JURISPRUDÊNCIA

06/02/2024

Rio de Janeiro – Apelação cível. Direito constitucional e administrativo. Servidora concursada do inea. Transexual. Alegação de violência emocional e preconceito no ambiente de trabalho. Pretensão de declaração de nulidade de processo administrativo que afastou a servidora e reparação por dano moral e material. Servidora aposentada por invalidez com diagnóstico de transtorno depressivo recorrente e psicose no curso do processo. Sentença de improcedência por ausência de lastro probatório. Apelo da autora. Reforma parcial da sentença que se impõe. Prática de preconceito e violência emocional que se dá na clandestinidade, dificultando sua comprovação. Autora, mesmo após a transição, que sempre foi tratada pela administração e pelos colegas de trabalho pelo seu nome de batismo (masculino), sendo necessária a intervenção da defensoria pública para que fosse respeitado o direito ao uso do nome social. Servidora que sempre teve avaliação excelente até o início do processo de transição, quando passou a ser considerada com ¿comportamento inadequado e instabilidade emocional¿, sendo alterada de setores diversas vezes sob a alegação de não satisfação das exigências técnicas e comportamento inadequado, fatos que nunca foram advertidos ou documentados pela administração. Servidora que teve seu cargo e, consequentemente, seus proventos suspensos em virtude de processo administrativo. Violência emocional que restou demonstrada nos autos. Dano moral configurado. Inocorrência de dano material, pois os valores anteriormente suspensos foram pagos à servidora ao final do processo administrativo. Recurso conhecido e parcialmente provido.  TJRJ – AC 0285399-15.2017.8.19.0001 202300195497, 6ª C. Dir. Público, Rel. Lidia Maria Sodre de Moraes, j. 06/02/2024.

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06/02/2024

STJ – Habeas Corpus. Execução da pena privativa de liberdade. Estabelecimento prisional adequado. Liberdade sexual e de gênero. Diversidade de gênero. Princípio da igualdade material. Presídio feminino com estrutura para receber mulher transgênero. Escolha da pessoa presa. 1. A determinação do local do cumprimento da pena da pessoa transgênero não é um exercício de livre discricionariedade da julgadora ou do julgador, mas sim uma análise substancial das circunstâncias que tem por objeto resguardar a liberdade sexual e de gênero, a integridade física e a vida das pessoas transgênero presas, haja vista que o art. 7º da Resolução CNJ n. 348/2020 determina que a referida decisão “será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa”. Assim, o órgão estatal judicial responsável pelo acompanhamento da execução da pena não deve ter por objeto resguardar supostos constrangimentos das agentes carcerárias, pois, para isso, o Estado tem outros órgãos e outros instrumentos, que, inclusive, utilizam a força e a violência; e, por isso, é objetivo do Judiciário resguardar a vida e a integridade físicas das pessoas presas, respeitando a diversidade de gênero e a liberdade sexual. 2. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, em razão da diversidade de gênero e da igualdade material, havia concedido medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, para que pessoas presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam escolher cumprir a pena em estabelecimentos prisionais femininos ou masculinos. Assim também determina o art. 8º da Resolução CNJ n. 348/2020.3. É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.4. Habeas corpus concedido para, restabelecendo a primeira decisão do órgão judicial de primeira instância, determinar que seja expedido o alvará de soltura, e que seja mantida a prisão domiciliar da paciente. (STJ – HC 861817 SC 2023/0375894-7, 6ª T. Rel. Min. Jesuíno Rissato, j. 06/02/2024.) 

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01/02/2024

São Paulo – Obrigação de fazer C/C Indenização por Danos Morais. Plano de saúde. Cirurgia de feminização facial e mamoplastia de aumento. Negativa de cobertura. Abusividade. Ausência de previsão no rol da ANS. Afastamento. Cirurgia perseguida que NÃO tem finalidade puramente estética. Histórico de paciente transexual com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e autoextermínio (fl. 26 – laudo Psiquiátrico). Aplicação do CDC. Junta médica, formada pela operadora que, em contrariedade à opinião do médico da parte beneficiária, deliberou pela rejeição da cobertura. Operadora que não se confunde, tanto menos pode substituir, parecer de profissional que acompanha paciente desde o início do tratamento. Finalidade do contrato firmado (resguardo à saúde da paciente), que não comporta abstração. Danos morais inequivocamente experimentados pelo consumidor. Dever de reparação. Art. 14, do CDC. Responsabilidade objetiva. Quantum indenizatório a ser fixado conforme precedentes da Câmara (R$ 10.000,00) Sentença reformada em parte. Adoção parcial do art. 252 do RITJ. Recurso da ré DESPROVIDO, Recurso autoral provido. (TJSP – Apelação Cível 1007174-68.2023.8.26.0606, 10ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Jair de Souza, j. 01/02/2024).

