21/01/2010

São Paulo – Competência. Pedido de reconhecimento de união homoafetiva C.C. Alimentos e indenização. Declinação da competência pelo juízo da vara da família e sucessões, que determinou a remessa a uma das varas cíveis. Ação fundamentada na vida em comum, alicerçada em laços afetivos. Inegável a produção de efeitos jurídicos decorrentes de eventual relação havida entre as partes, contudo, impossibilidade de equiparação à entidade familiar. Diversidade de sexos exigida como pressuposto para constituição da união estável pela Constituição Federal (art. 226, § 6ª), e legislação aplicável à matéria (art. 1723 do CC e art. 9″ da Lei n” 9.278/96). Circunstância que afasta a competência da Vara da Família. Reconhecida a competência de uma das Varas Cíveis da Capital. Agravo a que se nega provimento. (TJSP – AI 994.09.301591-6, Ac. 4293880, 6ª C. Dir. Priv., Rel. Percival Nogueira, j. 21/01/2010). 

plugins premium WordPress