25/01/2012
Rondônia – Habilitação para casamento. (RO – Proc. nº 2012001020001387 Cacoal – Juiz de Direito Áureo Virgílio Queiroz, j. 25/01/2012).
Rondônia – Habilitação para casamento. (RO – Proc. nº 2012001020001387 Cacoal – Juiz de Direito Áureo Virgílio Queiroz, j. 25/01/2012).
Alagoas – Pedido de habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível, 26ª Vara Cível/Família de Maceió – Juiz de Direito Wlademir Paes de Lira, j. 25/11/2011).
São Paulo – Habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível, 3ª Vara Cível – Franca – Juiz de Direito Corregedor Humberto Rocha, j. 24/11/2011).
Rio Grande do Sul – Habilitação para casamento. (RS – Receb. Div. 00841.03563/2011, Cartório de Registro Civil da 4ª Zona Porto Alegre – Promotora de Justiça Carmen Guilhembernard Kosachenco, j. 17/11/2011).
São Paulo – Habilitação para casamento. (SP – Proc. nº indisponível – Franca – 3ª Vara Cível, Juiz de Direito-Corregedor Humberto Rocha, j. 11/11/2011).
versão de união estável em casamento. (TJRS – Proc. nº 11102119394, 6ª Vara de Família e Sucessões, Rel. Juiz de Direito Luiz Mello Guimarães, j. 26/10/2011).
Rio Grande do Sul – Direito de família. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Interpretação dos arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 do Código Civil de 2002. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principio logica conferida pelo STF no julgamento da ADPF n. 132/RJ e da ADI n. 4.277/DF. 1. Embora criado pela Constituição Federal como guardião do direito infraconstitucional, no estado atual em que se encontra a evolução do direito privado, vigorante a fase histórica da constitucionalização do direito civil, não é possível ao STJ analisar as celeumas que lhe aportam “de costas” para a Constituição Federal, sob pena de ser entregue ao jurisdicionado um direito desatualizado e sem lastro na Lei Maior. Vale dizer, o Superior Tribunal de Justiça, cumprindo sua missão de uniformizar o direito infraconstitucional, não pode conferir à
São Paulo – Pedido de habilitação de casamento. (SP, Proc. nº indisponível – Casa Branca – Juiz de Direito Substituto Filipe Antônio Marchi Levada, j. 21/10/2011).
Rio Grande do Sul – Casamento homoafetivo. (Proc. nº 1.11.0002825-0, Soledade – Juiz de Direito José Pedro Guimarães, j. 13/09/2011).
Distrito Federal – Pedido de reconhecimento de união estável, seguido de conversão para casamento civil. (Proc. nº 2011.01.1.145424-4, 5ª Vara de Família de Brasília – Juiz de Direito Subst. Josmar Gomes de Oliveira j. 30/08/2011).
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