Direito Penal

15/08/2018

STF – Ementa. Direito Constitucional e Civil. Transexual. Identidade de gênero. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade independentemente de cirurgia de procedimento cirúrgico de redesignação. Princípios da dignidade da pessoa humana, da personalidade, da intimidade, da isonomia, da saúde e da felicidade. Convivência com os princípios da publicidade, da informação pública, da segurança jurídica, da veracidade dos registros públicos e da confiança. Recurso extraordinário provido. 1. A ordem constitucional vigente guia-se pelo propósito de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, voltada para a promoção do bem de todos e sem preconceitos de qualquer ordem, de modo a assegurar o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores supremos e a resguardar os princípios da igualdade e da privacidade. Dado que a tutela do ser humano e a afirmação da plenitude de seus direitos se apresentam como elementos centrais

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14/02/2018

STF – São Paulo – Processual penal. Habeas corpus. Extorsão. Direito de recorrer em liberdade. Regime inicial. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. 2. A fundada probabilidade de reiteração criminosa e a gravidade em concreto do crime justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Acarreta indevida supressão de instância a análise de matéria que não foi submetida a exame da autoridade impetrada. 4. A notícia de que a parte acionante está recolhida em estabelecimento prisional incompatível com a sua orientação sexual autoriza a concessão da ordem de ofício. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (STF – HC 152.491/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 14/02/2018.)

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14/02/2018

STF – (STF – HC: 152491 SP – São Paulo 0064946-62.2018.1.00.0000, Rel. Min. Roberto Barroso, j.  14/02/2018). 

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28/10/2015

STF – Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Art. 235 do Código Penal Militar, que prevê o crime de “pederastia ou outro ato de libidinagem”. Não recepção parcial pela constituição de 1988. 1. No entendimento majoritário do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar justifica-se, em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina castrenses (art. 142 da Constituição). No entanto, não foram recepcionadas pela Constituição de 1988 as expressões “pederastia ou outro” e “homossexual ou não”, contidas, respectivamente, no nomen iuris e no caput do art. 235 do Código Penal Militar, mantido o restante do dispositivo. 2. Não se pode permitir que a lei faça uso de expressões pejorativas e discriminatórias, ante o reconhecimento do direito à liberdade de orientação sexual como liberdade existencial do indivíduo. Manifestação inadmissível de intolerância que atinge grupos tradicionalmente 3. Pedido

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06/10/2011

Distrito Federal – Penal e processual. Furto com abuso de confiança. Alegação de excludente de pena em razão de união estável homoafetiva. Procedência. Reforma da sentença. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, III, do Código Penal, depois de subtraiu da residência do companheiro com quem convivia equipamento audiovisual, máquina fotografia e outros bens de valor. A vítima admitiu a existência de união homoafetiva com o réu, esclarecendo que depois do fato voltaram a conviver juntos. 2 As escusas absolutórias previstas na lei devem ser aplicada em relação aos casais em convivência típica da união estável, a qual, por sua natureza, se equipara ao casamento civil. Tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido que a união entre pessoas do mesmo sexo é equiparável à entidade familiar, (ADI 4277), há que se aplicar a mesma regra às relações homoafetivas, conforme o artigo 180, inciso I, do Código Penal. 3

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29/03/2011

Minas Gerais – Agravo de instrumento. Ação civil pública. Liminar. Tutela antecipada. Adolescente com tendência homossexual. Abrigo em instituição compatível com a situação. Atendimento psicológico e familiar. Se o adolescente tem tendência homossexual e vem constantemente fugindo do lar para a prática de atos sexuais de toda ordem e não tendo a família meios para impedi-lo, correndo risco de contrair várias doenças transmissíveis e incuráveis, incensurável é a decisão que defere pedido de liminar na ação civil pública para que o Agravante promova em 48 (quarenta e oito horas) o seu abrigo em instituição compatível com a situação, proporcionando-lhe tratamento psicológico e familiar, sob pena de multa diária pelo descumprimento da obrigação. (TJMG – AI 0627963-48.2010.8.13.0000, 7ª Câm. Cív., Rel. Belizário Antônio de Lacerda, j. 29/03/2011). 

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24/09/2009

Rio Grande Do Sul – Habeas corpus. Possibilidade de prisão. Paciente que fez a cirurgia de transgenitalização (redesignação sexual). Necessidade de que, na hipótese de prisão, seja a paciente encaminhada para penitenciária feminina ou em cela especial, mantida em local próprio para pessoas do sexo feminino. Medida de cautela. Habeas corpus parcialmente concedido. (TJRS – HC 70032179459, 8ª Câm. Cív., Rel. Claudir Fidélis Faccenda, j. 24/09/2009.)

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24/09/2009

Rio Grande Do Sul – Habeas corpus. Possibilidade de prisão. Paciente que recentemente fez cirurgia de transgenitalização (redesignação sexual). Necessidade de que, na hipótese de prisão, seja a paciente encaminhada para penitenciária feminina ou em cela especial, mantida em local próprio para pessoas do sexo feminino. Medida de cautela. Habeas corpus parcialmente concedido. (TJRS – HC 70032179459, 8ª Câm. Cív., Rel. Claudir Fidélis Faccenda, j. 24/09/2009.) 

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25/03/2009

STJ – Rio de Janeiro – Conflito negativo de competência. Crime de racismo pela internet. Mensagens oriundas de usuários domiciliados em diversos estados. Identidade de modus operandi. Troca e postagem de mensagens de cunho racista na mesma comunidade do mesmo site de relacionamento. Ocorrência de conexão instrumental. Necessidade de unificação do processo para facilitar a colheita da prova. Inteligência dos arts. 76, III, e 78, ambos do CPP. Prevenção do juízo federal paulista, que iniciou e conduziu grande parte das investigações. Parecer do MPF pela competência do juízo federal de São Paulo. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo federal da 4ª. Vara criminal da subseção judiciária de São Paulo, o suscitado, determinando que este comunique o resultado deste julgamento aos demais juízos federais para os quais houve a declinação de competência. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no

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12/03/2009

TRF-5 – Ceará – Penal e processual penal. Apelação. Art. 125, inciso XIII, da lei nº 6.815/80. Estrangeiro. Convolação de matrimônio de fachada, com vista a requerer a permanência definitiva no Brasil. Bodas celebradas entre homossexual e brasileira, em troca do pagamento de auxílio financeiro mensal. Inexistência de vício de consentimento. Impossibilidade de ingresso na vida íntima dos cônjuges. Casamento válido, para todos os efeitos. Conduta atípica. 1. O crime previsto no art. 125, inciso XIII, da lei nº 6.815/80, consuma-se quando o agente faz declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, laissez-passer, ou, quando exigido, visto de saída. 2. Excluídas as particularidades de natureza íntima, que não dizem respeito à seara criminal, mostra-se incontroverso que houve casamento válido perante nosso ordenamento, comprovado através de certidão nupcial. Ademais, se o vínculo matrimonial pode

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