JURISPRUDÊNCIA

21/08/2023

Paraná – Recurso inominado. Matéria residual. Ação de indenização por danos morais. Comentário homofóbico em publicação na rede social Facebook. Sentença de parcial procedência. Recurso do requerido. Dano moral comprovado. Ofensa aos direitos de personalidade da parte. Quantum indenizatório mantido. Observância ao protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR – 00003401020218160123 Palmas, 5ª T. Rec. dos Juizados Especiais, Rel. Júlia Barreto Campelo, j. 21/08/2023.) 

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02/08/2023

Santa Catarina – Ação direta de inconstitucionalidade dos arts. 276, parágrafo único, e 277, caput e inciso ii, da lei complementar n. 660/07 do município de Blumenau. Comandos normativos zurzidos que instituíram a licença-paternidade e a licença-maternidade a adotantes de crianças e adolescentes. Tratamento jurídico diferenciado a casal adotante homoafetivo masculino e a genitor monoparental. Violação aos princípios da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente, encartados nos arts. 4º, 27, inciso xiii, 186 e 187, da Constituição do estado de Santa Catarina. Parcial procedência do pedido para (a) realizar interpretação conforme, sem redução de texto, do art. 277, caput e inciso ii, da lei complementar 660/07 para que o prazo de licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias seja conferido aos casais homoafetivos e ao genitor monoparental, bem como (b) declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do parágrafo único do art. 276 do mesmo pergaminho legal para excluir linha interpretativa que obste o gozo de licença de 180 (cento e oitenta) dias por genitor monoparental, bem como por um dos genitores em caso de adoção por casal homoafetivo. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente acolhida. TJSC – ADI 50102003520238240000, Órgão Especial, Rel. José Carlos Carstens Kohler, j. 02/08/2023.

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22/07/2023

TRF-3 – Administrativo. Cadastro de filiação no cpf. Motivação per relationem. Possibilidade. Sentença mantida. 1. O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado à lide a solução mais consentânea possível, à vista dos elementos contidos nos autos, sendo certo, ainda, que o recurso apresentado pela apelante não trouxe nada de novo que pudesse infirmar o quanto decidido, motivo pelo qual a sentença recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Registre-se, por oportuno, que a adoção, pelo presente julgado, dos fundamentos externados na sentença recorrida – técnica de julgamento “per relationem” -, encontra amparo em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, que preceitua que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (…)”. Precedentes do E. STF e do C. STJ. 3. Nos termos da sentença recorrida, foi retificado parcialmente o Cadastro de Pessoa Física do autor menor junto à Receita Federal do Brasil, fazendo nele constar o nome das duas genitoras, no campo destinado ao nome da mãe, sem qualquer distinção, nos termos da tutela de evidência deferida. 4. Apelação improvida. (TRF-3 – ApCiv 50162474720214036100 SP, 4ª T. Rel. Marli Marques Ferreira, j. 22/07/2023). 

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31/07/2023

Sergipe – Apelação Cível. Ação de Reconhecimento de União Estável Homoafetiva Post Mortem. Sentença improcedente. Ação de Oposição conexa julgada procedente. Ausência dos requisitos essenciais para a configuração da união estável. Comprovação documental e testemunhal de relação maternal entre a requerente e a falecida. Improcedência da união estável mantida. Ação de oposição que demanda disputa por coisa ou direito de cunho patrimonial, incabível quanto ao estado da pessoa. Alteração da sentença para extinguir a oposição sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. Recurso conhecido e parcialmente provido. TJSE – Apelação Cível 0000695-38.2020.8.25.0015, 1ª Câm. Cív., Rel. Iolanda Santos Guimarães, j. 31/07/2023.

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02/04/2023

Paraná – Apelação criminal. Artigo 20, da lei nº 7.716/89. Artigo 71 e no artigo 129, caput do código penal. Homofobia e lesão corporal leve. Sentença procedente. Reconhecimento da primariedade do apelante. Não conhecimento. Ausente interesse recursal. Pleito absolutório ante alegação de ausência de fundamentação. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Depoimentos das vítimas e testemunhas harmônicos, idôneos e coerentes entre si. Apelante que não conseguiu se desvencilhar da acusação e apresentou versões que constituem mera tentativa de isenção da responsabilidade penal. Ausente provas que consigam evidenciar a tese aventada pela defesa. Não se desincumbiu do ônus probatório. Alteração da dosimetria da pena. Impossibilidade. Fixação da pena correta, não sendo necessária alterações. Prestação pecuniária. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (TJPR – 3ª Câmara Criminal – 0022190-79.2019.8.16.0030 – Foz do Iguaçu – Rel.: Juiz De Direito Substituto Em Segundo Grau Humberto Goncalves Brito – j. 02.04.2023). (TJPR – APL 00221907920198160030 Foz do Iguaçu 0022190-79.2019.8.16.0030, 3ª Câm. Crim. Rel. Humberto Goncalves Brito, j. 02/04/2023). 

