JURISPRUDÊNCIA

25/04/2019

Rio Grande do Sul – Segundos embargos de declaração. Apelações cíveis e remessa necessária. Direito previdenciário público. União homoafetiva. Pedido de habilitação do companheiro ou ex-convivente como dependente do segurado falecido para auferir o benefício previdenciário de pensão por morte. Data do falecimento do ex-servidor. Erro material sanado. Corrigido erro material relativo à data de falecimento do ex-servidor. Segundos embargos declaratórios acolhidos. (TJRS – ED 70080415094, 22ª Câm. Cív. Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 25/04/2019).

Veja Mais »

19/03/2019

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. Condição de dependente. União estável. Homoafetiva. Comprovada. 1. Os requisitos para a obtenção do benefício de pensão por morte estão elencados na legislação previdenciária vigente à data do óbito, cabendo a parte interessada preenchê-los. No caso, a parte deve comprovar: (a) ocorrência do evento morte; (b) a qualidade de segurado do de cujus e (c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A dependência econômica da companheira que vivia em união estável com o de cujus se presume. Não se exige início de prova documental para a caracterização de união estável, que pode ser comprovada mediante testemunhos idôneos e coerentes, informando a existência da relação more uxório, diferentemente do exigido pela legislação previdenciária para a comprovação do tempo de serviço. 3. Em nada obsta o reconhecimento da existência de união estável o fato de ser homoafetiva a união. Precedentes da Corte e do STJ. (TRF-4 – AC 50267530320184049999 5026753-03.2018.4.04.9999, 5ª T. Rel. Altair Antonio Gregório. j. 19/03/2019).

Veja Mais »

12/03/2019

TRF-3 – Previdenciário. Pensão por morte. União homoafetiva comprovada. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência. 2. A dependência econômica da companheira é presumida, consoante se infere do disposto no Art. 16, I e § 4º da Lei 8.213/91. 3. Nos termos do que dispõe o § 3º, do Art. 16, da Lei nº 8.213/91, considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º, do Art. 226, da Constituição Federal. 4. O Pleno do e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. 5. No âmbito do Direito Previdenciário, o e. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo de direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito. 6. Comprovada a união estável, a autora faz jus à percepção do benefício de pensão por morte. 7. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 8. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 9. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II,do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 8. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 10. Remessa oficial provida em parte e apelação desprovida. (TRF-3 – ApReeNec 00338070620164039999 SP, 10ª T. Rel. Baptista Pereira, j. 12/03/2019). 

Veja Mais »

26/02/2019

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. Requisitos. Óbito. Qualidade de segurado. União homoafetiva. Dependência econômica. Comprovação. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva 3. Hipótese em que a união estável foi reconhecida judicialmente. A dependência econômica do autor é presumida por força de lei (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91), visto que o autor era companheiro do de cujus. (TRF-4 – AG 50403081420184040000 5040308-14.2018.4.04.0000, 5ª T. Rel. Gisele Lemke, j. 26/02/2019). 

Veja Mais »

14/02/2019

Distrito Federal – Recurso em sentido estrito. Aplicação da lei 11.340/06 (Maria da Penha). Vítima transexual. Aplicação independente de alteração do registro civil. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Recurso provido. 1. Diante da alteração sexual, comportando-se a recorrido como mulher e assim assumindo seu papel na sociedade, sendo dessa forma admitida e reconhecida, a alteração do seu registro civil representa apenas mais um mecanismo de expressão e exercício pleno do gênero feminino pelo qual optou, não podendo representar um empecilho para o exercício de direitos que lhes são legalmente previstos. 3. Recurso provido. (TJDF – RSE 20181610013827 DF 0001312-52.2018.8.07.0020, 2ª T. Crim. Rel. Silvanio Barbosa Dos Santos, j. 14/02/2019). 

Veja Mais »

12/02/2019

São Paulo – Plano de saúde. Tutela antecipatória deferida para impor à agravante a cobertura de mastectomia. Teórica ausência de fumus boni iuris por se tratar de procedimento estético. Mastectomia inserida no processo transexualizador que não ostenta natureza estética, mostrando-se como necessária à adequação do corpo do paciente ao seu gênero masculino. Aplicação da Súmulas 102 deste E. Tribunal de Justiça. Recusa abusiva. Tese de que a mastectomia somente deve ser coberta pelo plano de saúde na hipótese de paciente oncológico. Procedimento de cobertura obrigatória consoante incidência do art. 5º, § 1º, c/c Anexo I da Resolução ANS nº 428, de 07 de novembro de 2017, marcando-se a inexistência de diretriz de utilização para tal procedimento cirúrgico. Recusa abusiva. Aplicação do art. 932, IV, ‘a’, do CPC, notadamente por se tratar de recurso contrário à Súmula deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (TJSP – AI 20190978820198260000 SP 2019097-88.2019.8.26.0000, 7ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Rômolo Russo, j. 12/02/2019).

