NORMATIZAÇÕES

JCJF – Enunciado 42 – retificação do nome sem cirurgia

Jornadas do Conselho da Justiça Federal (JCJF) Enunciado 42: Quando comprovado o desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto, resultando numa incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade sentida, a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil.

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CNJ – Enunciado 43

Conselho Nacional de Justiça – CNJ Enunciado 43: É possível a retificação do sexo jurídico sem a realização da cirurgia de transgenitalização.

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CNJ – Enunciado 40

Conselho Nacional de Justiça – CNJ Enunciado 40: É admissível, no registro de nascimento de indivíduo gerado por reprodução assistida, a inclusão do nome de duas pessoas do mesmo sexo como pais.

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CNJ – Enunciado 42

Conselho Nacional de Justiça – CNJ Enunciado 42: Quando comprovado o desejo de viver e ser aceito como pessoa do sexo oposto, resultando em uma incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade sentida, a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil.

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