– Mudança de Nome

03/09/2015

Pará – Constitucional. Civil. Lei de Registros Públicos. Alteração de prenome. Transexual que não se submeteu a cirurgia de transgenitalismo. Desnecessidade de alteração do sexo biológico para alteração do nome. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação subsidiária do art. 58 da lrp. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. 1. Há efetivamente hipóteses nas quais um princípio poderá entrar em aparente colisão com outro princípio, mas estes, ao contrário das regras que se auto excluem como na forma do tudo ou nada, devem ser pesados e ponderados, sem que se aniquilem, mas que um ceda, quando da análise da fattispecie (situação), o mínimo necessário em função daquele que melhor corresponda ao fiel da balança, que será sempre a dignidade da pessoa humana. 2. A finalidade do dispositivo (art.58 da LRP) é proteger o indivíduo de constrangimento, humilhação e discriminação pelo uso de um nome que o mesmo não se reconhece, este

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03/09/2015

Pará – Constitucional. Civil. Lei de Registros Públicos. Alteração de prenome. Transexual que não se submeteu a cirurgia de transgenitalismo. Desnecessidade de alteração do sexo biológico para alteração do nome. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação subsidiária do art. 58 da lrp. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. 1. Há efetivamente hipóteses nas quais um princípio poderá entrar em aparente colisão com outro princípio, mas estes, ao contrário das regras que se auto excluem como na forma do tudo ou nada, devem ser pesados e ponderados, sem que se aniquilem, mas que um ceda, quando da análise da fattispecie (situação), o mínimo necessário em função daquele que melhor corresponda ao fiel da balança, que será sempre a dignidade da pessoa humana. 2. A finalidade do dispositivo (art.58 da LRP) é proteger o indivíduo de constrangimento, humilhação e discriminação pelo uso de um nome que o mesmo não se reconhece, este

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27/05/2015

Rio Grande do Sul – Retificação do prenome no registro civil de nascimento. Transexualismo. Possibilidade. Considerando que o gênero prepondera sobre o sexo, identificando-se o indivíduo transexual com o gênero oposto ao seu sexo biológico e cromossômico, impõe-se a retificação do prenome no registro civil, porquanto deve espelhar a forma como o indivíduo se vê, se comporta e é visto socialmente. Apelação provida. (TJRS – AC 70062563838 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Sandra Brisolara Medeiros, j. 27/05/2015).

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23/02/2015

Paraná – Ação de retificação de registro civil. (Proc. nº 0012201-50.2013.8.16.0033 – Pinhais – Rel. Marcia Regina Hernandez de Lima, j. 23/02/2015). 

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19/02/2015

Santa Catarina – Ação de retificação de registro público. (Proc. n° 0037789-04.2012.8.24.0023, 1ª V. Fam. de Florianópolis – Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering, j. 19/02/2015). 

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10/12/2014

São Paulo – Responsabilidade civil. Dano moral. “pegadinha” em programa de televisão. Vítima que, se candidatar para descobrir a personalidade por meio de sua escrita, em estande montado no interior de shopping, passa a sofrer insinuações acerca de sua sexualidade, sendo alisada e exposta ao ridículo. Inexistência de autorização para divulgar a imagem. Ilicitude caracterizada. Indenização fixada na sentença, no importe de R$15.00,0, que bem leva em conta o vexame sofrido e não é exagerado diante do porte econômico da emissora. Recurso do autor não conhecido, por intempestivo, e desprovido o da ré. (TJSP – Proc. nº indisponível, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Mendes Pereira, j, 10/12/2014). 

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22/09/2014

São Paulo – Retificação do assento de nascimento para alteração o prenome. (Proc. nº 1066628-57.2014.8.26.0100, Juiz de Direito José Gomes Jardim Neto, j. 22/09/2014).

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22/09/2014

São Paulo – Retificação do assento de nascimento para alterar o prenome. (SP – Proc. nº 1047322-05.2014.8.26.0100, Juiz de Direito José Gomes Jardim Neto, j. 22/09/2014). 

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21/08/2014

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Retificação de registro. Mudança de sexo. Ausência de cirurgia de transgenitalização. Constada e comprovada a condição de transgênero, inclusive já com alteração do nome deferida e efetivada, mostra-se viável deferir a alteração do sexo, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização. Enunciados n.º 42 e 43 da 1ª Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ. Precedentes. Deram provimento. (TJRS – AI 70060459930, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 21/08/2014). 

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03/05/2013

São Paulo – Retificação do registro civil. (Proc. nº 0029118-61.2013.8.26.0100, 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo –  Juíza de Direito Tatiana Magosso, j. 03/05/2013). 

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