JURISPRUDÊNCIA

13/07/2006

Distrito Federal – Alteração de Registro Civil (Proc. 2005.01.1.084388-8 – 1ª V. de Família de Brasília – Juíza de Direito Ana Maria Gonçalves Louzada, j.13/07/2006).

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04/07/2006

Rio de Janeiro – Família. União estável. Pessoas do mesmo sexo. Relação homoafetiva. Artigo 3º, inc. IV, da CF. A Constituição Federal é expressa no sentido de que constitui objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, tornando defeso qualquer tipo de preconceito ou discriminação ligada a condições que sejam inerentes à pessoa humana. (TJRJ – AC 2006.001.06195, Rel. Marco Antonio Ibrahim, j. 04/07/2006).

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03/07/2006

Rio Grande do Sul  – Ação de adoção conjunta (Proc. 1605872 – 2ª Vara da Infância e da Juventude de  Porto Alegre –  Juiz de Direito José Antônio Daltoé Cezar, j. 03/07/2006). 

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29/06/2006

São Paulo – União homoafetiva – Sociedade de fato – Competência da Vara Cível para conhecer e decidir sobre o pedido – Desnecessidade de expedição de alvará para saída da residência comum – Afastamento que não terá consequências nos demais pedidos formulados, envolvendo partilha dos bens – Agravo não provido. (TJSP – AI 456.449-4-4, 4.ª C. Dir. Priv., Rel. J.G.Jacobina Rabello, j. 29.06.2006). 

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29/06/2006

Rio Grande do Sul – Servidor militar. Exclusão dos quadros da brigada militar. Procedimento administrativo disciplinar desencadeado por suposta relação homossexual do servidor. Infrações comportamentais insuficientes para ensejar a exclusão da força. Ato administrativo maculado. Infringência a preceito constitucional. Reintegração. Percepção das vantagens patrimoniais do período de afastamento. Dano moral gerado pela exclusão da força. Possibilidade. Juros moratórios reduzidos. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. Unânime. (TJRS – Reex Nec 70014769996, 3ª Câm. Civ., Rel. Mário Crespo Brum, j. 29/06/2006.)

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20/06/2006

São Paulo – Inventário – Relação homoafetiva – Pedido de resenha de bens – Cautelar de reserva de bens adequada em razão do risco – Aguardo da solução do reconhecimento da sociedade de faio e partilha do risco – Agravo de instrumento improvido. (TJSP – AI 447.032-0-00, Rel. José Luiz Gavião de Almeida. j. 20/06/2006).

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12/06/2006

TRF-4 – Servidor público. Relação homoafetiva. Reconhecimento de companheira como beneficiária. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de que não se deve ignorar os princípios norteadores da Lei Maior, que consagram a igualdade em seu artigos 3.º, IV e 5.º em detrimento da discriminação preconceituosa. (TRF-4 – AI 2006.04.00.011594-2-RS, Rel. Vânia Hack De Almeida, j. 12/06/2006.)

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09/06/2006

São Paulo – Retificação de registro civil. Transexual primário já submetido a cirurgia de reversão de sexo, reconhecida sua necessidade. Autorização para alterar-se o registro civil. Medida que não prejudica a segurança jurídica nem terceiros e satisfaz a finalidade do Direito, proclamada na Constituição de promover a realização e a felicidade do indivíduo. RECURSO PROVIDO. (TJSP – AC 3525094000, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Gilberto de Souza Moreira, j. 09/06/2006).

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07/06/2006

Mato Grosso – Ação Consensual Declaratória de Reconhecimento de União Estável Homoafetiva (Proc. Sem nº disponível – 5ª V. Família de Cuiabá – Juíza de Direito Adair Julieta Da Silva, j. 07/06/2006).

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25/05/2006

TRF-5 – Alagoas – Previdenciário. Pensão por morte. Integralidade do benefício em favor do único dependente conhecido. Fraude na concessão de cota parte. Cancelamento. Possibilidade de inclusão de dependente decorrente de relação homoafetiva pública para fins previdenciários. 1. O art. 201, V, da CF/88 e o art. 16, I, da Lei nº 8.213/91 não excluem do recebimento de benefícios previdenciários o dependente de segurado da Previdência Social, decorrente de relação homoafetiva pública. 2. Comprovada à saciedade a dependência econômica, através de prova testemunhal e documental, nada obsta a que o dependente do segurado receba a pensão por morte do companheiro falecido, portador do vírus HIV, benefício este reconhecido administrativamente pelo demandado pela metade do valor integral. 3. In casu, cancelado o pagamento do benefício em favor de suposto dependente, por motivo de fraude, decorrente de auditagem levada a efeito pelo próprio réu, deve o companheiro legalmente habilitado receber a integralidade da pensão, sem prejuízo do surgimento de outros habilitados, em conformidade com a disposição contida no 76, da Lei nº 8.213/91. 4. Remessa oficial improvida. (TRF-5 – AC 381665-AL, Rel. Marcelo Navarro, j. 25/05/2006.)

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