JURISPRUDÊNCIA

22/12/2006

Rio Grande do Sul – Exceção de incompetência. Ação de dissolução de união estável. Relação homoafetiva. Competência da vara de família. Recurso desprovido. (TJRS – AC 70014928816, 7ª Câm. Cív., Rel. Ricardo Raupp Ruschel, j. 22/12/2006).

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20/12/2006

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União estável. Relação entre pessoas do mesmo sexo. Alegação de incompetência da vara de família e de impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência de nulidade da sentença. Precedentes. 1. Não ocorre carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes sociais. 4. Não obstante a nomenclatura adotada para a ação, é incontroverso que o autor relatou a existência de uma vida familiar com o companheiro homossexual. 5. No entanto, embora comprovada a relação afetiva entretida pelo par, não há prova suficiente da constituição de uma entidade familiar, nos moldes constitucionalmente tutelados. Por igual, não há falar em sociedade de fato, por não demonstrada contribuição à formação do patrimônio, nos moldes da Súmula 380 do STF. Afastadas as preliminares, negaram provimento, à unanimidade. (TJRS – AC 70016239949, 7ª Câm. Cív., Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 20/12/2006).

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20.12.2006

Rio Grande do Sul – APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. Não ocorre carência de fundamentação na decisão que deixa de se referir expressamente ao texto de lei que subsidiou a conclusão esposada pelo julgador quanto à decisão do caso. 2. Está firmado em vasta jurisprudência o entendimento acerca da competência das Varas de Família para processar as ações em que se discutem os efeitos jurídicos das uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. 3. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos e o sistema jurídico encaminha o julgador ao uso da analogia e dos princípios gerais para decidir situações fáticas que se formam pela transformação dos costumes sociais. 4. Não obstante a nomenclatura adotada para a ação, é incontroverso que o autor relatou a existência de uma vida familiar com o companheiro homossexual. 5. No entanto, embora comprovada a relação afetiva entretida pelo par, não há prova suficiente da constituição de uma entidade familiar, nos moldes constitucionalmente tutelados. Por igual, não há falar em sociedade de fato, por não demonstrada contribuição à formação do patrimônio, nos moldes da Súmula 380 do STF. Afastadas as preliminares, negaram provimento, à unanimidade. (TJRS – AC 70016239949, 7ª C. Cív., Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 20.12.2006).

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19/12/2006

São Paulo – Previdenciário – Pensão por morte – União homossexual – Direito do parceiro sobrevivente a receber pensão, posto que dependente, e tendo cumprido requisitos legais Sociedade de fato comprovada por documentos juntados, e não questionada pela parte contrária – Precedentes. Recurso provido. (TJSP – AC 245.935-5-2-00, 6ª Câm. Dir. Publ., Rel. Carlos Eduardo Pachi, j. 19/12/2006.)

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07/12/2006

STJ – Rio Grande do Sul – Recurso especial. Relacionamento mantido entre homossexuais. Sociedade de fato. Dissolução da sociedade. Partilha de bens. Prova. Esforço comum. Entende a jurisprudência desta Corte que a união entre pessoas do mesmo sexo configura sociedade de fato, cuja partilha de bens exige a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio amealhado. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (STJ – REsp 648.763/RS, 4ª T., Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 07/12/2006).

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06/12/2006

TRF-5 – Administrativo – Constitucional – Pensão por morte – Servidor público – Companheiro homossexual – Lei 8.112/90 – Instrução normativa INSS-DC Nº 25 – 1. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 2. A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro(a) homossexual de servidor público falecido, não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato notório, para o qual a proteção jurídica é reclamada. 3. Mesmo que se pudesse entender que a Lei nº 8.112/90 não contemplaria a situação do Autor, se o Sistema Geral de Previdência do País cogita de hipótese similar – IN nº 25-INSS, que estabelece os procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual -, em respeito ao princípio isonômico, deve-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo. 4. A exigência de designação expressa pelo servidor visa tão-somente facilitar a comprovação, junto à administração do órgão competente, da vontade do falecido servidor. Sua ausência não importa em impedimento à concessão do benefício, se confirmada essa vontade por outros meios idôneos de prova. 5. Comprovada a união estável do Autor com o segurado falecido, bem como sua dependência econômica em relação ao mesmo, e tendo-se por superada a questão relativa à ausência de designação, cumpre que se reconheça em favor dele o direito à obtenção da pensão requerida. Precedentes. Apelação e Remessa Oficial improvidas. (TRF-5 – AC 2003.83.00.020194-8 – 3ª T., Rel. Élio Siqueira, j. 06/12/2006.)

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04/12/2006

STJ – Homologação de sentença estrangeira determinando a retificação do registro civil, para a alteração da designação do gênero e de se prenome. (STJ – SE 002149-IT, Rel. Min. Barros Monteiro, j. 04/12/2006).

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28/11/2006

São Paulo – Medida cautelar – Sociedade de fato – Homossexuais autorização judicial para saída do lar – Desnecessidade da providência – Direito de divisão de bens que emerge da comprovação de existência e dissolução da sociedade. Extinção mantida – Art. 267, I e 295, III, do CPC – Apelo desprovido. (TJSP – AC 209.352-4-4-00, 5ª Dir. Priv., Rel. Dimas Carneiro, j. 28/11/2006).

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28/11/2006

Santa Catarina – Apelação cível. Ação de homologação de dissolução de sociedade de fato. União entre homossexuais. Divisão do patrimônio comum – Direito das Obrigações. Tramitação do feito na vara da família. Competência da vara cível. Sentença cassada. Recurso prejudicado. (TJSC – AC 2006.035584-8, Rel. Fernando Carioni, j. 28/11/2006). 

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28/11/2006

São Paulo – Medida cautelar – Sociedade de fato – Homossexuais autorização judicial para saída do lar – Desnecessidade da providência – Direito de divisão de bens que emerge da comprovação de existência e dissolução da sociedade. Extinção mantida – Art. 267, I e 295, III, do CPC – Apelo desprovido. (TJSP – AC 209.352-4-4-00, 5ª Dir. Priv., Rel. Dimas Carneiro, j. 28/11/2006).

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