de Processo Civil. Indicada existência de união homoafetiva do falecido. Decisão mantida agravo não provido. (TJSP – AI 0292979-17.2011.8.26.0000, Ac. 7289434, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Élcio Trujillo, j. 21/01/2014). 

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04/12/2012

Acre – Civil. Apelação. Sucessão. União homoafetiva. Companheiro sobrevivente. Meação dos bens adquiridos no período da união estável mais 1/3 (um terço) da herança dos genitores do de cujus. Possibilidade. 1 – Restando comprovada a união estável entre o herdeiro testamentário e seu falecido companheiro, cujo regime de comunhão de bens estabelecido no Contrato é o de Comunhão Parcial de Bens, é assegurado ao companheiro sobrevivente 50% (cinqüenta por cento) dos bens que compõem o acervo. 2 Observada a limitação imposta pelo conteúdo do art. 1.790, inciso III do Código Civil é assegurada a participação do companheiro na sucessão concorrendo com outros parentes sucessíveis (sem descendentes do autor da herança). 3 Apelo provido. (TJAC 00217637020118010001 AC 0021763-70.2011.8.01.0001, 1ª Câm. Cív. Rel. Cezarinete Angelim, j. 04/12/2012). 

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11/11/2011

STF – União estável companheiros. Sucessão. Artigo 1.790 do Código Civil compatibilidade com a Constituição Federal assentada na origem. Recurso extraordinário repercussão geral configurada. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Gilmar Mendes, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia. (STF – RE 646721, Rel. Min. Marco Aurélio, p. 11/11/2011). 

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16/11/2009

Sergipe – Agravo de instrumento. Civil e processual civil. Relação homoafetiva. Tutela antecipada. Cabimento. Requisitos presentes. Princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Direito real de habitação assegurado ao suposto convivente. Modificação da decisão a quo. A concessão da tutela antecipada, prevista no art. 273 do CPC, exige prova inequívoca e verossimilhança da alegação, conjugados com receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação. A homossexualidade é um fato social que se perpetua através dos séculos, não mais podendo o judiciário se olvidar de emprestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feições de família. A marginalização dessas relações constitui afronta aos direitos humanos, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. No caso concreto dos autos, as provas acostadas aos autos demonstram, nesta fase recursal, indícios da existência da suposta união homoafetiva, o que se torna imperiosa a modificação da

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25/06/2009

São Paulo – (TJSP – AI 633.742-4/1-00, 4ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Teixeira Leite – j. 25/06/2009). 

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18/03/2009

São Paulo – União estável. Reconhecimento e dissolução cumulada com adjudicação compulsória relação homoafetiva. Pretensão que contraria a disposição constitucional. Sociedade patrimonial de fato. Sucessão pelos herdeiros legítimos ausência de testamento procedência parcial mantida. Apelo desprovido. (TJSP – AC 5551464300, 5ª Câm. Dir. Priv., Rel. Dimas Carneiro, j. 18/03/2009).

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17/12/2008

Sergipe – Civil e processo civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Tutela antecipada. Cabimento. Requisitos presentes. Direito real de habitação assegurado ao convivente. Modificação da decisão a quo. Recurso provido.  I. A concessão da tutela antecipada, prevista no art. 273 do CPC, exige prova inequívoca e verossimilhança da alegação, conjugados com receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação; II. As provas acostadas aos autos apontam, nesta fase recursal, para o fato de realmente ter havido a alegada união homoafetiva, o que se torna imperiosa a modificação da decisão a quo, assegurando ao agravante direito real de habitação no imóvel em questão até a decisão final da respectiva demanda; III. Recurso conhecido e provido. (TJSE – AI 2008205122, Ac. 9615/2008, 2ª Câm. Cív., Rel. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, p. 17/12/2008). 

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18/09/2008

São Paulo – Arrolamento de bens. União homoafetiva. Companheiro que quer ser nomeado inventariante. Cabimento. Inexistência de ascendentes, descendentes ou herdeiros conhecidos até o 4º grau. Farta prova documental carreada, inclusive com declaração de convivência de longa data Presunção legal de que melhor inventariante é aquele que tem a posse e administra os bens, conhecendo mais profundamente o estado do patrimônio Agravo a que se dá provimento. (TJSP – AI 586.511.4/1, Ac. 3244598, 6ª Câm. Dir. Priv., Rel. Albano Nogueira, j. 18/09/2008). 

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18/07/2008

Paraná – Agravo de instrumento – Autos de reconhecimento de união homoafetiva entre a agravante e pessoa falecida – Pleito de suspensão do inventário desta – Desnecessidade – Reserva de metade dos bens do espólio já deferida – Pleito de aumento de tal reserva para 75% dos bens – Ausência do fumus boni iuris – Decisão singular irretocável. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR – AI 411.848-5, Rel. Eraclés Messias, 18/07/2008).

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08/07/2008

Goiás – Agravo de instrumento. Inventário. Reconhecimento judicial de união homoafetiva. Ausência. Habilitação. Indeferimento do pedido. E de se manter a decisão que indeferiu a habilitação de companheiro nos autos do inventario, até o reconhecimento judicial da união homoafetiva, nada impedindo a reserva de bens, nos termos do art. 1.001 do COD. Proc. Civil. Agravo conhecido e improvido. (TJGO – AI 62506-8/180, Rel. João Waldeck Félix de Sousa, j. 08/07/2008). 

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