Pensão por Morte

04/11/2004

Santa Catarina – Previdenciário – Pensão por morte – Dependente – Companheiro de servidor público estadual – União estável homoafetiva – Existência de prova pré-constituída – fumus boni iuris decorrente de interpretação sistêmica do direito – periculum in mora que se origina do caráter alimentar da verba. O fato de a legislação previdenciária estadual não regular expressamente os benefícios devidos nos casos em que a dependência se originar de união estável homoafetiva não implica óbice à concessão liminar de pensão por morte ao companheiro de servidor público falecido. No caso, o fumus boni iuris decorre da interpretação sistêmica do direito e o periculum in mora do caráter alimentar da verba. (TJSC – AI 2004.021459-6, Rel. Luiz Cézar Medeiros, j. 04/11/2004).

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11/10/2004

TRF-1 – Minas Gerais – Previdenciário. Pensão por morte. Declaração de união estável entre homem e mulher. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade. Termo inicial. Requerimento administrativo. Verba honorária fixada em conformidade com o art. 20, § 3º do cpc e a jurisprudência desta corte. Exclusão das parcelas vencidas após a publicação da sentença. 1. Comprovada a união estável com o ex-segurado da Previdência Social, por prova testemunhal, a autora faz jus ao benefício da pensão por morte. 2. A dependência econômica da companheira com o de cujus, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91, é presumida. Falecido o segurado no dia 10.8.98, e tendo sido formulado requerimento administrativo após 30 (trinta) dias do óbito, o termo inicial do benefício é a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74 da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97. 4. Verba honorária fixada em conformidade

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07/10/2004

TRF-1 – Goiás – Previdenciário. Reconhecimento de união estável e concessão de pensão por morte. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade. Dependência econômica presumida. Sentença mantida. 1. A Lei nº 8.213/91 somente exige início de prova material para fins de comprovação de tempo de serviço, não havendo tal exigência para fins de comprovação de união estável. Precedentes desta e. Corte e do colendo STJ: AC 2001.01.99.047480-6/MG, Relator Juiz Iran Velasco Nascimento (Conv.), Primeira Turma, DJ 02/06/2003, p. 76; AC 2000.01.00.066000-8/MG, Rel. Des. Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, Primeira Turma, DJ de 21/06/2002, p. 41; AC 1997.01.00.037724-1/MG, Rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, Segunda Turma, DJ de 30/03/2001, p. 522 e REsp 326717, Rel. Min. Vicente Leal, Sexta Turma, DJ de 18/11/2002, p. 300 e REsp 296.128/SE. Rel. Min. Gilson Dipp. Quinta Turma. DJ de 04/02/2002, p. 475. 2. O art. 16, § 3.º, da Lei 8.213/91 considera como companheiro ou companheira

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24/06/2004

TRF-2 – Rio de Janeiro – Previdenciário. Pensão por morte. Companheiro do mesmo sexo. Reconhecimento da sociedade de fato. Princípios constitucionais. A preferência sexual do indivíduo não deve ser fator de discriminação, sob pena de malferir preceito vigente na Carta Política de 1988 que contempla, dentre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, o objetivo de promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (At. 3º, inciso III). O reconhecimento legal das uniões homossexuais, constitui, na verdade, consequência natural de uma situação fática que não pode mais ser renegada pelo estado contemporâneo, estando, assim, a merecer a tutela jurídica. Preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91, vigente à data do óbito do segurado, restando comprovada a qualidade de segurado do companheiro falecido, a convivência púbica e duradoura e a dependência econômica, que, inclusive é presumida, consoante

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17/06/2004

TRF-5 – Rio Grande do Norte – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. Servidor público. Companheira homossexual. LEI 8.112/90. Instrução normativa INSS-DC Nº 25. 1 – Não há que se falar de ausência de interesse de agir quando a Ré, no mérito de sua resposta, nega o direito vindicado. 2 – A alegação de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o próprio cerne da demanda, além de não existir expressa vedação legal à pretensão autoral, a implicar em extinção do feito sem julgamento do mérito. 3 – A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 4 – A inexistência de regra que contemple a possibilidade da percepção do benefício da pensão por morte, por companheiro(a) homossexual de servidor público falecido, não

