Pensão por Morte

21/11/2006

Espírito Santo – Apelação cível. 1) Norma previdenciária municipal. Companheiro homossexual não contemplado. Falta de menção expressa. Irrelevância. Interpretação constitucional. Anseios sociais. 2) União homoafetiva. Reconhecimento. Consequências previdenciárias. Dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ. Pensão causa mortis devida. 3) pretenso déficit no orçamento público. Conflito de princípios constitucionais. Aplicação ao caso concreto. Maximização dos efeitos. Recurso improvido. 1) Conquanto a norma previdenciária municipal não contemple expressamente o companheiro homossexual como dependente econômico do de cujus, óbvio que a ausência de uma menção expressa não obsta que o julgador, diante de princípios maiores, inclusive elevados a patamar constitucional, venha a conceder uma interpretação ampliativa à norma sub examine, de modo a compatibilizá-la com os anseios sociais. 2) Não há como sustentarmos a procedência das alegações recursais da Municipalidade no sentido de que, por força da expressa redação do art. 11, da Lei 4.399⁄97, não possa a união homoafetiva ter conseqüências

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21/11/2006

Espírito Santo – Apelação cível. 1) Norma previdenciária municipal. Companheiro homossexual não contemplado. Falta de menção expressa. Irrelevância. Interpretação constitucional. Anseios sociais. 2) União homoafetiva. Reconhecimento. Consequências previdenciárias. Dignidade da pessoa humana. Prece dentes do STJ. Pensão causa mortis devida. 3) Pretenso déficit no orçamento público. Conflito de princípios constitucionais. Aplicação ao caso concreto. Maximização dos efeitos. Recurso improvido. 1) Conquanto a norma previdenciária municipal não contemple expressamente o companheiro homossexual como dependente econômico do de cujus, óbvio que a ausência de uma menção expressa não obsta que o julgador, diante de princípios maiores, inclusive elevados a patamar constitucional, venha a conceder uma interpretação ampliativa à norma sub examine, de modo a compatibilizá-la com os anseios sociais. 2) Não há como sustentarmos a procedência das alegações recursais da Municipalidade no sentido de que, por força da expressa redação do art. 11, da Lei 4.399⁄97, não possa a união homoafetiva ter

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24/10/2006

TRF-4 – Administrativo. Servidor público. Direito de pensão por morte ao companheiro homossexual. 1. É uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa dos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. 2. Em que pese a negativa do pedido administrativo sob o argumento de que a sociedade de fato declarada na decisão judicial não seria suficiente para atender ao disposto no item “c” do inciso I do arts. 217 da Lei 8.112/90, tenho que a sociedade de fato estabelecida entre o autor e o servidor falecido restou suficientemente demonstrada nos autos, com sentença declaratória de reconhecimento transitada em julgado. Negar a existência da mesma consiste em violar os princípios basilares e consagrados da dignidade humana e da igualdade. 3. No que concerne ao fato de ausência de designação do autor pelo de cujus como seu beneficiário, nos termos do art. 217, da Lei n.º

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24/10/2006

TRF-4 – Administrativo. Servidor público. Direito de pensão por morte ao companheiro homossexual. 1. É uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa dos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. 2. Em que pese a negativa do pedido administrativo sob o argumento de que a sociedade de fato declarada na decisão judicial não seria suficiente para atender ao disposto no item “c” do inciso I do arts. 217 da Lei 8.112/90, tenho que a sociedade de fato estabelecida entre o autor e o servidor falecido restou suficientemente demonstrada nos autos, com sentença declaratória de reconhecimento transitada em julgado. Negar a existência da mesma consiste em violar os princípios basilares e consagrados da dignidade humana e da igualdade. 3. No que concerne ao fato de ausência de designação do autor pelo de cujus como seu beneficiário, nos termos do art. 217, da Lei n.º

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17/10/2006

Paraná – Concessão de pensão por morte. (JF4 – Proc. 2006.70.00.017901-6/PR – Curitiba – Juiz Federal Nicolau Konkel Junior, j. 17/10/2006).

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11/10/2006

TRF-2 – Rio de Janeiro – Agravo de instrumento. Processual civil. Administrativo. Pensão por morte de servidor público militar. Companheiro. União homoafetiva. Antecipação de tutela. Verossimilhança das alegações. Ausência. Necessidade de produção de provas. Lei 9.494/97. Aplicabilidade, no caso. I) O colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento em plenário da medida liminar na adc nº 4/98, entendeu pela impossibilidade da antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 9.494/97 (RESP 415864 – RS). II) embora se trate de verba alimentar, a condição de companheiro do agravante, em relação ao instituidor da pensão ainda será objeto de dilação probatória, não havendo, assim, a prova inequívoca a que se refere o art. 273 do CPC. O fato de se tratar de uma união homoafetiva é irrelevante, pois, de todo modo deve haver lastro probatório mínimo da convivência

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05/10/2006

TRF-5 – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. Servidor público. Companheiro homossexual. LEI 8.112/90. Instrução normativa INSS-DC Nº 25. 1- A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 2- A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro(a) homossexual de servidor público falecido, não pode ser considerada como obstáculo para o reconhecimento da existência de um fato notório, para o qual a proteção jurídica é reclamada. 3- Mesmo que se pudesse entender que a Lei nº 8.112/90 não contemplaria a situação do Autor, se o Sistema Geral de Previdência do País cogita de hipótese similar – IN nº 25-INSS, que estabelece os procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários

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28/09/2006

TRF-5 – Administrativo – Pensão por morte – Companheira homossexual de ex-servidora pública – Inexistência de prévia designação art. 217, da lei 8.112/90 – Ausência de previsão legal – Condição de companheira comprovada – Prova documental idônea e suficiente – Possibilidade. 1. Conforme expressamente estabelecido no art. 215 da Lei 8.112/90, a pensão por morte do servidor é devida a seus dependentes “a partir da data do óbito”. A ausência de designação pela servidora pública, em vida, de sua companheira como sua beneficiária, não constitui óbice à obtenção da pensão por morte, se comprovados seus requisitos por outros meios idôneos de prova, conforme pacífico entendimento jurisprudencial de nossos Tribunais. 2. Diante da atual conjuntura social, a doutrina e a jurisprudência pátria, independentemente da restrição jurídica que confere o Direito Civil às uniões do mesmo sexo, no Direito Previdenciário tem se buscado a proteção do dependente economicamente, com a concessão da

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19/07/2006

Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (JEF4 – Proc. 2003.71.00.009717-7/RS – Porto Alegre –. Juíza Federal Graziela Cristine Bündchen, j. 19/07/2006).

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25/05/2006

TRF-5 – Alagoas – Previdenciário. Pensão por morte. Integralidade do benefício em favor do único dependente conhecido. Fraude na concessão de cota parte. Cancelamento. Possibilidade de inclusão de dependente decorrente de relação homoafetiva pública para fins previdenciários. 1. O art. 201, V, da CF/88 e o art. 16, I, da Lei nº 8.213/91 não excluem do recebimento de benefícios previdenciários o dependente de segurado da Previdência Social, decorrente de relação homoafetiva pública. 2. Comprovada à saciedade a dependência econômica, através de prova testemunhal e documental, nada obsta a que o dependente do segurado receba a pensão por morte do companheiro falecido, portador do vírus HIV, benefício este reconhecido administrativamente pelo demandado pela metade do valor integral. 3. In casu, cancelado o pagamento do benefício em favor de suposto dependente, por motivo de fraude, decorrente de auditagem levada a efeito pelo próprio réu, deve o companheiro legalmente habilitado receber a integralidade

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