21/08/2001
TRF-3 – São Paulo – Penal. Uso de passaporte adulterado. Acusado transexual que utilizava passaporte em nome de sua irmã. Absolvição por ausência de culpabilidade. Acusado que se utilizava também de passaporte verdadeiro, com seu nome real. Inexigibilidade de conduta diversa afastada. Recurso provido. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade decretada de ofício. 1. Apelado denunciado por ter se utilizado de passaporte falso, em nome de sua irmã (código penal, art. 304) 2. Laudos médicos juntados aos autos confirmando que o recorrido é pessoa de sexo genético masculino, mas com sexo morfológico-fenotípico feminino, já tendo se submetido à emasculação. 3. Advento de sentença absolutória, sob o fundamento de inexigibilidade de conduta diversa, já que seria constrangedor e humilhante ao apelado, que aparentava ser mulher, ostentar identificação masculina. 4. Acerto, em princípio, da tese absolutória adotada pela sentença. Contudo, no caso concreto, constata-se que o apelado fez uso, em mais de uma