01/08/2006
STJ – Pedido de homologação de sentença estrangeira, retificação do sexo e prenome no assento civil. (STF, SE 001058, rel. Min. Barros Monteiro, j. 01/08/2006).
STJ – Pedido de homologação de sentença estrangeira, retificação do sexo e prenome no assento civil. (STF, SE 001058, rel. Min. Barros Monteiro, j. 01/08/2006).
Rio Grande do Sul – Pensão por morte. (JEF4 – Proc. 2003.71.00.009717-7/RS – Porto Alegre –. Juíza Federal Graziela Cristine Bündchen, j. 19/07/2006).
São Paulo – As guardiãs de A. não esconderam o fato de manterem relacionamento homossexual, ao passo que a guardiã de A. estava enfrentando outros tipos de problemas. (…) O que se discute é a conveniência ou não da adoção pela recorrente. E, ao que se extrai, o seu deferimento representa reais vantagens para A., consistentes no efetivo restabelecimento e fortalecimento dos vínculos afetivos que já entrelaçaram suas vidas. O período de mais de três anos de “estágio” demonstrou ser possível a convivência familiar, que pode transparecer não ser a mais adequada, como a realidade da grande maioria de famílias naturais que, mesmo não sendo perfeitas, proporciona carinho, amor e estrutura emocional a seus componentes (TJSP – AP 123.719-0/9-00, Rel. Paulo Alcides, j. 17/07/2006.)
Distrito Federal – Alteração de Registro Civil (Proc. 2005.01.1.084388-8 – 1ª V. de Família de Brasília – Juíza de Direito Ana Maria Gonçalves Louzada, j.13/07/2006).
Rio de Janeiro – Família. União estável. Pessoas do mesmo sexo. Relação homoafetiva. Artigo 3º, inc. IV, da CF. A Constituição Federal é expressa no sentido de que constitui objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, tornando defeso qualquer tipo de preconceito ou discriminação ligada a condições que sejam inerentes à pessoa humana. (TJRJ – AC 2006.001.06195, Rel. Marco Antonio Ibrahim, j. 04/07/2006).
Rio Grande do Sul – Ação de adoção conjunta (Proc. 1605872 – 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre – Juiz de Direito José Antônio Daltoé Cezar, j. 03/07/2006).
São Paulo – União homoafetiva – Sociedade de fato – Competência da Vara Cível para conhecer e decidir sobre o pedido – Desnecessidade de expedição de alvará para saída da residência comum – Afastamento que não terá consequências nos demais pedidos formulados, envolvendo partilha dos bens – Agravo não provido. (TJSP – AI 456.449-4-4, 4.ª C. Dir. Priv., Rel. J.G.Jacobina Rabello, j. 29.06.2006).
Rio Grande do Sul – Servidor militar. Exclusão dos quadros da brigada militar. Procedimento administrativo disciplinar desencadeado por suposta relação homossexual do servidor. Infrações comportamentais insuficientes para ensejar a exclusão da força. Ato administrativo maculado. Infringência a preceito constitucional. Reintegração. Percepção das vantagens patrimoniais do período de afastamento. Dano moral gerado pela exclusão da força. Possibilidade. Juros moratórios reduzidos. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. Unânime. (TJRS – Reex Nec 70014769996, 3ª Câm. Civ., Rel. Mário Crespo Brum, j. 29/06/2006.)
São Paulo – Inventário – Relação homoafetiva – Pedido de resenha de bens – Cautelar de reserva de bens adequada em razão do risco – Aguardo da solução do reconhecimento da sociedade de faio e partilha do risco – Agravo de instrumento improvido. (TJSP – AI 447.032-0-00, Rel. José Luiz Gavião de Almeida. j. 20/06/2006).
TRF-4 – Servidor público. Relação homoafetiva. Reconhecimento de companheira como beneficiária. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de que não se deve ignorar os princípios norteadores da Lei Maior, que consagram a igualdade em seu artigos 3.º, IV e 5.º em detrimento da discriminação preconceituosa. (TRF-4 – AI 2006.04.00.011594-2-RS, Rel. Vânia Hack De Almeida, j. 12/06/2006.)
© 2024. Todos os direitos reservados.