Direito Penal

07/05/2008

Rio Grande do Sul – Registro como seu filho de outrem (art. 242, do código penal). 1. preliminar de nulidade afastada. 2. Provas. Existência do fato e autoria delitiva prova suficiente para condenação. 3. União homoafetiva. Barreiras morais e culturais para a adoção de crianças. Opção da “adoção à brasileira”. 4. A falsificação para fins do registro é absorvida pelo ilícito do art. 242, CP. 5. Privilegiadora. Parágrafo único do art. 242 – Motivo de reconhecida nobreza. Reconhecimento 6. Readequação do apenamento fixado na sentença. Decretada a extinção da punibilidade pela prescrição com base na pena in concreto. Recurso parcialmente provido, decretada prescrição. (TJRS – ACr 70021254552, 5ª Câm. Crim., Rel. Aramis Nassif, j. 07/05/2008).

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13/11/2007

TRF-1 – Processo penal. Habeas corpus. Transexualidade. Falsificação de certidão de nascimento. Princípio da ofensividade. 1. O sexo não é determinado tão-somente, ou exclusivamente, pela genitália ou demais características físicas exteriores. Aparentar não é ser. 2. O transexual é um indivíduo que quer viver e ser respeitosamente aceito como pessoa do sexo oposto. Não se adapta à vida que leva, quer mudar de sexo, em face do terrível conflito com sua identidade de gênero. 3. Temos, no transexual, ou “um homem preso num corpo de mulher”, ou “uma mulher presa no corpo de homem”, gerando problemas psíquicos, sociais e jurídicos 4. Falsificar uma certidão de nascimento para fazer constar que um transexual é mulher e não homem, psico-sexualmente feminino, o que veio a ser reconhecido em sentença judicial, não pode constituir crime, pois, não alterou a verdade. Tanto assim que, no caso em estudo, o transexual foi submetido a cirurgia

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13/11/2007

TRF-1 – Mato Grosso – Processo penal. Habeas corpus. Transexualidade. Falsificação de certidão de nascimento. Princípio da ofensividade. 1. O sexo não é determinado tão-somente, ou exclusivamente, pela genitália ou demais características físicas exteriores. Aparentar não é s e r. 2. O transexual é um indivíduo que quer viver e ser respeitosamente aceito como pessoa do sexo oposto. Não se adapta à vida que leva, quer mudar de sexo, em face do terrível conflito com sua identidade de gênero. 3. Temos, no transexual, ou “um homem preso num corpo de mulher”, ou “uma mulher presa no corpo de homem”, gerando problemas psíquicos, sociais e jurídicos 4. Falsificar uma certidão de nascimento para fazer constar que um transexual é mulher e não homem, psico-sexualmente feminino, o que veio a ser reconhecido em sentença judicial, não pode constituir crime, pois, não alterou a verdade. Tanto assim que, no caso em estudo, o

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11/04/2006

Minas Gerais – Júri – Nulidade – Quesitação dos jurados sobre a tese de inexigibilidade de conduta diversa – Possibilidade – Ausência de impugnação em momento oportuno – Preclusão – preliminar rejeitada – Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A tese de inexigibilidade de conduta diversa, embora não prevista expressamente em lei, é causa supralegal de exclusão da culpabilidade de possível quesitação perante o Tribunal do Júri. Conforme comprovado nos autos, o crime decorreu de comentários feitos pelas vítimas, atribuindo ao acusado a condição de homossexual. Mesmo tendo ciência dos abusos sexuais que acontecem dentro dos presídios, os boatos, em que pesem serem tidos desabonadores pelo réu, à míngua de fatos concretos informando sobre efetiva ou eminente intimidação, física ou moral, não cria para o acusado uma imperiosa necessidade de delinqüir. Desse modo, a decisão do Júri que diante a situação concreta acolheu a tese da inexigibilidade de conduta

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03/02/2006

Paraná – ART. 140 do código penal – Imputação de homossexualidade na presença de váriasmpessoas que evidencia o propósito de ofender a dignidade da vítima – animus injuriandi configurado – Condenação mantida – Apelação desprovida. (TJPR – AC 2005.0006683-2, Rel. Leticia Marina Conte, j. 03/02/2006).

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29/07/2003

São Paulo – Extorsão. Agente que, mediante grave ameaça, exige dinheiro da vítima, com quem mantivera relacionamento afetivo, para que não exponha a terceiros sua orientação homossexual. Configuração. Configura o crime do art. 158, caput, do CP, a conduta do agente que, mediante grave ameaça, exige dinheiro da vítima, com quem mantivera relacionamento afetivo, para que não exponha a terceiros sua orientação homossexual. (TACRIMSP – APL 1357927/7, 3ª Câm., Rel. Poças Leitão, j. 29/07/2003). 

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14/12/2022

STJ – Conflito de competência. Processual penal. Homofobia. Racismo em sua dimensão social. Conteúdo divulgado no Facebook e no Youtube. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o tribunal suscitante. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26, de relatoria do Ministro Celso de Mello, deu interpretação conforme à Constituição, “para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional”. 2. Tendo sido firmado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a homofobia traduz expressão de racismo, compreendido em sua dimensão social, caberá a casos de homofobia o tratamento legal conferido ao crime de racismo. 3. No caso, os fatos narrados pelo Ministério Público estadual indicam que a conduta do Investigado não se restringiu a uma

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13/11/2001

Rio de Janeiro – Transexualismo. Mudança do sexo. Cirurgia corretiva. Alvará de autorização. Imputação de crime. Impossibilidade. Transexualismo. Alvará de autorização para realização de cirurgia para modificação de sexo morfológico. Deferimento parcial. Se o pedido exordial tem finalidade pragmática. Resguardar a equipe médica que se dispuser a realizar a operação de adequação sexual do requerente. Masculino, pela norma, feminino, pela natureza. De eventual e possível imputação de conduta ilícita, lesão corporal de natureza grave, é de ser deferido em parte como imperativo de caridade e de preservação da dignidade humana. Expedição de alvará, clausulado com a observância da recomendação médica indispensável exsurgente da Resolução nº 1482/97 do Conselho Federal de Medicina. (TJRJ – ACr 5085/2000, 6ª Câm. Crim., Rel. Eduardo Mayr, j. 13/11/2001). 

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08/11/2001

São Paulo – Difamação. Agente que, em reunião de diretoria de sindicato, afirma que a vítima mantém relacionamento homossexual, tema estranho aos debates. Caracterização. Caracteriza o crime de difamação, previsto no art. 139 do CP, a conduta do agente que, em reunião de diretoria de sindicato, afirma que a vítima mantém relacionamento homossexual, tema estranho aos debates, pois a natureza do relacionamento pessoal da vítima é irrelevante ao assunto em discussão, mostrando-se evidente a intenção de ofensa à honra. (TACRIMSP, APL 1286507/2, 7ª C., Rel. Juiz Pinheiro Franco, j. 08/11/2001). 

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21/08/2001

TRF-3 – São Paulo – Penal – Uso de passaporte adulterado – Acusado transexual que utilizava passaporte em nome de sua irmã – Absolvição por ausência de culpabilidade – Acusado que se utilizava também de passaporte verdadeiro, com seu nome real – Inexigibilidade de conduta diversa afastada – Recurso provido – Prescrição retroativa – Extinção da punibilidade decretada de ofício (TRF-3 – AC 94.03.101067-3, Rel. Federal Hélio Nogueira, j. 21/08/2001.)

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