Veja Mais »

13/12/2018

TRF-2 – Previdenciário. Pensão por morte. Companheira. União homoafetiva. IN 25/2000 do INSS. Lei 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Termo inicial na der. Juros moratórios e correção monetária. 1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário, considerando que o próprio INSS, a partir do Julgamento da Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (Instrução Normativa nº 25/2000). 2. Diante do 3o do art. 16 da Lei no 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada Instrução Normativa nº 25/2000. 3. O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes daquele que falece na condição de segurado da Previdência Social e encontra-se disciplinado no artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 4. O art. 16 da Lei nº 8213/91 indica quem são os dependentes do segurado, incluindo, no seu inciso I, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido. 5. De acordo com a Lei nº 8213/91, verifica-se que, para fazerem jus ao benefício de pensão por morte, os requerentes devem comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: 1. O falecimento do instituidor e sua qualidade de segurado na data do óbito, e 2. Sua relação de dependência com o segurado falecido. 6. Na espécie, o evento morte foi devidamente comprovado ante à certidão de óbito. A qualidade de segurado da instituidora restou comprovada nos autos. 7. Ressalte-se que a dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos com o segurado é presumida, consoante se infere da regra prevista no art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/1991. No caso, a autora demonstrou, de forma inequívoca, a convivência com a falecida, restando assim comprovada a existência da união estável. 8. Sendo assim, a autora faz jus ao benefício de pensão por morte pleiteado, visto que foi comprovada sua condição de companheira. 9. No que tange ao termo inicial para a concessão do benefício, de acordo com o artigo 74, II, da Lei nº 8.213/91, este deverá ser a data do requerimento administrativo como fixado na 1 sentença, considerando que o benefício foi pleiteado administrativamente em prazo superior a 30 (trinta) dias do óbito. 10. Até que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal a correção monetária e os juros de mora devem ser fixados conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 11.960/2009. 11. Com o advento da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em sede de execução, aplicar os contornos ali definidos. 12. Dado parcial provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto. (TRF-2 – AC 00494111820154025101 RJ 0049411-18.2015.4.02.5101, 2ª T. Esp. Rel. Simone Schreiber, j. 13/12/2018). 

Veja Mais »

13/12/2018

TRF-2 – Previdenciário. Pensão por morte. Companheira. União homoafetiva. In 25/2000 do INSS. Lei 8.213/91. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Termo inicial na der. Juros moratórios e correção monetária. 1. Inexistem dúvidas acerca do suporte jurídico referente ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no âmbito previdenciário, considerando que o próprio INSS, a partir do Julgamento da Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, já vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concessão de benefício previdenciário (Instrução Normativa nº 25/2000). 2. Diante do 3o do art. 16 da Lei no 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão da relação homoafetiva, reconhecida pelo INSS na já mencionada Instrução Normativa nº 25/2000. 3. O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes daquele que falece na condição de segurado da Previdência Social e encontra-se disciplinado no artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 4. O art. 16 da Lei nº 8213/91 indica quem são os dependentes do segurado, incluindo, no seu inciso I, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido. 5. De acordo com a Lei nº 8213/91, verifica-se que, para fazerem jus ao benefício de pensão por morte, os requerentes devem comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: 1. O falecimento do instituidor e sua qualidade de segurado na data do óbito, e 2. Sua relação de dependência com o segurado falecido. 6. Na espécie, o evento morte foi devidamente comprovado ante à certidão de óbito. A qualidade de segurado da instituidora restou comprovada nos autos. 7. Ressalte-se que a dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos com o segurado é presumida, consoante se infere da regra prevista no art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/1991. No caso, a autora demonstrou, de forma inequívoca, a convivência com a falecida, restando assim comprovada a existência da união estável. 8. Sendo assim, a autora faz jus ao benefício de pensão por morte pleiteado, visto que foi comprovada sua condição de companheira. 9. No que tange ao termo inicial para a concessão do benefício, de acordo com o artigo 74, II, da Lei nº 8.213/91, este deverá ser a data do requerimento administrativo como fixado na 1 sentença, considerando que o benefício foi pleiteado administrativamente em prazo superior a 30 (trinta) dias do óbito. 10. Até que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal a correção monetária e os juros de mora devem ser fixados conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 11.960/2009. 11. Com o advento da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em sede de execução, aplicar os contornos ali definidos. 12. Dado parcial provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto. (TRF-2 – AC 00494111820154025101, 2ª T., Rel. Simone Schreiber, j. 13/12/2018). 

Veja Mais »

13/12/2018

Rio Grande do Sul – Direito previdenciário. União homoafetiva. Pensão por morte. Pedido de habilitação do companheiro ou ex-convivente como dependente do segurado falecido para auferir o benefício previdenciário de pensão por morte. Comprovada a união estável entre pessoas do mesmo sexo união homoafetiva essa merece tratamento isonômico com as uniões heterossexuais para fins de percepção de benefícios previdenciários concedidos pelo Ipergs. Dispensada a comprovação do tempo mínimo de existência da união estável homoafetiva, ante o disposto no art. 226, § 3º, cf e na lei nº 9.278/1996, bem como no art. 1.723, do código civil. Dependência econômica presumida. Erro material. Retificação. Transcrição equivocada da data de falecimento. Provimento dos aclaratórios apenas para retificar os termos do relatório lançado, corrigindo-se o erro, mantido, porém, o inteiro teor do aresto embargado. Embargos de declaração acolhidos. (TJRS – ED 70079662359 RS, 22ª Câm. Cív. Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 13/12/2018).

Veja Mais »

12/12/2018

Distrito Federal – Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. União homoafetiva. Possibilidade da pretensão sob a ótica familiar. Coabitação, affectio societatis familiar e continuidade da união configurados. Procedência do pedido. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, quando da análise em conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, aplicando eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconheceu, por unanimidade, em julgamento histórico, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. 2. Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum. 3. Comprovado que o relacionamento havido entre o autor e o de cujus preenche esses requisitos, imperioso o reconhecimento da união estável. 4. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF 20140610122848 – Segredo de Justiça 0012071-59.2014.8.07.0006, 3ª T. Cív. Rel. Flavio Rostirola, j. 12/12/2018). 

Veja Mais »
plugins premium WordPress