JURISPRUDÊNCIA

17/02/2022

Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória por danos morais. Ofensas verbais e físicas com motivação homofóbica. Lesão a direitos de personalidade. Danos morais comprovados. Circunstâncias do caso concreto e princípios da razoabilidade e proporcionalidade recomendam a elevação do quantum de R$ 2.000,00 para R$ 4.000,00, mesmo valor que o réu Orlando em acordo judicial se dispôs a indenizar. Recurso parcialmente provido. (TJRS – Rec. Cív. 71010340594 RS, 1ª T. Rec. Cív. Rel. Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, j. 17/02/2022.) 

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22/11/2021

Rio de Janeiro – Direito do consumidor. Direito da personalidade. Direito à saúde. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Paciente homem transgênero. Cirurgia de mastectomia masculinizadora. Negativa injustificada de cobertura do procedimento cirúrgico por parte do plano de saúde. Resolução nº 2.265/2019, que reduziu a idade mínima para a realização de procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero de 21 para 18 anos. Rol da ANS de caráter exemplificativo. Procedimento cirúrgico de caráter não meramente estético. Direito à saúde que deve ser compreendido de forma ampla. Artigos 6º e 196 da CRFB/88. Declaração de Alma-Ata. Artigo 5º § 1º da Convenção Americana de Direitos Humanos. Princípios de Yogyakarta. Dignidade da pessoa humana. Retirada da transexualidade do rol de doenças mentais do rol da OMS. Falha na prestação do serviço. Art. 14 do CDC. Dano moral configurado. Não caracterização de exercício regular de direito por parte do Apelado. Restituição integral dos valores despendidos pelo Apelante com a realização da cirurgia às próprias expensas. Recurso conhecido e provido. (TJRJ – APL 00058829820208190207, 3ª Câm. Cív. Rel. Andrea Maciel Pacha, j. 22/11/2021).

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28/10/2021

STF – Habeas corpus. Matéria criminal. Injúria racial (art. 140, § 3º, do código penal). Espécie do gênero racismo. Imprescritibilidade. Denegação da ordem. 1. Depreende-se das normas do texto constitucional, de compromissos internacionais e de julgados do Supremo Tribunal Federal o reconhecimento objetivo do racismo estrutural como dado da realidade brasileira ainda a ser superado por meio da soma de esforços do Poder Público e de todo o conjunto da sociedade. 2. O crime de injúria racial reúne todos os elementos necessários à sua caracterização como uma das espécies de racismo, seja diante da definição constante do voto condutor do julgamento do HC 82.424/RS, seja diante do conceito de discriminação racial previsto na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 3. A simples distinção topológica entre os crimes previstos na Lei 7.716/1989 e o art. 140, § 3º, do Código Penal não tem o condão de fazer deste uma conduta delituosa diversa do racismo, até porque o rol previsto na legislação extravagante não é exaustivo. 4. Por ser espécie do gênero racismo, o crime de injúria racial é imprescritível. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (STF – HC 154248 DF 0067385-46.2018.1.00.0000, Tib. Pl. Rel. Edson Fachin, j. 28/10/2021).

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05/10/2021

TRF-4 – Servidor público civil. Licença-maternidade. União homoafetiva. Concessão de licença à gestante à genitora parturiente e de licença-paternidade à companheira. Interpretação analógica e princípio da isonomia. Benefício já usufruído. Gozo em duplicidade. Descabimento. 1. Diante da ausência de norma específica e partindo de uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo, a solução mais adequada consiste em estender o direito à concessão da licença-maternidade (ou licença parental de longo prazo) à genitora parturiente e da licença-paternidade (ou licença parental de curto prazo) à companheira, expediente que se coaduna com o princípio da isonomia e com o atual entendimento do STF quanto à impossibilidade de tratamento distinto entre famílias homoafetivas e heteroafetivas. 2. Destarte, faz jus a autora à concessão da licença-paternidade de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos federais. 3. Já tendo a autora usufruído de afastamento do trabalho pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias, imediatamente após o parto, para auxiliar a companheira parturiente e o recém nascido, não tem cabimento seja-lhe concedida nova licença com o mesmo objeto, sob pena de gozar duplamente o mesmo benefício, além de desvirtuar a finalidade da licença parental, considerando que, hoje em dia, seu filho já está com mais de um ano e meio de idade. (TRF-4 – AC 50109020820204047200 SC 5010902-08.2020.4.04.7200, 3ª T. Rel. Vânia Hack De Almeida, j. 05/10/2021).  

