02/02/2026
Direito civil e registros públicos. Apelação cível. Retificação de registro civil. Alteração de prenome e gênero por pessoa transgênero. Jurisprudência vinculante do supremo tribunal federal. Adi nº 4.275/DF e re 670422/RS. Direito fundamental à identidade de gênero. Dignidade da pessoa humana. Preliminar de inépcia recursal rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação do Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou procedente ação de retificação de registro civil proposta por L.S.S., determinando a alteração do prenome de “O.H.S.S.” para “L.S.S.” e a modificação do campo sexo de “masculino” para “feminino” no assento de nascimento. II. Questão em discussão. 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso ministerial atende ao princípio da dialeticidade ou se deve ser rejeitado por inépcia; (ii) saber se é possível a retificação do registro civil de pessoa transgênero para alteração do prenome e do gênero independentemente da realização