JURISPRUDÊNCIA

31/08/2023

Santa Catarina – Crimes de injúria qualificada e ameaça (artigos 140, § 3º e 147, ambos do código penal). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminares: 1. Cerceamento de defesa. Ausência de intimação de uma das testemunhas defensivas. Irregularidade existente que, entretanto, não foi arguida oportunamente e tampouco trouxe qualquer prejuízo à defesa. Depoimento da mesma testemunha no juízo civel que foi juntado como prova emprestada. Rejeição. 2. Decadência do direito de representação. Termo de representação efetuado a tempo e modo pela vítma, mas que foi adicionado ao sistema pela autoridade policial posteriormente. Manifestação que não exige maiores formalidades e que se evidencia com o próprio registro do boletim de ocorrência. Mérito condutas delitivas comprovadas pelas declarações da vítima e testigos. Versão do réu que somente encontra eco em depoimento cujo descrédito é evidente. Imagens de vídeo que corroboram a versão acusatória. Pretendido o reconhecimento da retorsão (art. 140, § 1º, II, CP). Impossibilidade. Ausência de provas e/ou evidências que demonstrem que as ofensas eram recíprocas. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 5062604-62.2021.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Quarta Câmara Criminal, j. 31-08-2023). (TJSC – Apel. Crim. 5062604-62.2021.8.24.0023, 4ª Câm. Crim. Rel. Marcelo Pons Meirelles, j. 31/08/2023)

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28/08/2023

Paraná – Ação de retificação de registro civil. Sentença de parcial procedência. Pretensão de alteração do gênero, a fim de que passe a constar o termo “não binário”. Possibilidade. Julgamento da adi 4275. Garantia aos transexuais, não submetidos a procedimento cirúrgico, de retificar a classificação do seu gênero nos assentos públicos, por mera declaração. Identidade de gênero que é manifestação da própria personalidade. Inexistência de óbices para que o jurisdicionado, que não se identifica com os gêneros masculino ou feminino, ver-se classificado como não binário. Inteligência do ofício circular 96/2022 da Corregedoria-Geral do TJPR. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 00031530220228160179 Curitiba, 17ª Câm. Cív. Rel. Dilmari Helena Kessler, j. 28/08/2023). 

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28/08/2023

Paraná – Apelação cível. Registros públicos. Dupla maternidade. Relação homoafetiva. Inseminação caseira. Pedido de retificação do registro. Possibilidade. Lacuna legislativa que não implica na improcedência automática do pedido. Princípios do registro público relativizados em prol dos interesses da criança e da proteção familiar. Flexibilização do provimento número 63 do conselho nacional de justiça. Reconhecimento simultâneo do vínculo de parentesco. Recurso desprovido. 1. Ausência de lei regendo a situação em específico, não implica, automaticamente, na improcedência do pedido. 2. O ordenamento jurídico não veda a inserção de duas mães no registro público de nascimento, de modo que se não há previsão legal, também não há proibição para tanto. 3. Flexibilização do Provimento nº 63/2017 do CNJ em casos envolvendo a dupla maternidade decorrente de inseminação artificial caseira. TJPR – 00045213120228160184, 18ª C. Cív., Rel. Marcelo Gobbo Dalla Dea, j. 28/08/2023.

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21/08/2023

Paraná – Recurso inominado. Matéria residual. Ação de indenização por danos morais. Comentário homofóbico em publicação na rede social Facebook. Sentença de parcial procedência. Recurso do requerido. Dano moral comprovado. Ofensa aos direitos de personalidade da parte. Quantum indenizatório mantido. Observância ao protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR – 00003401020218160123 Palmas, 5ª T. Rec. dos Juizados Especiais, Rel. Júlia Barreto Campelo, j. 21/08/2023.) 

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02/08/2023

Santa Catarina – Ação direta de inconstitucionalidade dos arts. 276, parágrafo único, e 277, caput e inciso ii, da lei complementar n. 660/07 do município de Blumenau. Comandos normativos zurzidos que instituíram a licença-paternidade e a licença-maternidade a adotantes de crianças e adolescentes. Tratamento jurídico diferenciado a casal adotante homoafetivo masculino e a genitor monoparental. Violação aos princípios da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente, encartados nos arts. 4º, 27, inciso xiii, 186 e 187, da Constituição do estado de Santa Catarina. Parcial procedência do pedido para (a) realizar interpretação conforme, sem redução de texto, do art. 277, caput e inciso ii, da lei complementar 660/07 para que o prazo de licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias seja conferido aos casais homoafetivos e ao genitor monoparental, bem como (b) declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do parágrafo único do art. 276 do mesmo pergaminho legal para excluir linha interpretativa que obste o gozo de licença de 180 (cento e oitenta) dias por genitor monoparental, bem como por um dos genitores em caso de adoção por casal homoafetivo. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente acolhida. TJSC – ADI 50102003520238240000, Órgão Especial, Rel. José Carlos Carstens Kohler, j. 02/08/2023.

