União Estável

15/01/2014

Distrito Federal – Processo civil. Civil. Direito de família. Agravo de instrumento. União estável homoafetiva post mortem. Competência. Artigo 100, I, do CPC. Foro privilegiado. Homem. Vulnerabilidade. Cabimento. Princípio da isonomia constitucional. Uniões estáveis heteroafetivas. Analogia. Remessa dos autos ao domicílio dos requeridos. Impossibilidade. Manifesto prejuízo ao consorte sobrevivo. Fixado o foro da última residência do casal. Decisão reformada. 1. O art. 226, §3º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), reconhece a união estável como entidade familiar, de modo que não há razão para tratamento diverso entre os cônjuges e os companheiros. 2. Consoante jurisprudência majoritária, impõe- se a interpretação extensiva do preceito do art. 100, I, do CPC, que estabelece a competência do foro do domicílio da mulher para a ação de separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio e a de anulação de casamento, para que se permita também à companheira ajuizar a ação que veicula pedido de

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19/12/2013

Rio Grande do Sul – Civil e processual civil. Agravo. Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. 1- O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3- Agravo não provido. (STJ – AgRg no REsp 1.349.791 – RS (2011/0275552-0), Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19/12/2013).

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14/11/2013

STJ – Rio Grande do Sul – Civil. Relação homossexual. União estável. Reconhecimento. Emprego da analogia. 1. “A regra do art. 226, § 3º da Constituição, que se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher, representou a superação da distinção que se fazia anteriormente entre o casamento e as relações de companheirismo. Trata-se de norma inclusiva, de inspiração anti-discriminatória, que não deve ser interpretada como norma excludente e discriminatória, voltada a impedir a aplicação do regime da união estável às relações homoafetivas”.  2. É juridicamente possível pedido de reconhecimento de união estável de casal homossexual, uma vez que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação explícita ao ajuizamento de demanda com tal propósito. Competência do juízo da vara de família para julgar o pedido. 3. Os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução do Código Civil autorizam o julgador a reconhecer a união estável entre pessoas

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05/11/2013

STF – Distrito Federal – Recurso especial. Direito de família e processo civil. Ação declaratória da união estável homoafetiva. Prévia formalização de escritura pública de declaração de sociedade de fato para efeitos patrimoniais. Possíveis efeitos secundários atinentes à emissão de visto definitivo de permanência de um dos autores em território brasileiro. Interesse de agir. Existência. Artigos analisados: 4º, I, e 861 a 866, do CPC. 1. Ação declaratória de união estável homoafetiva ajuizada em 28/10/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 06/05/2013. 2. Discute-se a existência de interesse de agir na pretensão de se ver declarada a união estável homoafetiva, em especial por ter havido prévia formalização pelos recorrentes de escritura pública de declaração de sociedade de fato para efeitos patrimoniais e o possível interesse secundário de assegurar, com o reconhecimento da união, a emissão de visto definitivo de permanência do recorrente estrangeiro em

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09/09/2013

TST – Rio Grande do Sul – Recurso ordinário em dissídio coletivo […] Cláusula 48. Parceiro (a) do mesmo sexo. 1. Os princípios constitucionais da dignidade humana (art. 1º, III) da igualdade (art. 5º, “caput”, I) impõem tratamento igualitário a todos, visando a construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I) e promover bem de todos com a extinção do preconceito de origem, gênero ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV). Em face do desenvolvimento social, que gerou diferentes estruturas de convívio familiar, justifica-se o reconhecimento das parcerias afetivas entre pessoas do mesmo sexo, em condição de igualdade com as parcerias heterossexuais, como mais uma das várias modalidades de entidade familiar. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, em 05/05/2011, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 reconheceu às uniões homoafetivas o status de entidade familiar, estendendo a essas relações a mesma proteção jurídica destinada à união

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20/08/2013

São Paulo – Ação declaratória de união estável. Relacionamento homoafetivo. Possibilidade. Prevalência dos mandamentos constitucionais de igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual. Precedentes jurisprudenciais. Incontroversa a convivência na mesma residência entre o “de cujus” e o apelante. Depoimentos testemunhais e documentos que demonstram a relação marital. Desnecessidade da existência de patrimônio comum. Sentença reformada. Recurso provido para esse fim. (TJSP – AC 0000356-98.2007.8.26.0341, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Coelho Mendes, j. 20/08/2013).

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20/08/2013

São Paulo – União estável homoafetiva. Ação de reconhecimento “post mortem” Provas testemunhais e documentais que confirmam a veracidade dos fatos narrados na inicial e indicam a existência de relação familiar entre o autor e o de cujus Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP – AC 0010502- 98.2008.8.26.0072, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Alexandre Marcondes, j. 20/08/2013).

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23/02/2012

Goiás – Dissolução de união estável post mortem. (TJGO – Proc. nº indisponível, 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, Juíza de Direito Rozana Fernandes Camapum, j. 23/02/2012).

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16/08/2011

STF – Minas Gerais – União civil entre pessoas do mesmo sexo. Alta relevância social e jurídico-constitucional da questão pertinente às uniões homoafetivas. Legitimidade constitucional do reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar. Posição consagrada na jurisprudência do supremo tribunal federal (ADPF 132/RJ e ADI 4.277/DF). O afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional. A valorização desse novo paradigma como núcleo conformador do conceito de família. O direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito e expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. Alguns precedentes do supremo tribunal federal e da suprema corte americana sobre o direito fundamental à busca da felicidade. Princípios de Yogyakarta (2006). Direito de qualquer pessoa de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Direito do companheiro, na união estável homoafetiva, à percepção do benefício da pensão por morte de

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01/07/2011

STF – União civil entre pessoas do mesmo sexo. Alta relevância social e jurídico-constitucional da questão pertinente as uniões homoafetivas. Legitimidade constitucional do reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar: posição consagrada na jurisprudência do supremo tribunal federal (ADPF 132/RJ e ADI 4.277/DF). O afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional: a valorização desse novo paradigma como núcleo conformador do conceito de família. O direito a busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito e expressão de uma ideia-forca que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. Princípios de Yogyakarta (2006): direito de qualquer pessoa de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Direito do companheiro, na união estável homoafetiva, a percepção do benefício da pensão por morte de seu parceiro, desde que observados os requisitos do art.1.723 do código civil. O art. 226, § 3º, da lei fundamental constitui típica

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