JURISPRUDÊNCIA

22/01/2014

Piauí – Apelação cível. Ação de modificação de registro civil. Transexualismo. Modificação do prenome sem a realização de cirurgia de transgenitalização. Dignidade da pessoa humana. Direito à identidade pessoal. Reforma da sentença. Recurso provido. Suficientemente demonstradas que as características da parte autora, físicas e psíquicas, não estão de acordo com os predicados que o seu nome masculino representa para si e para a coletividade, tem-se que a alteração do prenome é medida capaz de resgatar a dignidade da pessoa humana, sendo desnecessária a prévia transgenitalização. Decisão unânime, de acordo com o parecer ministerial superior. (TJPI – AC 2012.0001.008400-3, 2ª Câm. Esp. Cív., Rel. Brandão de Carvalho, p. 22/01/2014). 

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21/01/2014

São Paulo – Inventário. Alvará judicial para venda de imóvel localizado na cidade de Cuiabá/MT Impossibilidade. Cumpre ao inventariante a administração dos bens do espólio como se seus fossem, mas não a livre disponibilidade sobre os mesmos Ademais, a alienação dos bens dependem da prévia concordância de todos os interessados Hipótese não verificada no presente caso Aplicação do art. 992, do Código de Processo Civil. Indicada existência de união homoafetiva do falecido. Decisão mantida agravo não provido. (TJSP – AI 0292979-17.2011.8.26.0000, Ac. 7289434, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Élcio Trujillo, j. 21/01/2014). 

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15/01/2014

Distrito Federal – Processo civil. Civil. Direito de família. Agravo de instrumento. União estável homoafetiva post mortem. Competência. Artigo 100, I, do CPC. Foro privilegiado. Homem. Vulnerabilidade. Cabimento. Princípio da isonomia constitucional. Uniões estáveis heteroafetivas. Analogia. Remessa dos autos ao domicílio dos requeridos. Impossibilidade. Manifesto prejuízo ao consorte sobrevivo. Fixado o foro da última residência do casal. Decisão reformada. 1. O art. 226, §3º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), reconhece a união estável como entidade familiar, de modo que não há razão para tratamento diverso entre os cônjuges e os companheiros. 2. Consoante jurisprudência majoritária, impõe- se a interpretação extensiva do preceito do art. 100, I, do CPC, que estabelece a competência do foro do domicílio da mulher para a ação de separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio e a de anulação de casamento, para que se permita também à companheira ajuizar a ação que veicula pedido de reconhecimento e dissolução de união estável no foro de seu domicílio. 3. A união estável entre pessoas do mesmo sexo e as questões jurídicas dela derivadas são temas ainda recentes na doutrina e na jurisprudência. No entanto, cuidando-se de união estável homoafetiva, de acordo com a ADI 4277 do e. STF, o art. 1.723 do Código Civil deve ser interpretado conforme à Constituição Federal para excluir dele qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. 4. Objetivando equilibrar o poder dos litigantes nas ações que visam reconhecer o estabelecimento das uniões estáveis homoafetivas, cabe analisar o art. 100, I, do CPC conforme a Constituição Federal para que seja interpretado à luz do princípio da isonomia, aplicando-o também na fixação de competência das ações de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. 5. Atualmente, tendo sido conferido às uniões homoafetivas os mesmos direitos dos relacionamentos heteroafetivos, também deve ser garantido aos envolvidos em relacionamentos familiares de pessoas do mesmo sexo, o foro privilegiado conferido à parte mais vulnerável financeira ou juridicamente nessas relações, quando, examinando cada caso concreto, de fato, verificar-se que a pretensão da parte menos favorecida ficará manifestamente prejudicada caso tenha que litigar em local diferente da sua residência. 6. Na hipótese, tendo em vista que o aludido consorte sobrevivente se mostrou vulnerável, financeira e juridicamente, mormente em caso de remessa dos autos à Comarca do interior do país, levando-se em consideração ainda os princípios da celeridade e da economia processuais, haja vista que as provas do relacionamento, aparentemente, deverão ser colhidas no Distrito Federal, local da última residência dos supostos companheiros, “data vênia” o entendimento do eminente juiz de primeiro grau, a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem deve permanecer no juízo de origem, privilegiando a regra do art. 100, I, do CPC, em ordem ao princípio constitucional da isonomia, a fim de garantir o equilíbrio entre as partes. 7. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. (TJDF – Rec 2013.00.2.019467-8 – Ac 748.333, 1ª T. Cív., Rel. Alfeu Machado, p. 15/01/2014). 

