Competência

22/08/2017

Ceará – Habeas corpus. Direito de família. Guarda e adoção. Menor impúbere (10 meses de vida). Casal homoafetivo. Entrega pela mãe. Adoção. Procedimento formal iniciado.  Acolhimento institucional. Medida teratológica. Melhor interesse do menor. Ordem Concedida de ofício. 1. A potencial possibilidade de ocorrência de dano grave e irreparável aos direitos da criança, ora paciente, que foi recolhida em abrigo após longo convívio com a família que o recebeu como filho, impõe afastar de plano o óbice formal da Súmula nº 691⁄STF. 2. O menor, então com 17 (dezessete) dias de vida, foi deixado espontaneamente pela genitora na porta dos interessados, fato descoberto após a conclusão de investigação particular. 3. A criança vem recebendo afeto e todos os cuidados necessários para seu bem-estar psíquico e físico desde então, havendo interesse concreto na sua adoção formal, procedimento já iniciado, situação diversa daquela denominada adoção “à brasileira”. 4. A observância do cadastro de

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07/07/2014

Paraíba – Conflito negativo de competência. Reconhecimento de união estável homoafetiva. Equiparação desta às relações heterossexuais. Art. 168, III, da loje. Jurisprudência do STJ. Competência da 4ª vara de família de Campina Grande, ora suscitada. Consoante art. 168, III, da loje, “compete a vara de família processar e julgar: […] as ações relativas às uniões estáveis e sua dissolução, bem como as que tratem de relações de parentesco e de entidade familiar”. Segundo o STJ “havendo vara privativa para julgamento de processos de família, esta é competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local”. […]. (TJPB – CC 0018820-94.2010.815.0011, 4ª Câm. Esp. Cív., Rel. João Alves da Silva; p. 07/07/2014). 

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28/05/2013

Rio de Janeiro – Processual civil. Recurso especial. União estável homoafetiva. Reconhecimento e dissolução. Competência para julgamento. 1. Recurso especial tirado de acórdão que, na origem, fixou a competência do Juízo Civil para apreciação de ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, em detrimento da competência da Vara de Família existente. 2. A plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas, às uniões estáveis heteroafetivas trouxe, como corolário, a extensão automática àquelas, das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma união estável tradicional. 3. Apesar da organização judiciária de cada Estado ser afeta ao Judiciário local, a outorga de competências privativas a determinadas Varas, impõe a submissão dessas varas às respectivas vinculações legais construídas em nível federal, sob pena de ofensa à lógica do razoável e, in casu, também agressão ao princípio da igualdade. 4. Se a prerrogativa de vara privativa é outorgada ao extrato heterossexual da população brasileira,

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28/05/2013

STJ – Processual civil. Recurso especial. União estável homoafetiva. Reconhecimento e dissolução. Competência para julgamento. 1. Recurso especial tirado de acórdão que, na origem, fixou a competência do Juízo Civil para apreciação de ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, em detrimento da competência da Vara de Família existente. 2. A plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas, às uniões estáveis heteroafetivas trouxe, como corolário, a extensão automática àquelas, das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma união estável tradicional. 3. Apesar da organização judiciária de cada Estado ser afeta ao Judiciário local, a outorga de competências privativas a determinadas Varas, impõe a submissão dessas varas às respectivas vinculações legais construídas em nível federal, sob pena de ofensa à lógica do razoável e, in casu, também agressão ao princípio da igualdade. 4. Se a prerrogativa de vara privativa é outorgada ao extrato heterossexual da população brasileira, para a

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12/03/2013

STJ – Processual civil. Direito civil. União estável homoafetiva. Equiparação à união estável heteroafetiva. Juízo competente. Vara de família. Legislação aplicável. Emprego da analogia. 1. O Juízo da Vara de Família é competente para dirimir as questões relativas à união estável homoafetiva, diante da aplicação isonômica da legislação que regula a união estável. 2. Aplica-se às relações estáveis homoafetivas, por analogia, a legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação como modelo de entidade familiar (STF, ADI n. 4.277/DF, Relator Ministro AYRES BRITTO, DJe 5/5/2011). 3. Recurso especial desprovido. (STJ – REsp 964489 RS 2007/0150797-3, T4. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 12/03/2013). 

