Pensão por Morte

13/12/2005

STJ – Recurso especial. Direito previdenciário. Pensão por morte. Relacionamento homoafetivo. Possibilidade de concessão do benefício. Ministério público. Parte legítima. 1 – A teor do disposto no art. 127 da Constituição Federal, “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” In casu, ocorre reivindicação de pessoa, em prol de tratamento igualitário quanto a direitos fundamentais, o que induz à legitimidade do Ministério Público, para intervir no processo, como o fez. 2 – No tocante à violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez admitida a intervenção ministerial, quadra assinalar que o acórdão embargado não possui vício algum a ser sanado por meio de embargos de declaração; os embargos interpostos, em verdade, sutilmente se aprestam a rediscutir questões apreciadas no v. acórdão; não cabendo, todavia, redecidir,

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27/10/2005

Rio Grande do Sul – Concessão de pensão por morte. (Proc. 2003.71.00.052443-2/RS, Porto Alegre – Juiza Federal Maria Helena Marques de Castro, j. 27/10/2005).

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12/09/2005

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Servidor público. Pensão. Relação homoafetiva. Sobrestamento de pagamento de valores. O direito de ver-se reconhecido como titular do direito à pensão, não inibe que terceiros venham reclamar idêntico benefício. A condição de ex-esposa pode conferir título ao benefício condicionado à demonstração de vínculo de dependência com o falecido. Há que se resguardar os direitos de outros pretendentes ao benefício. (TRF-4 – AI 2004.04.01.049316-0/RS, 3ª T., Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 12/09/2005.)

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20/07/2005

Rio de Janeiro – Concessão de pensão por morte. (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais – Proc. 200351510050644, Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, j. 20/07/2005).

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02/06/2005

Minas Gerais – União homoafetiva – Pensão para o sobrevivente – Possibilidade limitada à verificação da dependência e da mútua cooperação equiparação à família e à união estável – impossibilidade. Em tese, é possível o pedido de pensão pelo companheiro sobrevivente, no plano de pensão e previdência privada de que era titular o falecido, em razão da união de fato homoafetiva, cabendo a prova da dependência e demais requisitos. A união homoafetiva não se equipara aos conceitos de família e de união estável, contidos no art. 226, § 3º da CF e na Lei nº 9.287/96. V.v.: Pode a parte sobrevivente postular pensão e demais direitos correlativos, em razão de falecimento do companheiro de união homoafetiva, ao influxo do princípio constitucional da não-discriminação e por aplicação analógica do art. 226, §3º, da CF, bem como do art. 1º da lei 9.278/96, atribuindo-se a tal união a mesma cidadania de relação

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31/05/2005

STJ – Rio de Janeiro – Agravo regimental. Previdenciário. Administrativo. Servidor público. Companheiro homossexual. Direito à pensão por morte. Artigos 1º e 6º da lei de introdução ao código civil. Artigos 1º e 7º da lei nº 9.278/96. Artigo 1º da lei 8.971/94. Prequestionamento. Ausência. Enunciado nº 211 da súmula do superior tribunal de justiça. Enunciado nº 280 da súmula do supremo tribunal federal. 1 – “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo” (Súmula nº 211/STJ). 2 – Se o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em dispositivos de lei estadual, o tema desborda dos limites normativos do recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal, com incidência do enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. (STJ – Ag REsp 680224-RJ, Rel. Min. Paulo

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27/04/2005

TRF-4 – Concessão de pensão por morte de companheiro. (Juizados Especiais Federais – Proc. 2004.71.95.001102-0/RS – Rel. Juiz Federal Caio Roberto Souto de Moura – j. 27/04/2005).

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09/03/2005

TRF-4 – Previdenciário. Concessão de pensão por morte de companheiro homossexual. União estável quanto ao óbito. Honorários advocatícios. 1. Comprovada a caracterização como companheiro homossexual é presumida legalmente a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão por morte. (…). (TRF-4 – AC 70014045371, 5.ª T. Cív., Rel. Néfi Cordeiro, p. 09/03/2005.)

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28/02/2005

STJ – Rio Grande do Norte – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. Servidor público. Companheira homossexual. LEI Nº 8.112/90. Instrução normativa INSS-DC Nº 25. 1 – Não há ausência do interesse de agir quando a ré, na resposta, nega o direito vindicado. 2 – A alegação de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito da lide. Inexistência de vedação legal expressa à pretensão autoral, de sorte a exigir a extinção do processo sem exame do mérito. 3 – A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 4 – A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro(a) homossexual de servidor público falecido, não pode ser considerada como obstáculo para o

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15/12/2004

TRF-4 – Paraná – Previdenciário. Concessão de pensão por morte de companheiro homossexual. União estável quando do óbito. Honorários advocatícios. 1. Comprovada a caracterização como companheiro homossexual e presumida legalmente a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão por morte. 2. Os honorários advocatícios são devidos em 10% sobre as parcelas vencidas até a decisão judicial concessória do benefício pleiteado nesta ação previdenciária, excluídas as vincendas (Súmula nº 111 do STJ). (TRF-4 – AC 651483/PR, 5ª T., Rel. Néfi Cordeiro, j. 15/12/2004).

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