05/10/2006
Rio Grande do Sul – Apelação. Inventário. Companheiro sobrevivente. Direito à totalidade da herança. Colaterais. Exclusão do processo. Apenas o companheiro sobrevivente tem direito sucessório
Rio Grande do Sul – Apelação. Inventário. Companheiro sobrevivente. Direito à totalidade da herança. Colaterais. Exclusão do processo. Apenas o companheiro sobrevivente tem direito sucessório
São Paulo – Inventário – Relação homoafetiva – Pedido de resenha de bens – Cautelar de reserva de bens adequada em razão do risco –
São Paulo – Arrolamento. Inventariante. União homossexual. Determinação de que a inventariante proceda à reserva dos bens para o futuro reconhecimento da união estável entre
Bahia – Reconhecimento de união estável post mortem (Processo 05.833.222-7, 1ª V. Família de Salvador, Juíza de Direito Maria das Graças Hamilton, sem data da
Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Possibilidade jurídica. Observância dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Pela dissolução da união havida, caberá
Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Reconhecimento após a morte do companheiro. (TJRJ – Proc. 2001001096124-1 – Juiz de Direito Egas Moniz Barreto de
Minas Gerais – Ação de dissolução de sociedade de fato c/c indenização por dano moral – União civil de pessoas do mesmo sexo – Concorrência
São Paulo – Sociedade de fato. Relação homossexual. Meação. Pretensão à extensão a todos os bens do falecido convivente. Simples sociedade de fato mantida entre
Rio Grande do Sul – Direito sucessório. Sociedade de fato. Concessão dos bens ao companheiro sobrevivente. (Proc. 01196089682 – Porto Alegre, Juíza de Direito Judith
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