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11/03/2004

TRF-5 – Pernambuco – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. União homossexual. Aplicação do previsto no ART. 217, I, “C” da LEI 8.112/90. Princípios constitucionais. 1. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 2. Reconhecida a existência da sociedade de fato, deve ser aplicado por analogia, o artigo 217, I, “c”, da Lei 8.112/90. Precedentes. 3. Agravo Regimental prejudicado. Agravo de Instrumento provido para o fim de assegurar ao Agravante a percepção da pensão nos termos e para os fins requeridos. (TRF-5 – AI 52178 – PE, 3ª T., Rel. Geraldo Apoliano, j. 11/03/2004).

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02/12/2003

TRF-2 – Previdenciário – Pensão por morte – União entre homossexuais – Instrução normativa nº 25 do INSS – 1 – É de se reconhecer a união entre duas pessoas do mesmo sexo, que conviveram por tempo razoável num mesmo domicílio, dividindo as despesas domésticas, com vistas a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte, nos termos da IN 25, de 07/06/2000 do INSS. 2 – Remessa Necessária e Apelação improvidas”. (TRF-2 – AC 2001.02.01.043851-8, 1ª T., Rel. Abel Gomes, j. 02/12/2003.)

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02/09/2003

TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo – Pensão estatutária – Companheiras homossexuais – Existência comprovada de sociedade de fato – Tratamento isonômico àquele dispensado aos companheiros homossexuais – Instrução normativa nº 25 do DC/INSS – Princípio da não-discriminação de qualquer espécie – Concessão post mortem da pensão. – A comprovação da vida em comum e da dependência econômica existentes entre a apelante e a ex-servidora falecida ficou retratada, sendo inclusive produzida prova testemunhal da sociedade de fato que havia; – A Instrução Normativa nº 25 do DC/INSS, de 07/06/00, aborda o tema referente às uniões estáveis de pessoas homossexuais, servindo de parâmetro para as hipóteses de pensão estatutária por morte; – A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às sociedades de fato existentes entre heterossexuais, em consonância com os princípios constitucionais que vedam distinções de qualquer natureza em razão da opção sexual do indivíduo;

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21/07/2003

TRF-2 – Previdenciário – Pensão – Companheiro homossexual I. O autor comprovou uma vida em comum com o falecido segurado, mantendo conta bancária conjunta, além da aquisição de bens, tais como veículo e imóveis em seus nomes, por mais de vinte anos. II. Os ordenamentos jurídicos apresentam lacunas, que se tornam mais evidentes nos dias atuais, em virtude do descompasso entre a atividade legislativa e o célere processo de transformação por que passa a sociedade. III. Compete ao juiz o preenchimento das lacunas da lei, para adequá-la à realidade social, descabendo, na concessão da pensão por morte a companheiro ou companheira homossexual qualquer discriminação em virtude da opção sexual do indivíduo, sob pena de violação dos artigos 3º, inciso IV e 5º, inciso I, da Constituição Federal. IV. Tutela antecipada concedida. V. O artigo 226, §3º, da Constituição Federal não regula pensão previdenciária inserindo-se no capítulo da Família. VI. Apelação

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10/06/2003

Rio de Janeiro – União estável. Homossexualismo. Pensão previdenciária. Dependência econômica. Desnecessidade. Administrativo. Previdenciário. União estável entre pessoas do mesmo sexo. Pedido de pensão por morte de um dos companheiros. Possibilidade. § 7º, DO ART. 29, DA LEI 285/79. Companheiro homossexual de policial militar falecido em atividade, que pleiteia pensão previdenciária do IPERJ. Não há que se falar em nulidade somente porque o julgado não acolheu os embargos de declaração, entendendo inexistentes; os vícios apontados em decisão suficientemente fundamentada. Pedido juridicamente possível, desde que encontra leito no ordenarnento jurídico, sendo certo que emerge dos autos prova robusta da vida em comum. Exegese do § 7º, do art. 29, da Lei 285/79. Desnecessidade de comprovação de dependência econômica. Precedente jurisprudencial. Provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido. Unânime. (TJRJ – AC. 2002.001.20831, 3ª Câm. Civ., Rel. Murilo Andrade de Carvalho, j. 10/06/2003.)

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