São Paulo – Ação de obrigação de fazer C.C tutela de urgência. Decisão que determinou o custeio de cirurgia par reconstrução de mama com prótese e/ou expansor, com dois implantes mamários, incluindo equipamentos e materiais necessários. Inconformismo. Desacolhimento. Autora que é transexual e desde 2014 iniciou tratamento para transição de gênero. Procedimento que não é considerada “meramente estético”, mas necessária a adequação do corpo à identidade de gênero desejada. Acompanhamento e prescrição médica para realização da cirurgia. Recusa indevida. Inteligência do disposto na Lei nº 14.454/2022 e da Súmula 102 deste C. Tribunal de Justiça de São Paulo. Realização na rede credenciada. Recurso desprovido. (TJSP – AI 2248410-08.2022.8.26.0000, 6ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Costa Netto, j. 28/02/2023).