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12/03/2013

Rio Grande do Sul – Processual civil. Direito civil. União estável homoafetiva. Equiparação à união estável heteroafetiva. Juízo competente. Vara de família. Legislação aplicável. Emprego da analogia. 1. O Juízo da Vara de Família é competente para dirimir as questões relativas à união estável homoafetiva, diante da aplicação isonômica da legislação que regula a união estável. 2. Aplica-se às relações estáveis homoafetivas, por analogia, a legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação como modelo de entidade familiar (STF, ADI n. 4.277/DF, Relator Ministro Ayres Britto, DJe 5/5/2011). 3. Recurso especial desprovido. (STJ – 964.489 – RS (2007/0150797-3), Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 12/03/2013). 

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24/11/2011

Santa Catarina – Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva. Competência. 1. [… ] 2. “O direito não regula sentimentos, mas as uniões que associam afeto a interesses comuns, que, ao terem relevância jurídica, merecem proteção legal, independentemente da orientação sexual do par” (Dias, Maria Berenice. União homossexual: O preconceito e a justiça. 2. ED. Porto alegre: Do advogado, 2001, p. 68). 3. “Não se permite mais o farisaísmo de desconhecer a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo e a produção de efeitos jurídicos derivados dessas relações homoafetivas. Embora permeadas de preconceitos, são realidades que o judiciário não pode ignorar, mesmo em sua natural atividade retardatária. Nelas remanescem consequências semelhantes às que vigoram nas relações de afeto, buscando-se sempre a aplicação da analogia e dos princípios gerais do direito, relevado sempre os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. ” (TJRS, apelação

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21/01/2010

São Paulo – Competência. Pedido de reconhecimento de união homoafetiva C.C. Alimentos e indenização. Declinação da competência pelo juízo da vara da família e sucessões, que determinou a remessa a uma das varas cíveis. Ação fundamentada na vida em comum, alicerçada em laços afetivos. Inegável a produção de efeitos jurídicos decorrentes de eventual relação havida entre as partes, contudo, impossibilidade de equiparação à entidade familiar. Diversidade de sexos exigida como pressuposto para constituição da união estável pela Constituição Federal (art. 226, § 6ª), e legislação aplicável à matéria (art. 1723 do CC e art. 9″ da Lei n” 9.278/96). Circunstância que afasta a competência da Vara da Família. Reconhecida a competência de uma das Varas Cíveis da Capital. Agravo a que se nega provimento. (TJSP – AI 994.09.301591-6, Ac. 4293880, 6ª C. Dir. Priv., Rel. Percival Nogueira, j. 21/01/2010). 

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18/05/2010

Paraná – Dúvida de competência. Cautelar. Manutenção de posse. Medida preparatória para ação de dissolução de sociedade homoafetiva. Competência das câmaras de direito de família. Precedentes deste tribunal. Remessa dos autos à 12ª Câmara Cível. Dúvida improcedente. (TJPR – DuvComp 0627591-2/01, Órgão Especial, Rel. Augusto Lopes Cortes, p. 18/05/2010). 

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22/02/2010

Santa Catarina – Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens. União homoafetiva. Divisão do patrimônio comum. Competência para processar e julgar. Vara Cível. Direito das obrigações. Recurso provido. “1. A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional. 2. Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer relação jurídica controvertida decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, resta constatada a existência de lacuna do direito, o que torna premente a necessidade de integração do sistema normativo em vigor. Nos termos do que reza o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, a analogia é primeiro, entre os meios supletivos de lacuna, a que deve recorrer o magistrado. 3. A analogia encontra fundamento na igualdade jurídica. O

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