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13/12/2023

Rio de Janeiro – Ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais. Relação de consumo. Cirurgia de transgenitalização. Negativa de cobertura dos procedimentos que integram a cirurgia de redesignação de sexo. Sentença de parcial procedência do pedido. Condenação da ré a pagar à autora o valor integral pago pela cirurgia, com exceção do médico cirurgião e do anestesista, cujos reembolsos deverão ser feitos com base no contrato celebrado e tabela vigente da ré, todos corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros legais a contar da citação. Condenou o réu a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros legais e correção monetária. Autora que sofre com a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identidade sexual na qual se reconhece emocional e psicologicamente e passa por tratamento com equipe multidisciplinar visando a melhora de seu estado de saúde. Laudo médico que atesta a imprescindibilidade do tratamento prescrito, não havendo razão para sua negativa, quanto mais que os procedimentos cirúrgicos constam do rol da ANS. Ainda que assim não fosse, há precedentes do Eg. STJ no sentido de que o aludido rol é meramente exemplificativo. Questão que ainda será definida pela Eg. 2ª Seção daquela Corte. Apelante que, diante da negativa do plano, acaba por se cotizar com amigos e parentes para o pagamento do procedimento cirúrgico realizado por cirurgião habilitado. Apelada que não comprova a disponibilização de médico ou hospital para a realização do procedimento, o que seria também contraditório ante a sua negativa de cobertura. Reembolso da quantia paga que se mostra devida. Dano moral inconteste diante da abusiva recusa em realizar o procedimento. Reembolso que deve se dar na integralidade das despesas comprovadamente efetuadas pela consumidora. Dano moral fixado em patamar módico. A quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é que melhor reflete e se adequa aos princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Conhecimento de ambos os apelos. Desprovimento do recurso do réu, e, provimento do apelo da autora. (TJRJ – Apel 0044093-11.2021.8.19.0001 202200192822, 11ª Câm. Cív. Rel. Luiz Henrique Oliveira Marques, j. 13/12/2023).

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05/12/2023

Distrito Federal – Conflito de jurisdição. Inquérito policial. Lesão corporal. Genitor em desfavor da filha que se identifica com o gênero masculino. Transgênero. Incidência da Lei Maria da Penha. Competência do suscitado. 1. A expressão “mulher” constante da Lei Maria da Penha alcança todas as pessoas do gênero feminino, inclusive, transgêneros, lésbicas, travestis, transexuais. 2. A vítima, nascida sob o sexo feminino e que se identifica com o gênero masculino (transgêneros), faz jus à proteção deferida pela Lei Maria da Penha. 3. Conflito admitido e afirmada a competência do Suscitado. (TJDF – 0747254-53.2023.8.07.0000 1797915, Câm. Crim. Rel. Waldir Leôncio Lopes Júnior, j. 05/12/2023). 

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23/11/2023

Minas Gerais – Ementa: apelação cível – família – ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva “post mortem” – convivência pública e contínua – objetivo constituir família comprovado – recurso desprovido. – Para o reconhecimento da união estável como entidade familiar, necessário se faz a convivência duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituição de família, sendo que tais requisitos devem estar presentes simultânea e concomitantemente – Sendo o acervo probatório capaz de demonstrar o elemento anímico de compartilhamento de vidas como casal e de objetivo de constituição de família, é de ser mantida a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição. (TJMG – Apelação Cível 5025132-89.2020.8.13.0145, 8ª Câm. Cív. Esp. Rel. Delvan Barcelos Júnior, j. 23/11/2023.)

