Casamento

03/05/2012

Sergipe – Habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível, 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária – Aracaju – Juíza de Direito Gardênia Carmelo Prado, j. 03/05/2012). 

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23/04/2012

Tocantins – Palmas – Conversão de união estável em casamento. (TO – Autos nº 5003849-43.2011.827.2729, 3ª Vara de Família e Sucessões, Juiz de Direito Adonias Barbosa da Silva, j. 23/04/2012). 

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23/04/2012

Tocantins – Palmas – Conversão de união estável em casamento. (TO – Autos nº 5003849-43.2011.827.2729, 3ª Vara de Família e Sucessões, Juiz de Direito Adonias Barbosa da Silva, j. 23/04/2012). 

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20/04/2012

Distrito Federal – Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 – Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar – Desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes – Não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 – Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 – Apelação não provida. (TJDF – Rec 2011.01.1.194803-2, Ac. 578.792, 6ª T. Cív., Rel. Des. Jair Soares, p. 20/04/2012). 

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13/04/2012

Distrito Federal – União homossexual. Ação declaratória. Comprovação junto à união federal (Conselho Nacional de Imigração). 1. A resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração não arrola a sentença declaratória de união estável como documento imprescindível para a concessão de visto permanente para o estrangeiro. 2. Limitando-se a pretensão dos requerentes à obtenção de documento destinado à instrução de visto permanente (resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração), o meio processual adequado para constituir prova a respeito da união estável é a justificação judicial, cuja competência é da justiça federal. O verbete da Súmula n. 32 da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece a competência da justiça federal para processar “justificações judiciais destinada a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei nº 5.010/66”. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime. (TJDF –

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13/04/2012

Distrito Federal – União homossexual. Ação declaratória. Comprovação junto à união federal (Conselho Nacional de Imigração). 1. A resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração não arrola a sentença declaratória de união estável como documento imprescindível para a concessão de visto permanente para o estrangeiro. 2. Limitando-se a pretensão dos requerentes à obtenção de documento destinado à instrução de visto permanente (resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração), o meio processual adequado para constituir prova a respeito da união estável é a justificação judicial, cuja competência é da justiça federal. O verbete da Súmula n. 32 da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece a competência da justiça federal para processar “justificações judiciais destinada a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei nº 5.010/66”. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime. (TJDF –

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11/04/2012

Distrito Federal – Casamento no estrangeiro. Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 – Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar – desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes – não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 – Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 – Apelação não provida. (TJDF – Ac 578792 – AC 2011011194803-2, 6ª T. Cív., Rel. Jair Soares, j. 11/04/2012). 

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26/03/2012

Minas Gerais – Pedido de habilitação de casamento. (MG – Proc. nº indisponível – Manhuaçu – Juiz de Direito Walteir José da Silva, j. 26/03/2012). 

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23/03/2012

Rio Grande do Sul – Homologação de casamento. Porto Alegre – (Edital nº 40.862, Vara de Registros Públicos, Juiz de Direito Antonio C.A. Nascimento e Silva, j. 23/03/2012). 

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26/01/2012

Rio de Janeiro – Habilitação para o casamento. (Proc. nº 16.249/11, 6ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais – 12ª Circunscrição, Juíza de Direito Lindalva Soares Silva, j. 26/01/2012). 

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