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13/01/2014

TRF-2 – Rio de Janeiro – Servidor. Pensão. União homoafetiva. Comprovação. I. O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, §6º, da CF. 3. Comprovada a união estável e duradoura com a falecida servidora e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. II. No que pertine, por sua vez, à data para início do pagamento da verba pleiteada, considerando que inexiste nos autos comprovação de que a parte autora teria ingressado com pedido administrativo para a concessão da pensão em testilha, deve-se considerar o dies a quo para pagamento do benefício em liça a data da citação da União Federal. III. Remessa necessária parcialmente provida. (TRF-2 – Rec. 0023714-05.2009.4.02.5101, 7ª T. Esp., Rel. Reis Friede, p. 13/01/2014).

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19/12/2013

Piauí – Homoparentalidade. Família homoafetiva formada por duas mulheres. Recurso à reprodução assistida. Uma mulher cede o óvulo, enquanto a outra gesta a criança. Dupla maternidade. Possibilidade de registro civil das duas como mãe do mesmo filho. (Proc. 0001313-38.2013.8.18.0139, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, j. 19/12/2013).

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19/12/2013

Rio Grande do Sul – Civil e processual civil. Agravo. Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. 1- O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3- Agravo não provido. (STJ – AgRg no REsp 1.349.791 – RS (2011/0275552-0), Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19/12/2013).

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19/12/2013

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Direito civil. Família. Ação de dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos. União homoafetiva. Alimentos provisórios. Necessidade de dilação probatória. Mantida a decisão agora recorrida, porquanto necessária, no caso, dilação probatória acerca das alegações do recorrente. Negado seguimento. (TJRS – AI 70057864191, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 09/12/2013).

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10/12/2013

TRT-12 - Santa Catarina - Atos discriminatórios. Empregado homoafetivo. Dano moral. Caracterização. A conduta da empregadora, consistente no tratamento discriminatório dispensado ao autor no ambiente de trabalho, além de lhe acarretar humilhações, traz junto o desrespeito à sua dignidade como pessoa humana, que constitui um dos princípios fundamentais da Constituição Federal (inciso III do art. 1º da CF/88), traduzindo-se no núcleo axiológico de todo ordenamento jurídico. A discriminação do empregado homoafetivo ofende ao princípio da igualdade, preceito que tem assento constitucional no art. 3º, que estabelece como um dos objetivos da república federativa do Brasil a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Os atos discriminatórios violam, de igual forma, o pacto de San José de Costa Rica e a Convenção nº 111 da organização internacional do trabalho, normas internacionais ratificadas pelo Brasil, e que concretizam, também, o princípio da igualdade. (TRT-12 – RO 0001411-25.2012.5.12.0026, 1ª C., Rel. Juíza Viviane Colucci, p. 10/12/2013.) 

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09/12/2013

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Direito civil. Família. Ação de dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos. União homoafetiva. Alimentos provisórios. Necessidade de dilação probatória. Mantida a decisão agora recorrida, porquanto necessária, no caso, dilação probatória acerca das alegações do recorrente. Negado seguimento. (TJRS – AI 70057864191, 7ª Câm. Cív., Rel. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 09/12/2013). 

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09/12/2013

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Direito civil. Família. Ação de dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos. União homoafetiva. Alimentos provisórios. Necessidade de dilação probatória. Mantida a decisão agora recorrida, porquanto necessária, no caso, dilação probatória acerca das alegações do recorrente. Negado seguimento. (TJRS – AI 70057864191, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 09/12/2013).

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