JURISPRUDÊNCIA

18/10/2013

Santa Catarina – Processo de habilitação para casamento. Recurso do Ministério Público se manifestando contrariamente ao pedido. (SC, Autos nº 0036529-52.2013.8.24.0023, Vara de Sucessões e Registro Público de Florianópolis – Juíza de Direito Haidee Denise Grin, j. 18/10/2013). 

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16/10/2013

Goiás – Ação de retificação de registro civil. Sem realização de cirurgia. (TJGO – Autos nº 201203179418, Rel. Juíza de Direito Sirlei Martins da Costa, j. 16/10/2013). 

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16/10/2013

Minas Gerais – Agravo de instrumento. Ação ordinária. Antecipação dos efeitos da tutela. Deferimento. Presença da verossimilhança das alegações autorais. União estável homoafetiva. Possibilidade. ADI nº 4.277-DF. Inclusão de companheiro como dependente. Previsão legal. LC/MG nº 64/2002, artigo 4º. Recurso não provido. (TJMG – AI 1.0024.13.170447-0/001, 1ª Câm. Cív., Rel. Armando Freire, p. 16/10/2013). 

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09/09/2013

TST – Rio Grande do Sul – Recurso ordinário em dissídio coletivo […] Cláusula 48. Parceiro (a) do mesmo sexo. 1. Os princípios constitucionais da dignidade humana (art. 1º, III) da igualdade (art. 5º, “caput”, I) impõem tratamento igualitário a todos, visando a construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I) e promover bem de todos com a extinção do preconceito de origem, gênero ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV). Em face do desenvolvimento social, que gerou diferentes estruturas de convívio familiar, justifica-se o reconhecimento das parcerias afetivas entre pessoas do mesmo sexo, em condição de igualdade com as parcerias heterossexuais, como mais uma das várias modalidades de entidade familiar. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, em 05/05/2011, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 reconheceu às uniões homoafetivas o status de entidade familiar, estendendo a essas relações a mesma proteção jurídica destinada à união estável entre homem e mulher conferida pelos arts. 226, § 3º, da Constituição da República e 1.723 do Código Civil. 2. Desse modo, a fim de dissipar dúvidas e controvérsias no plano das relações de trabalho, justifica-se o deferimento de cláusula normativa estabelecendo paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, quando a empresa conceder benefício ao (à) companheiro (a) do empregado (a). Recurso ordinário parcialmente. (TST – RO 20424-81.2010.5.04.0000, Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, j. 09/09/2013). 

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23/08/2013

Minas Gerais – Retificação de assento de nascimento. Alteração do prenome e do sexo. Transexual. Interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Condições da ação. Presença. Instrução probatória. Ausência. Sentença cassada. O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Presentes as condições da ação e afigurando-se indispensável o regular processamento do feito, com instrução probatória exauriente, para a correta solução da presente controvérsia, impõe-se a cassação da sentença. (TJMG – AC 1.0231.11.012679-5/001, 6ª Câm. Cív., Rel. Edilson Fernandes, p. 23/08/2013).

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20/08/2013

São Paulo – Ação declaratória de união estável. Relacionamento homoafetivo. Possibilidade. Prevalência dos mandamentos constitucionais de igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual. Precedentes jurisprudenciais. Incontroversa a convivência na mesma residência entre o “de cujus” e o apelante. Depoimentos testemunhais e documentos que demonstram a relação marital. Desnecessidade da existência de patrimônio comum. Sentença reformada. Recurso provido para esse fim. (TJSP – AC 0000356-98.2007.8.26.0341, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Coelho Mendes, j. 20/08/2013).

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20/08/2013

São Paulo – União estável homoafetiva. Ação de reconhecimento “post mortem” Provas testemunhais e documentais que confirmam a veracidade dos fatos narrados na inicial e indicam a existência de relação familiar entre o autor e o de cujus Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP – AC 0010502- 98.2008.8.26.0072, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Alexandre Marcondes, j. 20/08/2013).

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15/08/2013

TRF-2 – Rio de Janeiro – Ação rescisória. Administrativo. Servidor. Pensão por morte. Companheira. Relação homoafetiva. 1. Inaplicável ao caso o verbete nº 343 da Súmula do STF, uma vez que a matéria possui fundo constitucional. 2. O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme à constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, §6º, da CF. 3. Comprovada a união estável e duradoura com a falecida servidora e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. 4. Desse modo, a negativa pelo acórdão de seu reconhecimento viola literal disposição de Lei, nos termos do art. 485, V, do CPC, apta a ensejar novo julgamento da causa e a procedência do pedido da demanda originária. 5. Pedido de rescisão julgado procedente. (TRF-2 – AR 0016484-15.2011.4.02.0000, 3ª Sec. Esp., Rel. Luiz Paulo S. Araujo Filho, j. 15/08/2013). 

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13/08/2013

STJ – São Paulo – Agravo regimental. Recurso especial. União homoafetiva. Inscrição de parceiro em plano de assistência médica. Possibilidade. Precedentes da corte. 1. Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar, aplicável o entendimento desta Corte no sentido de que “a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica” (REsp nº 238.715, RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 02.10.06). 2. Agravo Regimental improvido. (STJ – REsp 1.298.129/SP (2011⁄0297270-0), 3ª T., Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 13/08/2013).

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07/08/2013

Rio de Janeiro – Apelação cível. Direito civil e processual civil. Jurisdição voluntária. Pedido de declaração de dupla maternidade. Parceiras do mesmo sexo que objetivam a declaração de serem genitoras de filho concebido por meio de reprodução assistida heteróloga, com utilização de gameta de doador anônimo. Ausência de disposição legal expressa que não é obstáculo ao direito das autoras. Direito que decorre de interpretação sistemática de dispositivos e princípios que informam a constituição da república nos seus artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, caput, e 226, §7º, bem como decisões do STF e STJ. Evolução do conceito de família. Superior interesse da criança que impõe o registro para conferir-lhe o status de filho do casal. 1. o elemento social e afetivo da parentalidade sobressai-se em casos como o dos autos, em que o nascimento do menor decorreu de um projeto parental amplo, que teve início com uma motivação emocional do casal postulante e foi concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga. 2. Nesse contexto, à luz do interesse superior da menor, princípio consagrado no artigo 100, inciso IV, da Lei nº. 8.069/90, impõe-se o registro de nascimento para conferir-lhe o reconhecimento jurídico do status que já desfruta de filho das apelantes, podendo ostentar o nome da família que a concebeu. 2. Sentença a que se reforma. 3. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ – AC 0017795-52.2012.8.19.0209, 20ª Câm. Cív., Rel. Luciano Barreto, j. 07/08/2013). 

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