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29/09/2021

São Paulo – Procedimento Comum Cível (7) Nº 5016247-47.2021.4.03.6100 – 5ª Vara Cível Federal de São Paulo. Autor: B. F. K. Representante: Paula Dalalio Frison, Camila Krauss Provenzano Advogados do autor: Fabiana Pereira Correa Franco – MG160513, Evanildes Aparecida Serafini – MG76269, Claudia Tassotti Krauss – MG74746, Réu: União Federal. 

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28/09/2021

São Paulo – Retificação de registro civil. Agênero. Alteração de nome e gênero. Insurgência contra sentença de extinção sem resolução de mérito. Sentença reformada. Carência da ação. Não verificação. Pretensão de apelante não se resume a alteração de nome e inversão de gênero, justificando judicialização. Interesse de agir presente. Mérito. Alteração de nome e inclusão de informação de “gênero não especificado/agênero”. Possibilidade. Informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não-binários. Precedente do STF a respaldar essa possibilidade. Recurso provido. (TJSP – AC 10019731420218260009 São Paulo, 3ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 28/09/2021). 

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28/09/2021

São Paulo – Retificação de registro civil. Agênero. Alteração de nome e gênero. Insurgência contra sentença de extinção sem resolução de mérito. Sentença reformada. Carência da ação. Não verificação. Pretensão de apelante não se resume a alteração de nome e inversão de gênero, justificando judicialização. Interesse de agir presente. Mérito. Alteração de nome e inclusão de informação de “gênero não especificado/agênero”. Possibilidade. Informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não-binários. Precedente do STF a respaldar essa possibilidade. Recurso provido. (TJSP – AC 10019731420218260009 São Paulo, 3ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 28/09/2021). 

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23/08/2021

São Paulo – Seguro saúde. Tutela de urgência. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Recurso contra a decisão que diferiu relegou para depois da resposta da recorrida a apreciação do pedido de tutela de urgência, visando o custeio de cirurgia de mastectomia masculinizante. Presença dos requisitos do artigo 300 caput do CPC. Cirurgia emergencial, conforme laudos médicos juntados aos autos, necessária para o aperfeiçoamento da transição de gênero a que se submete a agravante. Incidência do art. 35-C, I da Lei nº 9.656/98. Pandemia do Covid-19 que, isoladamente, não impede a execução do procedimento cirúrgico. Probabilidade do direito invocado que aparentemente deriva do Parecer Técnico nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2019 da ANS e de precedentes desta Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP – AI 21419710720218260000 SP 2141971-07.2021.8.26.0000, 1ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Alexandre Marcondes, j. 23/08/2021).

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17/08/2021

São Paulo – União estável homoafetiva. Ação de reconhecimento “post mortem”. Sentença de procedência. Provas testemunhais e documentais que confirmam a veracidade dos fatos narrados na inicial e indicam a existência de relação familiar entre o autor e o “de cujus” durante 18 anos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP – AC 10258166020198260564 SP 1025816-60.2019.8.26.0564, 6ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Alexandre Marcondes, j. 17/08/2021). 

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13/07/2021

TRF-4 – Licença à gestante. União homoafetiva. Princípio da isonomia. 1. A Licença à gestante tem como objetivo possibilitar que a profissional possa se recuperar do parto e também que realize os primeiros cuidados junto ao seu filho, que lhe possibilite vivenciar o período de amamentação, o que reforça a tese de que o benefício em tela deve ser concedido à genitora parturiente. 2. A parte agravada não deve restar desamparada no seu direito de acompanhar os primeiros dias de vida de seu filho. Nesta perspectiva, como forma de possibilitar o contato e integração entre a mãe que não gestou e o seu bebê, deve ser concedida licença correspondente à licença-paternidade (licença parental de curto prazo). (TRF-4 – AG 50190962920214040000 5019096-29.2021.4.04.0000, 3ª T. Rel. Marga Inge Barth Tessler, j. 13/07/2021). 

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