29/04/2014

São Paulo – Servidor público estadual. União estável homoafetiva. Concessão do direito a “Gala” ao impetrante. Fundamento. Estatutário. Reconhecimento da sociedade de fato. Inteligência do art. 226, § 3º, da CF. Precedentes jurisprudenciais e de nova realidade social. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP – EDcl 0041288-88.2011.8.26.0309/50000, Ac. 7671794, 1ª Câm. Dir. Pub., Rel. Danilo Panizza, j. 29/04/2014). 

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