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06/03/2023

São Paulo – Apelação Criminal – Difamação e crime de homofobia – Materialidade, autoria e dolo do acusado devidamente demonstrados nos autos em relação ao crime contra honra perpetrado contra a Secretária da Cultura do Município de Avaré – Versão defensiva fundada na ausência de dolo indigna de credibilidade diante da robusta prova colacionada nos autos – Desclassificação da conduta para o crime de injúria – Necessidade – Conduta que atingiu a honra subjetiva da vítima – Crime de homofobia (tipificação da Lei 7.716/89, cf. decisão do STF) – Possibilidade, em tese – Absolvição – Manutenção – Necessidade ante a fragilidade probatória acerca do dolo do réu em atingir um número indeterminado de pessoas, pertencentes à comunidade LGBTI+ – Dano moral coletivo – Inadmissibilidade na espécie – Negado provimento ao apelo ministerial, provendo-se em parte o defensivo. (TJSP – APR 15005026820228260073 SP 1500502-68.2022.8.26.0073, 10ª Câm. de Dir. Crim. Rel. Rachid Vaz de Almeida, j. 06/03/2023). 

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01/03/2023

Distrito Federal – Competência. Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Lesão corporal. Injúria. Ameaça. Companheiro contra transexual mulher. Violência de gênero. 1 – Se o denunciado — companheiro da vítima, transexual que se identifica com o gênero feminino — a agride com barra de ferro e corta os cabelos dela com faca, além de a injuriar e ameaçar, por ciúmes e sentimento de posse, evidenciando a subjugação da figura feminina e violência de gênero, no contexto doméstico e de intimidade familiar, a competência para processar e julgar a ação penal pelos supostos crimes cometidos é do juizado especializado da mulher. 2 – Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado: Primeiro Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia – DF. (TJDF 07007517120238070000 1671963, Câm. Crim. Rel. Jair Soares, j. 01/03/2023). 

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28/02/2023

São Paulo – Ação de obrigação de fazer C.C tutela de urgência. Decisão que determinou o custeio de cirurgia par reconstrução de mama com prótese e/ou expansor, com dois implantes mamários, incluindo equipamentos e materiais necessários. Inconformismo. Desacolhimento. Autora que é transexual e desde 2014 iniciou tratamento para transição de gênero. Procedimento que não é considerada “meramente estético”, mas necessária a adequação do corpo à identidade de gênero desejada. Acompanhamento e prescrição médica para realização da cirurgia. Recusa indevida. Inteligência do disposto na Lei nº 14.454/2022 e da Súmula 102 deste C. Tribunal de Justiça de São Paulo. Realização na rede credenciada. Recurso desprovido. (TJSP – AI 2248410-08.2022.8.26.0000, 6ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Costa Netto, j. 28/02/2023).

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08/02/2023

Ceará – Agravo interno cível em apelação. Ação de indenização por danos morais. Discussão e ofensas verbais. Alegação de homofobia. Evidenciada conduta discriminatória da ré diante da orientação sexual do autor. Danos morais configurados. Observância do princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo interno conhecido e improvido. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar a responsabilidade civil da promovida, e consequentemente, a incidência de danos morais, diante de ofensas e xingamentos proferidos ao autor, inclusive atacando sua orientação sexual. 2. A partir de análise detalhada do conjunto probatório carreado aos autos, entendo configuradas ofensas à esfera dos direitos de personalidade do Autor, as quais lhe infligiram constrangimento no meio social, em especial perante a comunidade de vizinhos, denegrindo a sua honra, não se tratando de mero aborrecimento ou contratempo cotidiano, sendo, portando, devida indenização por danos morais. 3. A quantia arbitrada não comporta majoração, sendo o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, estando em consonância com os parâmetros fixados pelos Tribunais Pátrios. A fixação dos danos morais leva em conta a postura de afrontas e xingamentos voltados à orientação sexual do autor, considerando que as atitudes da promovida extrapolaram o inapropriado ou mesmo a manifestação mínima de um preconceito, algo que, nos limites legais, já seriam por si só apto a reparações. 4. Agravo Interno conhecido e improvido. Manutenção da decisão agravada. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno Cível nº 0140438-70.2019.8.06.0001/50000, acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato Presidente do Órgão Julgador/Relator. (TJCE – AGT 01404387020198060001 Fortaleza, 1ª Câm. Dir. Priv. Rel. Francisco Mauro Ferreira Liberato, j. 08/02/2023.) 

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23/11/2022

Goiás – Lesão corporal e ameaça de gênero. Vítima transexual feminina. Conflito negativo de competência. (1) A Lei não distingue orientação sexual nem identidade de gênero das vítimas mulheres, de forma que a ofendida, transexual feminina, também tem a proteção legal e não afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar. (2) Conflito de competência conhecido para declarar a competência do suscitado. (TJGO – CJ 52918947120218090051, Seção Criminal. Rel. Edison Miguel Da Silva Junior, p. 23/11/2022). 

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