Ceará – Agravo interno cível em apelação. Ação de indenização por danos morais. Discussão e ofensas verbais. Alegação de homofobia. Evidenciada conduta discriminatória da ré diante da orientação sexual do autor. Danos morais configurados. Observância do princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo interno conhecido e improvido. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar a responsabilidade civil da promovida, e consequentemente, a incidência de danos morais, diante de ofensas e xingamentos proferidos ao autor, inclusive atacando sua orientação sexual. 2. A partir de análise detalhada do conjunto probatório carreado aos autos, entendo configuradas ofensas à esfera dos direitos de personalidade do Autor, as quais lhe infligiram constrangimento no meio social, em especial perante a comunidade de vizinhos, denegrindo a sua honra, não se tratando de mero aborrecimento ou contratempo cotidiano, sendo, portando, devida indenização por danos morais. 3. A quantia arbitrada não comporta majoração, sendo o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, estando em consonância com os parâmetros fixados pelos Tribunais Pátrios. A fixação dos danos morais leva em conta a postura de afrontas e xingamentos voltados à orientação sexual do autor, considerando que as atitudes da promovida extrapolaram o inapropriado ou mesmo a manifestação mínima de um preconceito, algo que, nos limites legais, já seriam por si só apto a reparações. 4. Agravo Interno conhecido e improvido. Manutenção da decisão agravada. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno Cível nº 0140438-70.2019.8.06.0001/50000, acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato Presidente do Órgão Julgador/Relator. (TJCE – AGT 01404387020198060001 Fortaleza, 1ª Câm. Dir. Priv. Rel. Francisco Mauro Ferreira Liberato, j. 08/02/2023.)