JURISPRUDÊNCIA

01/08/2007

Paraná – Agravo de instrumento – Ação declaratória e constitutiva incidental em autos de inventário – Pretensão de reconhecimento da existência de união homoafetiva entre a autora e a inventariada – Pedido de antecipação da tutela para determinar a expedição de ofícios para bloqueio de bens e outras providências – Indeferimento pela julgadora singular – Recurso conhecido e provido em parte, para o parcial atendimento dos pleitos formulados pela autora. (TJPR – AI 404.392-7, Rel. Mário Rau, j. 01/08/2007).

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31/07/2007

Espírito Santo – Apelação cível. Ação de retificação de registro público. 1) Transexual. Realização de cirurgia de mudança de sexo. 2) Imutabilidade do prenome. Relativização. Art. 55, parágrafo único, da lei de registros públicos. 3) Direito da personalidade. Integração do indivíduo ao meio social. 4) Recurso improvido. 1) No caso em apreço, a finalidade do pedido inicial de alteração do nome do apelado objetivou compatibilizá-lo socialmente com sua situação de transexual, após a realização de cirurgia de mudança de sexo. Buscou-se assim evitar situações embaraçosas e de profundo constrangimento no plano social, por assumir o recorrido aparência feminina e, não obstante, fazer uso de nome masculino, fato esse que, não raramente, impede-o de ter uma vida que se aproxime do que se convenciona como normal. 2) Importante salientar que o nome da pessoa é o seu fator de individualização na sociedade, integrando a sua personalidade e indicando a sua vinculação a um certo grupo familiar. Trata-se, sem dúvida, de um direito inerente à pessoa humana e, portanto, um direito da personalidade. 3) A imutabilidade do prenome é relativa, sendo que a própria Lei de Registros Públicos (Lei 6.015⁄73) possibilita sua alteração em virtude situações embaraçosas ao indivíduo. Recurso improvido. Conclusão: à unanimidade, negar provimento ao recurso. (TJES – AC 24060180783, 3ª Câm. Civ., Rel. Rômulo Taddei, j. 31/07/2007)

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31/07/2007

Espírito Santo – Apelação cível. Ação de retificação de registro público. 1) transexual. Realização de cirurgia de mudança de sexo. 2) imutabilidade do prenome. Relativização. Art. 55, parágrafo único, da lei de registros públicos. 3) direito da personalidade. Integração do indivíduo ao meio social. 4) recurso improvido. 1) No caso em apreço, a finalidade do pedido inicial de alteração do nome do apelado objetivou compatibilizá-lo socialmente com sua situação de transexual, após a realização de cirurgia de mudança de sexo. Buscou-se assim evitar situações embaraçosas e de profundo constrangimento no plano social, por assumir o recorrido aparência feminina e, não obstante, fazer uso de nome masculino, fato esse que, não raramente, impede-o de ter uma vida que se aproxime do que se convenciona como normal. 2) Importante salientar que o nome da pessoa é o seu fator de individualização na sociedade, integrando a sua personalidade e indicando a sua vinculação a um certo grupo familiar. Trata-se, sem dúvida, de um direito inerente à pessoa humana e, portanto, um direito da personalidade. 3) A imutabilidade do prenome é relativa, sendo que a própria Lei de registros públicos (Lei 6.015/73) possibilita sua alteração em virtude situações embaraçosas ao indivíduo. Recurso improvido. (TJES – AC 24060180783, 3ª Câm. Cív., Rel. Rômulo Taddei, j. 31/07/2007). 

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31/01/2007

Goiás – Declaratória de união estável. (Proc. nº indisponível, 3ª V. Fam. Goiania, Juiza Prolatora: Sirlei Martins da Costa, j. 31/01/2007).

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23/07/2007

São Paulo – Conflito de competência. Reconhecimento de união estável – Pessoas do mesmo sexo que ostentam impedimento para o casamento – Inaplicabilidade das normas afetas à união estável – Sociedade de fato caracterizada — Conflito procedente para determinar a competência do Juízo suscitante. (TJSP – Confl. Comp. 142.233-0/0-00, Câm. Esp., Rel. Ademir de Carvalho Benedito, j. 23/07/2007.)

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31/07/2007

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (Proc. 2006.71.00.038466-0/RS – JEF4 – Porto Alegre – Juíza Federal Graziela Cristine Bündchen, j. 31/07/2007).

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18/07/2007

Rio Grande do Sul – Ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva. Desnecessidade de dilação probatória quando a ré reconhece a procedência do pedido. Reconhecido pela ré a existência da união homoafetiva entre as partes, não há justificativa para dilação probatória. Agravo provido, por maioria, vencido o Relator. (TJRS – AC 70019391861, 7ª Câm. Cív., Rel. Maria Berenice Dias, j. 18/07/2007).

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18/10/2007

Rio Grande do Sul – Possibilidade jurídica do pedido. Inclusão da companheira como dependente. (JEF 4 – Proc. 2005.71.50.020682-1, Porto Alegre – Juíza Federal Ana Maria Wickert Theisen, j. 18/10/2007).

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18/07/2007

Paraná – Agravo de instrumento. Autos de reconhecimento de união homoafetiva entre a agravante e pessoa falecida. Pleito de suspensão do inventário desta. Desnecessidade. Reserva de metade dos bens do espólio já deferida. Pleito de aumento de tal reserva para 75% dos bens. Ausência do fumus boni iuris – Decisão singular irretocável. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR – AI 411.848-5, 11ª Câm. Civ., Rel. Eraclés Messias , j. 18/07/2007).

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06/07/2007

São Paulo – Registro Civil – Retificação – Transexual submetido a cirurgia de mudança de sexo – Pedido de alteração do assento civil para dele constar prenome e sexo feminino – Acolhimento. Possibilidade – Fato de o apelante estar respondendo a acusação criminal que não constitui óbice a tanto – Recurso provido para julgar procedente o pedido. (TJSP – AC 4925244000, Rel. Ary Bauer, j. 06/07/2007).

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