13/07/2009
Mato Grosso – Extinção do poder familiar e adoção conjunta. (Proc. 30244-2008/606 – Juara – Juiz de Direito Maurício Porfírio Rosa – j. 13/07/2009).
Mato Grosso – Extinção do poder familiar e adoção conjunta. (Proc. 30244-2008/606 – Juara – Juiz de Direito Maurício Porfírio Rosa – j. 13/07/2009).
Goiás – Ação de destituição do poder familiar e adoção – (Proc. nº indisponível – Goiânia – Juiz de Direito Maurício Porfírio Rosa – j. 09/06/2009).
Rio de Janeiro – Trata-se de Ação de Adoção. Requerente pretende perfilhar os filhos de sua companheira, com quem convive em união homoafetiva. (Cartório da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Proc. nº 2008.710.003480-7, Rel. Juíza Ivone Ferreira Caetano, j. 21/05/2009).
Paraná – Habilitação para a adoção. (Proc 2007.000475-0 – Curitiba – Juíza de Direito Maria Lúcia de Paula Espindola. j. 20/04/09).
Paraná – Apelação cível. Adoção por casal homoafetivo. Sentença terminativa. Questão de mérito e não de condição da ação. Habilitação deferida. Limitação quanto ao sexo e à identidade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes. Inadmissível. Ausência de previsão legal. Apelo conhecido e provido. 1. Se as uniões homoafetivas já são reconhecidas como entidade familiar, com origem em um vínculo afetivo, a merecer tutela legal, não há razão para limitar a adoção, criando obstáculos onde a lei não prevê. 2. Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento. (TJPR – AC – 529.976-1, Rel. Juiz Conv. De’Artagnan Cerpa Sá, j. 11/03/2009).
Paraná – Apelação cível. Adoção por casal homoafetivo. Sentença terminativa. Questão de mérito e não de condição da ação. Habilitação deferida. Limitação quanto ao sexo e à identidade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes. Inadmissível. Ausência de previsão legal. Apelo conhecido e provido. 1. Se as uniões homoafetivas já são reconhecidas como entidade familiar, com origem em um vínculo afetivo, a merecer tutela legal, não há razão para limitar a adoção, criando obstáculos onde a lei não prevê. 2. Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento. (TJPR – AC – 529.976-1, Rel. Juiz Conv. De’Artagnan Cerpa Sá, j. 11/03/2009).
Rio de Janeiro – Apelação cível. Sociedade homoafetiva. Adoção à brasileira. Ação cautelar preparatória. Busca e apreensão de menor. Ausência do requisito do periculum in mora. Menor que demonstra carinho e afeto pela ré, ora apelada, que é sua genitora para efeitos legais. Inexistência de elementos convincentes nos autos que indiquem que a ré não tem condições de cuidar da menor e que esta esteja em situação de risco. Recurso ao qual se nega provimento. (TJRJ – AC 2008.001.50128 – 2ª C. Cívl., Rel. Des. Heleno Ribeiro P. Nunes, j. 05/11/2008).
Pernambuco – Ação de Adoção. (Proc. 298/09/200826 – 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife – Juiz de Direito Elio Braz Mendes – j. 26/09/2008).
Rio de Janeiro – Adoção conjunta. (Processo 2005.710.001858-3, Juíza de Direito Ivone Ferreira Caetano, j. 24/08/2007).
Rio de Janeiro – Adoção conjunta. (Processo 2005.710.001858-3, Juíza de Direito Ivone Ferreira Caetano, j. 24/08/2007).
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