Rio Grande do Sul – Apelação. Direito civil. Família. União homoafetiva. Partilha. Sentença mantida. Aplica-se, no caso, o regime de comunhão parcial de bens, devendo ser partilhados, na proporção de 50%, os bens adquiridos durante a união, porquanto se presume tenham sido adquiridos com o esforço comum, nos termos do art. 1.725 do Código Civil. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS – AC 70059100727, 7ª Câm. Cív., Rel. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 16/04/2014).