Transexualidade

22/10/2001

Santa Catarina – Ação de retificação de registro civil. Matéria de estado da pessoa. Elemento de identidade. Competência da Vara da Família, a teor do art. 96, I, C, do CDOJESC – Agravo provido. (TJSC – AI 2001.008781-2, Rel. Anselmo Cerello, j. 22/10/2001).

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05/06/2001

Amapá – Civil e processual civil. Retificação de registro. Modificação de prenome e sexo. Transexual. Cirurgia de emasculação. Adaptação de genitália externa feminina. Sexo psíquico reconhecidamente feminino. Possibilidade jurídica do pedido. Procedimento de jurisdição voluntária. Predomínio da equidade sobre a legalidade. 1) É juridicamente possível a retificação de assento civil de nascimento para modificar o prenome e o sexo de transexual submetido a cirurgia de emasculação com adaptação da genitália masculina externa para a feminina, diante da flexibilidade do princípio da imutabilidade do nome, insculpido nos artigos 55 e 58 e respectivos parágrafos únicos da Lei nº 6.015/73 e da inexistência de vedação legal no ordenamento jurídico pátrio. 2) Elencado entre os procedimentos de Jurisdição Voluntária, o pedido de retificação de registro civil para a mudança de prenome e sexo de transexuais assim comprovados, pode ter decisão afastada do critério de estrita legalidade. 3) Apelo improvido para manter integralmente a

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17/04/2001

São Paulo – Registro civil. Pedido de alteração do nome e do sexo formulado por transexual primário operado. Desatendimento pela sentença de primeiro grau ante a ausência de erro no assento de nascimento. Nome masculino que, em face da condição atual do autor, o expõe a ridículo, viabilizando a modificação para aquele pelo qual é conhecido (Lei 6.015/73, art. 55, parágrafo único, c.c. art. 109). Alteração do sexo que encontra apoio no art. 5o, X, da Constituição da República. Recurso provido para se acolher a pretensão. É função da jurisdição encontrar soluções satisfatórias para o usuário, desde que não prejudiquem o grupo em que vive, assegurando a fruição dos direitos básicos do cidadão. (TJSP – AC 1651574500, 5ª Câm. Dir. Priv., Rel. Boris Kauffmann, j. 17/04/2001).

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22/03/2001

São Paulo – Registro civil. Pedido de alteração do nome e do sexo formulado por transexual primário operado. Desatendimento pela sentença de primeiro grau ante a ausência de erro no assento de nascimento. Nome masculino que, em face da condição atual do autor, o expõe a ridículo, viabilizando a modificação para aquele pelo qual é conhecido (Lei 6.015/73, art.55, parágrafo único, c.c. art. 109). Alteração do sexo que encontra apoio no art. 5º, X, da Constituição da República. Recurso provido para se acolher a pretensão. É função da jurisdição é encontrar solução satisfatória para o usuário, desde que não prejudique o grupo em que vive, assegurando a fruição dos direitos básicos do cidadão. (TJSP – AC165.157-4-5-00, Rel. Boris Kauffmann, j. 22/03/2001)

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14/06/2000

Rio Grande do Sul – Registro civil. Transexualidade. Prenome. Alteração. Possibilidade. Apelido público e notório. O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão já que o nome registral é compatível com o sexo masculino. Diante das condições peculiares, nome de registro está em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu usuário à situação vexatória ou de ridículo. Ademais, tratando-se de um apelido público e notório justificada está a alteração. Inteligência dos arts. 56 e 58 da Lei n. 6015/73 e da Lei n. 9708/98. Recurso provido.” (TJRS – AC 70001010784, 7ª Câm. Cív., Rel. Luis Felipe Brasil Santos, j. 14/06/2000.)

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31/05/2000

Rio Grande do Sul – Registro civil. Transexualidade. Prenome. Alteração. Possibilidade. Apelido público e notório. O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão já que o nome registral é compatível com o sexo masculino. Diante das condições peculiares, nome de registro está em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu usuário à situação vexatória ou de ridículo. Ademais, tratando-se de um apelido público e notório justificada está a alteração. Inteligência dos arts. 56 e 58 da Lei n. 6015/73 e da Lei n. 9708/98. Recurso provido.” (TJRS – AC 70000585836, 7ª Câm. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 31/05/2000).

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10/02/2000

São Paulo – Registro civil. Retificação. Transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo. Pretendida alteração do assento civil para dele constar prenome e sexo feminino. Procedência. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP, AC 86.851-4, 5ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Rodrigues de Carvalho, j. 10/02/2000). 

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10/03/1999

Rio Grande do Sul – Mudança de sexo e de prenome. Restrição imposta pelo juiz. Embora não constitua, a restrição imposta pelo Juiz, disposição ultra petita e nem afronte ao princípio constitucional da igualdade, provê-se, em parte, o apelo para fazer constar apenas a causa determinante de ditas alterações. Fica, assim, resguardada a boa-fé de terceiros. Louvor à sentença. Unânime. (TJRS – AC 598404887, 7ª Câm. Cív., Rel. Eliseu Gomes Torres, j. 10/03/1999).

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19/10/1988

Rio Grande do Sul – Registro civil. Alteração de prenome. Justaposição de alcunha pela qual o postulante e individualizado na comunidade. Possibilidade, quando se trata de apelido neutro e a pretensão não envolva motivo escuso. Apelação não provida. (TJRS – AC 588055921, 2ª Câm. Cív., Rel. Mário Rocha Lopes, j. 19/10/1988).

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07/05/1998

São Paulo – Registro civil – Acréscimo – Admissibilidade – Viável é a inclusão de outro nome ao prenome do requerente, quando é ele conhecido no meio social pelo nome acrescentado. (TJSP – AC 9.761-4 – 6ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Emani de Paiva, j. 07/05/1998)

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