09/03/2010
Bahia – Adoção unilateral – Reprodução assistida. (Proc. 0199061-43.2008.805.0001 – 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador – Juiz de Direito Emília Salomão Pinto Resedá,
Bahia – Adoção unilateral – Reprodução assistida. (Proc. 0199061-43.2008.805.0001 – 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador – Juiz de Direito Emília Salomão Pinto Resedá,
Rio Grande do Sul – Adoção unilateral. Reprodução assistida. (Proc. nº 001/5.09.0001965-7, 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre – Juiz de
Rio de Janeiro – Adoção conjunta. (Processo 0324495-18.2009.8.19.0001, Juíza de Direito Ivone Ferreira Caetano, j. 22/02/2010).
Rio de Janeiro – Habilitação conjunta à adoção. (Proc. nº 2008.202.028145-9, 1ª Regional da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro (sem indicação
Rio de Janeiro – Processo de habilitação à doção conjunta (Proc. 2008.202.028145-9, 1ª Vara regional da infância, da juventude e do idoso do Rio de Janeiro,
São Paulo – Adoção unilateral. (Proc. nº indisponível – Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional da Lapa, Juiz de Direito Reinaldo Cintra Torres de
Rio Grande do Sul – Ação de Destituição de Poder Familiar e Adoção (Proc. 0270843001.28987 – Santa Maria – Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, j.
Mato Grosso – Extinção do poder familiar e adoção conjunta. (Proc. 30244-2008/606 – Juara – Juiz de Direito Maurício Porfírio Rosa – j. 13/07/2009).
Goiás – Ação de destituição do poder familiar e adoção – (Proc. nº indisponível – Goiânia – Juiz de Direito Maurício Porfírio Rosa – j. 09/06/2009).
Rio de Janeiro – Trata-se de Ação de Adoção. Requerente pretende perfilhar os filhos de sua companheira, com quem convive em união homoafetiva. (Cartório da 1ª
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