Direito Penal

29/02/2024

Distrito Federal – Ementa: Apelação. Ameaça. Injúria racial. Materialidade e autoria comprovadas. Afastamento da qualificadora. Impossibilidade. Preconceito sobre orientação sexual da vítima. Tese firmada pelo STF. I – O STF, no julgamento da ADO 26/DF, firmou a Tese de que ?Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe ( Código Penal, art. 121, § 2º, I, ?in fine?);? . II –

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06/02/2024

STJ – Habeas Corpus. Execução da pena privativa de liberdade. Estabelecimento prisional adequado. Liberdade sexual e de gênero. Diversidade de gênero. Princípio da igualdade material. Presídio feminino com estrutura para receber mulher transgênero. Escolha da pessoa presa. 1. A determinação do local do cumprimento da pena da pessoa transgênero não é um exercício de livre discricionariedade da julgadora ou do julgador, mas sim uma análise substancial das circunstâncias que tem por objeto resguardar a liberdade sexual e de gênero, a integridade física e a vida das pessoas transgênero presas, haja vista que o art. 7º da Resolução CNJ n. 348/2020 determina que a referida decisão “será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa”. Assim, o órgão estatal judicial responsável pelo acompanhamento da execução da pena não deve ter por objeto resguardar supostos constrangimentos das agentes carcerárias, pois, para isso, o Estado tem outros órgãos e outros instrumentos, que, inclusive,

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31/08/2023

Santa Catarina – Crimes de injúria qualificada e ameaça (artigos 140, § 3º e 147, ambos do código penal). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminares: 1. Cerceamento de defesa. Ausência de intimação de uma das testemunhas defensivas. Irregularidade existente que, entretanto, não foi arguida oportunamente e tampouco trouxe qualquer prejuízo à defesa. Depoimento da mesma testemunha no juízo civel que foi juntado como prova emprestada. Rejeição. 2. Decadência do direito de representação. Termo de representação efetuado a tempo e modo pela vítma, mas que foi adicionado ao sistema pela autoridade policial posteriormente. Manifestação que não exige maiores formalidades e que se evidencia com o próprio registro do boletim de ocorrência. Mérito condutas delitivas comprovadas pelas declarações da vítima e testigos. Versão do réu que somente encontra eco em depoimento cujo descrédito é evidente. Imagens de vídeo que corroboram a versão acusatória. Pretendido o reconhecimento da retorsão (art. 140, § 1º,

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02/04/2023

Paraná – Apelação criminal. Artigo 20, da lei nº 7.716/89. Artigo 71 e no artigo 129, caput do código penal. Homofobia e lesão corporal leve. Sentença procedente. Reconhecimento da primariedade do apelante. Não conhecimento. Ausente interesse recursal. Pleito absolutório ante alegação de ausência de fundamentação. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Depoimentos das vítimas e testemunhas harmônicos, idôneos e coerentes entre si. Apelante que não conseguiu se desvencilhar da acusação e apresentou versões que constituem mera tentativa de isenção da responsabilidade penal. Ausente provas que consigam evidenciar a tese aventada pela defesa. Não se desincumbiu do ônus probatório. Alteração da dosimetria da pena. Impossibilidade. Fixação da pena correta, não sendo necessária alterações. Prestação pecuniária. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (TJPR – 3ª Câmara Criminal – 0022190-79.2019.8.16.0030 – Foz do Iguaçu – Rel.: Juiz De Direito Substituto Em Segundo Grau Humberto Goncalves Brito –

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06/03/2023

São Paulo – Apelação Criminal – Difamação e crime de homofobia – Materialidade, autoria e dolo do acusado devidamente demonstrados nos autos em relação ao crime contra honra perpetrado contra a Secretária da Cultura do Município de Avaré – Versão defensiva fundada na ausência de dolo indigna de credibilidade diante da robusta prova colacionada nos autos – Desclassificação da conduta para o crime de injúria – Necessidade – Conduta que atingiu a honra subjetiva da vítima – Crime de homofobia (tipificação da Lei 7.716/89, cf. decisão do STF) – Possibilidade, em tese – Absolvição – Manutenção – Necessidade ante a fragilidade probatória acerca do dolo do réu em atingir um número indeterminado de pessoas, pertencentes à comunidade LGBTI+ – Dano moral coletivo – Inadmissibilidade na espécie – Negado provimento ao apelo ministerial, provendo-se em parte o defensivo. (TJSP – APR 15005026820228260073 SP 1500502-68.2022.8.26.0073, 10ª Câm. de Dir. Crim. Rel. Rachid