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22/07/2023

TRF-3 – Administrativo. Cadastro de filiação no cpf. Motivação per relationem. Possibilidade. Sentença mantida. 1. O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado à lide a solução mais consentânea possível, à vista dos elementos contidos nos autos, sendo certo, ainda, que o recurso apresentado pela apelante não trouxe nada de novo que pudesse infirmar o quanto decidido, motivo pelo qual a sentença recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Registre-se, por oportuno, que a adoção, pelo presente julgado, dos fundamentos externados na sentença recorrida – técnica de julgamento “per relationem” -, encontra amparo em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, que preceitua que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (…)”. Precedentes do E. STF e do C. STJ. 3. Nos termos da sentença recorrida, foi retificado parcialmente o Cadastro de Pessoa Física do autor menor junto à Receita Federal do Brasil, fazendo nele constar o nome das duas genitoras, no campo destinado ao nome da mãe, sem qualquer distinção, nos termos da tutela de evidência deferida. 4. Apelação improvida. (TRF-3 – ApCiv 50162474720214036100 SP, 4ª T. Rel. Marli Marques Ferreira, j. 22/07/2023). 

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31/07/2023

Sergipe – Apelação Cível. Ação de Reconhecimento de União Estável Homoafetiva Post Mortem. Sentença improcedente. Ação de Oposição conexa julgada procedente. Ausência dos requisitos essenciais para a configuração da união estável. Comprovação documental e testemunhal de relação maternal entre a requerente e a falecida. Improcedência da união estável mantida. Ação de oposição que demanda disputa por coisa ou direito de cunho patrimonial, incabível quanto ao estado da pessoa. Alteração da sentença para extinguir a oposição sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. Recurso conhecido e parcialmente provido. TJSE – Apelação Cível 0000695-38.2020.8.25.0015, 1ª Câm. Cív., Rel. Iolanda Santos Guimarães, j. 31/07/2023.

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02/04/2023

Paraná – Apelação criminal. Artigo 20, da lei nº 7.716/89. Artigo 71 e no artigo 129, caput do código penal. Homofobia e lesão corporal leve. Sentença procedente. Reconhecimento da primariedade do apelante. Não conhecimento. Ausente interesse recursal. Pleito absolutório ante alegação de ausência de fundamentação. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Depoimentos das vítimas e testemunhas harmônicos, idôneos e coerentes entre si. Apelante que não conseguiu se desvencilhar da acusação e apresentou versões que constituem mera tentativa de isenção da responsabilidade penal. Ausente provas que consigam evidenciar a tese aventada pela defesa. Não se desincumbiu do ônus probatório. Alteração da dosimetria da pena. Impossibilidade. Fixação da pena correta, não sendo necessária alterações. Prestação pecuniária. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (TJPR – 3ª Câmara Criminal – 0022190-79.2019.8.16.0030 – Foz do Iguaçu – Rel.: Juiz De Direito Substituto Em Segundo Grau Humberto Goncalves Brito – j. 02.04.2023). (TJPR – APL 00221907920198160030 Foz do Iguaçu 0022190-79.2019.8.16.0030, 3ª Câm. Crim. Rel. Humberto Goncalves Brito, j. 02/04/2023). 

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06/03/2023

São Paulo – Apelação Criminal – Difamação e crime de homofobia – Materialidade, autoria e dolo do acusado devidamente demonstrados nos autos em relação ao crime contra honra perpetrado contra a Secretária da Cultura do Município de Avaré – Versão defensiva fundada na ausência de dolo indigna de credibilidade diante da robusta prova colacionada nos autos – Desclassificação da conduta para o crime de injúria – Necessidade – Conduta que atingiu a honra subjetiva da vítima – Crime de homofobia (tipificação da Lei 7.716/89, cf. decisão do STF) – Possibilidade, em tese – Absolvição – Manutenção – Necessidade ante a fragilidade probatória acerca do dolo do réu em atingir um número indeterminado de pessoas, pertencentes à comunidade LGBTI+ – Dano moral coletivo – Inadmissibilidade na espécie – Negado provimento ao apelo ministerial, provendo-se em parte o defensivo. (TJSP – APR 15005026820228260073 SP 1500502-68.2022.8.26.0073, 10ª Câm. de Dir. Crim. Rel. Rachid Vaz de Almeida, j. 06/03/2023). 

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01/03/2023

Distrito Federal – Competência. Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Lesão corporal. Injúria. Ameaça. Companheiro contra transexual mulher. Violência de gênero. 1 – Se o denunciado — companheiro da vítima, transexual que se identifica com o gênero feminino — a agride com barra de ferro e corta os cabelos dela com faca, além de a injuriar e ameaçar, por ciúmes e sentimento de posse, evidenciando a subjugação da figura feminina e violência de gênero, no contexto doméstico e de intimidade familiar, a competência para processar e julgar a ação penal pelos supostos crimes cometidos é do juizado especializado da mulher. 2 – Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado: Primeiro Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia – DF. (TJDF 07007517120238070000 1671963, Câm. Crim. Rel. Jair Soares, j. 01/03/2023). 

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