União Estável

05/11/2025

STJ – Civil. Processual civil. Direito de família. Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva. Post mortem. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso. Extraordinário. Alegação de violação ao do cpc. Não art. 1.014. Constatada. Requisitos para a configuração de união estável homoafetiva. Do cc. Publicidade. Relativização.art. 1.723 possibilidade. I. Hipótese em exame; 1. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, da qual post mortem foi extraído o presente recurso especial, interposto em e concluso25/04/2024 ao gabinete em 20/03/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível a relativização da publicidade como requisito para a configuração de união estável homoafetiva. III. Razões de decidir 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no III, “a” da CF.art. 105, 4.

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04/11/2025

STJ – Civil. Processual civil. Direito de família. Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Alegação de violação ao art. 1.014 do cpc. Não constatada. Requisitos para a configuração de união estável homoafetiva. Art. 1.723 do cc. Publicidade. Relativização. Possibilidade. I. Hipótese em exame. 1. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/04/2024 e concluso ao gabinete em 20/03/2025. II. Questão em discussão. 2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível a relativização da publicidade como requisito para a configuração de união estável homoafetiva. III. Razões de decidir. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, iii, “a”

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28/10/2024

Paraná – Direito das famílias. Direito processual civil. Ação de sobrepartilha. União homoafetiva. Sentença de parcial procedência. Apelação cível. Interposição pela ex-companheira. Pretensão de afastamento da sobrepartilha. Regime de comunhão parcial de bens. Verba indenizatória trabalhista recebida após a separação de fato. Valores oriundos de relação de trabalho havida durante a união estável. Aquisição do direito trabalhista na constância da entidade familiar. Presunção de esforço comum. Meação reconhecida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido. TJPR 00068299120238160188, 12ª Câm. Cív., Rel. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 28/10/2024.

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25/10/2024

Direito das famílias. Direito processual civil. Ação de sobrepartilha. União homoafetiva. Sentença de parcial procedência. Apelação cível. Interposição pela ex – companheira. Pretensão de afastamento da sobrepartilha. Regime de comunhão parcial de bens. Verba indenizatória trabalhista recebida após a separação de fato. Valores oriundos de relação de trabalho havida durante a união estável. Aquisição do direito trabalhista na constância da entidade familiar. Presunção de esforço comum. Meação reconhecida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido. TJPR – 0006829-91.2023.8.16.0188, 12ª Câm. Cív., Rel. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 25/10/2024.

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14/06/2024

Minas Gerais – Apelação cível – Direito de família – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva post mortem – Convivência pública, contínua, duradoura e imbuída do intuito de constituir família – Presença dos requisitos autorizadores do reconhecimento da entidade familiar – recurso desprovido. TJMG – AC 5069873-58.2021.8.13.0024 1.0000.24.060682-2/001, C. Justiça Especial, Rel. -Francisco Ricardo Sales Costa, j. 14/06/2024.

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23/11/2023

Minas Gerais – Ementa: apelação cível – família – ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva “post mortem” – convivência pública e contínua – objetivo constituir família comprovado – recurso desprovido. – Para o reconhecimento da união estável como entidade familiar, necessário se faz a convivência duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituição de família, sendo que tais requisitos devem estar presentes simultânea e concomitantemente – Sendo o acervo probatório capaz de demonstrar o elemento anímico de compartilhamento de vidas como casal e de objetivo de constituição de família, é de ser mantida a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição. (TJMG – Apelação Cível 5025132-89.2020.8.13.0145, 8ª Câm. Cív. Esp. Rel. Delvan Barcelos Júnior, j. 23/11/2023.)

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30/10/2023

Paraná – Direito de família. Ação de reconhecimento de união estável post mortem. Provimento. Apelação cível. Ausência de controvérsia acerca da existência do relacionamento amoroso homoafetivo e coabitação. Preocupação da falecida quanto à abordagem do tema da sexualidade com os filhos. Receio de enfraquecer a relação materno-filial. Publicidade da relação relativizada. Círculo social que tinha conhecimento da união entre autora e falecida como se casal fosse. Interesse na constituição de família evidenciado. Declaração da própria falecida tratando a autora como companheira. União estável caracterizada. Manutenção da sentença. 1. Para o reconhecimento da união estável, é necessária prova robusta da existência de uma relação havida entre as pessoas com o intuito de constituir família, superando a fase de apenas um relacionamento amoroso ou namoro, ainda que qualificado. 2. Além dos elementos objetivos (convivência pública, notória, ostensiva e contínua) para a caracterização da união estável, deve haver o elemento subjetivo em ambos

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31/07/2023

Sergipe – Apelação Cível. Ação de Reconhecimento de União Estável Homoafetiva Post Mortem. Sentença improcedente. Ação de Oposição conexa julgada procedente. Ausência dos requisitos essenciais para a configuração da união estável. Comprovação documental e testemunhal de relação maternal entre a requerente e a falecida. Improcedência da união estável mantida. Ação de oposição que demanda disputa por coisa ou direito de cunho patrimonial, incabível quanto ao estado da pessoa. Alteração da sentença para extinguir a oposição sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. Recurso conhecido e parcialmente provido. TJSE – Apelação Cível 0000695-38.2020.8.25.0015, 1ª Câm. Cív., Rel. Iolanda Santos Guimarães, j. 31/07/2023.

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01/09/2022

São Paulo – Apelação. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem. Sentença de procedência dos pedidos iniciais, reconhecendo a união estável homoafetiva post mortem, e, via de consequência, anulando o inventário extrajudicial dos bens deixados pela falecida. Direito real de habitação à companheira sobrevivente caracterizado. Irresignação. Alegação de coisa julgada material. Impossibilidade. Feitos outros que divergem com relação ao pedido. Sentença lastreada em prova e bem fundamentada. Arcabouço que permite a relativização do requisito da publicidade. Relacionamento longevo entre a autora, ora apelada, e a falecida, com affectio maritalis demonstrado, apesar do recato em virtude do temor das pressões sociais e familiares. Preconceito que é repudiado pela Carta Constitucional e autoriza o reposicionamento do elemento da publicidade. Adoção do critério do convívio público como norte para o reconhecimento da união estável homoafetiva que constitui criação de barreira indevida e nega à postulante o seu direito; vale dizer, não

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06/01/2020

TRF-3 – Administrativo. Constitucional. Servidor público. União homoafetiva. Aplicação do previsto no art. 217, i, alínea c da lei 8.112/90 por analogia à união estável. Reconhecimento da sociedade de fato. Princípios constitucionais. Precedentes stf. Apelação não provida. 1. Nos termos da legislação de regência (art. 217, inciso III da Lei nº 8.112/90), a pensão de servidor público é devida ao companheiro que comprove a existência de união estável, sendo presumida a sua dependência econômica. 2. A Constituição Federal em vigor reconhece “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”, qual prescreve o § 3º do art. 226 e, ainda, nos termos da lei, assegura a percepção de pensão à companheira, conforme dispõe o art. 201, inc. V, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998. 3. Com o advento da Lei nº 9.278/96, em seu art. 1º, a união estável, restou expressamente definida enquanto

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