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21/11/2023

STJ – Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Plano de saúde. Mulher transexual. Procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente no processo transexualizador. Reconhecimento pelo CFM e incorporação ao SUS. Alegação de caráter experimental e finalidade estética afastada. Procedimentos listados no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Negativa indevida de cobertura. Dano moral configurado. Valor proporcional. 2. O propósito recursal é decidir sobre: (I) a negativa de prestação jurisdicional; (II) a obrigatoriedade de cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses, em mulher transexual; (III) a ocorrência de dano moral; e (IV) a proporcionalidade do valor arbitrado a título de compensação por dano moral. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. Os procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e foram também incorporados ao SUS, com indicação para o processo transexualizador, constando, inclusive, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS, vinculados ao CID 10 F640 – transexualismo (atual CID 11 HA60 – incongruência de gênero), não se tratando, pois, de procedimentos experimentais. 5. No processo transexualizador, a cirurgia plástica mamária reconstrutiva bilateral incluindo prótese mamária de silicone é procedimento que, muito antes de melhorar a aparência, visa à afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina. 6. Tratando-se de procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, que não se enquadram nas exceções do art. 10 da Lei 9.656/1998, que são reconhecidos pelo CFM e foram incorporados ao SUS para a mesma indicação clínica (CID 10 F640 – transexualismo, atual CID 11 HA60 – incongruência de gênero), e que estão listados no rol da ANS sem diretrizes de utilização, encontram-se satisfeitos os pressupostos que impõem à operadora do plano de saúde a obrigação de sua cobertura, conforme preconizado no projeto terapêutico singular norteado por protocolos e diretrizes vigentes para o processo transexualizador. 7. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura para procedimento médico-hospitalar, enseja compensação por dano moral quando houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada da paciente, como afirmado pelo Tribunal de origem, na hipótese. 8. Sobre a análise do montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de compensação do dano moral, esta Corte somente afasta a incidência da súmula 7/STJ quando se mostrar irrisório ou abusivo, o que não se configura no particular. 9. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de honorários. (STJ – REsp 2097812 MG 2023/0339608-3, 3ª T. Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21/11/2023). 

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13/11/2023

São Paulo – Dano moral. Demora na alteração do nome no cadastro do PIX de pessoa transgênero. Réu que não demonstrou ter promovido a alteração à época da solicitação. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) diante das peculiaridades do caso concreto. Recurso provido. (TJSP – AC 11250998520228260100, 15ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Jairo Brazil, j. 13/11/2023). 

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30/10/2023

Paraná – Direito de família. Ação de reconhecimento de união estável post mortem. Provimento. Apelação cível. Ausência de controvérsia acerca da existência do relacionamento amoroso homoafetivo e coabitação. Preocupação da falecida quanto à abordagem do tema da sexualidade com os filhos. Receio de enfraquecer a relação materno-filial. Publicidade da relação relativizada. Círculo social que tinha conhecimento da união entre autora e falecida como se casal fosse. Interesse na constituição de família evidenciado. Declaração da própria falecida tratando a autora como companheira. União estável caracterizada. Manutenção da sentença. 1. Para o reconhecimento da união estável, é necessária prova robusta da existência de uma relação havida entre as pessoas com o intuito de constituir família, superando a fase de apenas um relacionamento amoroso ou namoro, ainda que qualificado. 2. Além dos elementos objetivos (convivência pública, notória, ostensiva e contínua) para a caracterização da união estável, deve haver o elemento subjetivo em ambos os conviventes (intenção de constituir uma família), detectável através da manifestação da vontade em atos com esse significado na experiência comum. 3. Dada a opção de alguns casais por manter uma vida mais discreta e considerando as peculiaridades do contexto social em que se encontram inseridos, é cabível a flexibilização do requisito da publicidade na ação de reconhecimento de união estável. 4. Recurso conhecido e desprovido. TJPR – AC 0007844-66.2021.8.16.0188, 11ª C. Cível, Rel. Ruy Muggiati, j. 30/10/2023.

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23/10/2023

Mato Grosso – Recurso inominado. Ação de danos morais por ataques homofóbicos. Sentença de parcial procedência. Ofensa à honra e a imagem comprovadas. Tom pejorativo. Quantum adequado ao viés da razoabilidade. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. 1. Ao agir de maneira agressiva e preconceituosa, mediante falas homofóbicas, claramente pejorativas, o réu deve ser responsabilizado objetivamente pelo ato ilícito ventilado, oriundo da agressão injusta, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 927 do CC. 2. No curso do julgamento que equiparou os crimes de homofobia e transfobia ao crime de racismo, na ADO nº 26/DF, no Supremo Tribunal Federal, relatoria do Ministro Celso de Mello, o Ministro Gilmar Mendes pontuou em seu voto o âmbito de proteção constitucional a que estão sujeitas a identidade de gênero e orientação sexual enquanto elementos essenciais da personalidade humana. 3. Quantum que se adequa ao critério da razoabilidade. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJMT – RI 10007298520228110024, 2ª T. Rec. Rel. Antonio Veloso Peleja Junior, j. 23/10/2023.) 

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