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08/11/2022

Paraná – Conflito negativo de jurisdição. Juízo de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e o juízo de direito da 1ª Vara Criminal de Belém. Aplicação da injúria qualificada (Art. 140, § 3º, CP) aos elementos de identidade de gênero e orientação sexual. Impossibilidade. No caso em questão, a ADO nº 26, estritamente incluiu a homofobia na tipificação dos (…ver ementa completa) – crimes previstos na Lei 7.716/1989, que trata tão somente racismo, mantendo-se silente quanto ao § 3º do artigo 140 do Código Penal. Assim, e sendo vedado, a analogia em in malam partem em direito penal, não se aplicaria a qualificadora do art. 140, § 3º, do CP aos crimes de injúria que utilizem elementos referentes à orientação sexual. Pela leitura do trecho da denúncia, não restam dúvidas de que ao ofender a vítima, utilizando-se de palavras que feriram sua orientação sexual, o denunciado

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28/10/2021

STF – Habeas corpus. Matéria criminal. Injúria racial (art. 140, § 3º, do código penal). Espécie do gênero racismo. Imprescritibilidade. Denegação da ordem. 1. Depreende-se das normas do texto constitucional, de compromissos internacionais e de julgados do Supremo Tribunal Federal o reconhecimento objetivo do racismo estrutural como dado da realidade brasileira ainda a ser superado por meio da soma de esforços do Poder Público e de todo o conjunto da sociedade. 2. O crime de injúria racial reúne todos os elementos necessários à sua caracterização como uma das espécies de racismo, seja diante da definição constante do voto condutor do julgamento do HC 82.424/RS, seja diante do conceito de discriminação racial previsto na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 3. A simples distinção topológica entre os crimes previstos na Lei 7.716/1989 e o art. 140, § 3º, do Código Penal não tem o condão

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18/03/2021

STF – Direito das pessoas LGBTI. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Transexuais e travestis. Direito de opção pelo cumprimento de pena em unidades prisionais femininas ou masculinas, no último caso, em alas específicas, que lhes garanta a segurança. 1. Direito das transexuais femininas e travestis ao cumprimento de pena em condições compatíveis com a sua identidade de gênero. Incidência do direito à dignidade humana, à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde, vedação à tortura e ao tratamento degradante e desumano (CF/1988, art. 1º, III; e art. 5º, caput, III). Normas internacionais e Princípios de Yogyakarta. Precedentes: ADI 4275, red. p/acórdão Min. Edson Fachin; RE 670.422, rel. Min. Dias Toffoli. 2. Amadurecimento da matéria alcançado por meio de diálogo institucional estabelecido entre Poder Executivo, Poder Judiciário e entidades representativas da sociedade civil. Relatório do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Nota Técnica do Ministério da

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18/03/2021

STF – Direito constitucional. Controle de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Execução penal. Direito das pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina de opção por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou em ala reservada de estabelecimento prisional masculino. Questão de ordem. Resolução CNJ n. 348, de 2020, posteriormente modificada pela resolução CNJ n. 366, de 2021. Substancial alteração do panorama normativo descrito na inicial. Perda superveniente de objeto. Prejudicialidade configurada. STF – ADPF 527 DF 0073759-78.2018.1.00.0000, Pl., Rel. Roberto barroso, j. 18/03/2021.

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15/12/2020

STJ – Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. Direito penal. Tribunal do júri. Feminicídio tentado. Vítima transexual. Pedido de exclusão da qualificadora. Tese a ser apreciada pelo conselho de sentença. Princípio in dubio pro societate. Exclusão da qualificadora. Improcedente. Habeas corpus não conhecido. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida. Porém, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A sentença de pronuncia deve se ater aos limites estritos da acusação, na justa medida em que serão os jurados os verdadeiros juízes da causa, razão pela qual as qualificadoras somente devem ser afastadas quando evidentemente desalinhadas das provas carreadas e produzidas no processo. 3. No caso, havendo indicativo de prova e concatenada demonstração de possível ocorrência da qualificadora do feminicídio, o debate acerca da sua efetiva aplicação ao

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