– Mudança de Nome

05/09/2007

Rio de Janeiro – Apelação Cível. Ação de retificação de registro. Transexual. Pretensão de exclusão de tal termo do assentamento. Procedência parcial do pedido, com a alteração das expressões “filho” e “nascido” por “filha” e “nascida”. Fatos e atos jurídicos levados a registro junto aos cartórios de registros públicos. Sujeição ao princípio da veracidade, o que obriga a reflexão da verdade real das informações a que dão publicidade, sob pena de nulidade. Gênero sexual que é definido sob o aspecto biológico cuja prova é feita por laudo de análise citogenética, que pode determinar precisamente o cromossomo sexual presente no DNA do indivíduo. Operação de mudança de sexo não tem o condão de alterar a formação genética do indivíduo, mas apenas adequar o seu sexo biológico-visual ao psicológico. Pretensão incongruente de modificar a verdade de tal fato, fazendo inserir o nascimento de um indivíduo de sexo masculino como se feminino fosse.

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07/08/2007

Rio de Janeiro – Registro civil de nascimento. Retificação. Transexual. Alteração do nome. Impossibilidade de alteração do sexo. Estabilidade das relações jurídicas. Ação de retificação do registro de nascimento. Transexual. Adequação do sexo psicológico ao sexo genital. Sentença de procedência. Apelação. Sentença que julgou procedente o pedido, deferindo a alteração no registro civil, consistente na substituição do nome do requerente, passando a figurar como pessoa do sexo feminino. Características físicas e emocionais do sexo feminino. Artigo 13 do Código Civil. Defeso o ato de dispor do próprio corpo. Exceção quando for por exigência médica. Ciência moderna trata o transexualismo como uma questão neurológica. Análise citogenética. Prova definitiva para determinar o sexo. Diferença encontrada nos cromossomos sexuais é a chave para a determinação do sexo. Cirurgia de mudança de sexo não é modificadora do sexo. Mera mutilação do órgão genital, buscando a adaptação do sexo psicológico com o sexo genital. Mudança

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13/07/2006

Distrito Federal – Alteração de Registro Civil (Proc. 2005.01.1.084388-8 – 1ª V. de Família de Brasília – Juíza de Direito Ana Maria Gonçalves Louzada, j.13/07/2006).

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11/12/2003

Rio Grande do Sul – registro civil. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e do sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando a extração de certidões referentes à situação anterior. Recurso do Ministério Público insurgindo-se contra a não publicidade do registro. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRS – AC 70006828321, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 11/12/2003).

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06/11/2003

Rio Grande do Sul – Relação homossexual. União estável. Partilha de bens. Mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, homossexuais, se extrai da prova contida nos autos, forma cristalina, que entre as litigantes existiu por quase dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera conseqüência. Exclui-se da partilha, contudo, os valores provenientes do FGTS da ré utilizados para a compra do imóvel, vez que “frutos civis”, e, portanto, incomunicáveis. Precedentes. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada. Apelação parcialmente provida, por maioria. (TJRS – AC 70007243140, 8ª Câm. Cív., Rel. José Ataídes Siqueira Trindade, j. 06/11/2003).

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19/10/1988

Rio Grande do Sul – Registro civil. Alteração de prenome. Justaposição de alcunha pela qual o postulante e individualizado na comunidade. Possibilidade, quando se trata de apelido neutro e a pretensão não envolva motivo escuso. Apelação não provida. (TJRS – AC 588055921, 2ª Câm. Cív., Rel. Mário Rocha Lopes, j. 19/10/1988).

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07/05/1998

São Paulo – Registro civil – Acréscimo – Admissibilidade – Viável é a inclusão de outro nome ao prenome do requerente, quando é ele conhecido no meio social pelo nome acrescentado. (TJSP – AC 9.761-4 – 6ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Emani de Paiva, j. 07/05/1998)

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28/12/1995

Rio Grande do Sul – Registro público. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando no fornecimento de certidões referencia a situação anterior. Recurso do Ministério Público se insurgindo contra a mudança de sexo, pretendendo que seja consignado como transexual feminino, e contra a nao publicidade do registro. Embora sendo transexual e tendo se submetido a operação para mudança de suas características sexuais, com a extirpação dos órgãos genitais masculinos e a implantação de uma vagina artificial, biológica e somaticamente continua sendo do sexo masculino. Inviabilidade da alteração, sem que seja feita referencia a situação anterior, ou para ser consignado como sendo transexual feminino, providencia que nao encontra embasamento mesmo nas legislações mais evoluídas. Solução alternativa para que, mediante averbação, seja anotado que o requerente modificou o seu prenome e passou a

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