06/11/2007
Paraná – Pensão por morte. (JEF4 – Proc. 2006.70.00.021588-4/PR – Curitiba – Juiz Federal Marcos Francisco Canali, j. 06/11/2007.)
Paraná – Pensão por morte. (JEF4 – Proc. 2006.70.00.021588-4/PR – Curitiba – Juiz Federal Marcos Francisco Canali, j. 06/11/2007.)
STJ – Rio Grande do Sul – Administrativo. Servidor público. União homoafetiva. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. 1. Se o acórdão recorrido decide a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, a matéria não pode ser examinada em recurso especial. 2. Recurso especial a que se nega seguimento. (STJ – REsp 988.289, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 31/10/2007.
Rondônia – Transexual. Alteração do nome e sexo. (Processo 101.2006.007234-9, Porto Velho – Juiz de Direito João Adalberto Castro Alves, j. 25/10/2007).
JEF-4 – Rio Grande do Sul – Possibilidade jurídica do pedido. Inclusão da companheira como dependente. (JEF-4 – Proc. 2005.71.50.020682-1, Porto Alegre – Juíza Federal Ana Maria Wickert Theisen, 18/10/2007).
TRF-3 – São Paulo – Previdenciário. Pensão por morte. Preliminares. Cerceamento de defesa. Intimação pessoal do INSS. Tutela antecipada. Efeito suspensivo. União estável. Relação homoafetiva. Companheiro. Dependência econômica. Qualidade de segurado. Gozo de benefício. Tutela antecipada. 1- Desnecessidade da intimação pessoal do INSS para comparecer à audiência de instrução e julgamento, uma vez que à época em que realizada, o artigo 6º da Lei nº 9.028/95, que disciplinava a obrigatoriedade, encontrava-se suspenso por força da ADIN 2.251-2/2001. 2- Não houve cerceamento de defesa, pois devidamente intimada, por meio de publicação no Diário Oficial, acerca da audiência, a Autarquia deixou de comparecer. 3- Convencido o Juízo a quo do direito da parte, e presentes os requisitos do artigo 273 c.c. 461 do Código de Processo Civil, viável antecipar os efeitos da tutela jurisdicional na prolação da sentença. 4- Ausentes as circunstâncias dispostas no artigo 558 do CPC, não é possível o deferimento do efeito suspensivo pelo Relator. 5- A Constituição, em seu artigo 226, regulamentado pela Lei n.º 9.278/96, reconhece e protege a união estável, igualando-a, inclusive, em efeitos, ao casamento, e garantindo, com isso, todos os direitos inerentes, no qual se inclui a pensão por morte (artigo 16, I, da lei n.º 8.213/91). 6- Não obstante o artigo 226, §3º, da Carta Magna, conceituar a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o mesmo tratamento dispensado às relações heterossexuais deve ser estendido às relações homossexuais, pois a opção ou condição sexual não pode ser usada como fator de discriminação, em face do disposto no inciso IV, do artigo 3º, da Constituição Federal, que proclama, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 7- Com base no princípio da isonomia, o companheiro ou companheira homossexual, desde maio/2001, por força de decisão judicial proferida na ação civil pública nº 2000.71.00.009347-0, da 3ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, teve reconhecido o direito de obter pensão por morte do companheiro participante do regime de previdência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 8- União estável comprovada por início de prova material corroborada por prova testemunhal. 9- O companheiro é dependente por presunção legal, a teor do disposto no artigo 16, inciso I e § 4º da Lei n.º 8.213/91. 10- O falecido gozava de benefício previdenciário (auxílio-doença), mantendo, assim, sua qualidade de segurado, nos termos do artigo 15, I, da Lei n.º 8.213/91. 11- Tutela antecipada concedida de ofício, para que o INSS proceda à imediata implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, tendo em vista a doença do Autor (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e o caráter alimentar do benefício. 12- Preliminares rejeitadas. Apelação do INSS e remessa oficial não providas. Sentença mantida. (TRF-3 – AC 2002.61.83.003834-4, 9ª T., Rel. Santos Neves, j. 15/10/2007.)
TRF-5 – Pernambuco – Constitucional e administrativo. Pensão por morte de ex-servidora pública. Companheira homossexual. Ausência de previsão na lei nº 8.112/90. Reconhecimento do direito à pensão pelo RGPS. Instrução normativa nº 25/2000. Integração analógica. Isonomia. União estável. Prova. Dependência econômica presumida. Direito ao benefício. – Ação de companheira para recebimento da pensão por morte de ex-servidora pública, com quem manteve união estável, em relação homossexual. – Apesar da Lei nº 8.112/90 não prever, textualmente, o cabimento da pensão por morte, em favor de companheira homossexual, a Instrução Normativa nº 25/2000, expedida pelo Sistema Geral de Previdência Social, estabeleceu procedimentos a serem adotados para deferimento de benefício previdenciário ao(à) companheiro(a) homossexual. Aplicação analógica aos servidores públicos federais, em homenagem ao princípio isonômico. – União estável estabelecida entre a servidora pública e a demandante amplamente demonstrada, cuja dependência econômica é presumida. Direito da companheira à pensão por morte da servidora. (TRF-5 – AC 200681000029218, 3ª T., Rel. Élio Wanderley de Siqueira Filho, j. 11/10/2007).
TRF-5 – Ceará – Constitucional e administrativo. Pensão por morte de ex-servidora pública. Companheira homossexual. Ausência de previsão na lei nº 8.112/90. Reconhecimento do direito à pensão pelo RGPS. Instrução normativa nº 25/2000. Integração analógica. Isonomia. União estável. Prova. Dependência econômica presumida. Direito ao benefício. Ação de companheira para recebimento da pensão por morte de ex-servidora pública, com quem manteve união estável, em relação homossexual. -Apesar da Lei nº 8.112/90 não prever, textualmente, o cabimento da pensão por morte, em favor de companheira homossexual, a Instrução Normativa nº 25/2000, expedida pelo Sistema Geral de Previdência Social, estabeleceu procedimentos a serem adotados para deferimento de benefício previdenciário ao (à) companheiro (a) homossexual. Aplicação analógica aos servidores públicos federais, em homenagem ao princípio isonômico. -União estável estabelecida entre a servidora pública e a demandante amplamente demonstrada, cuja dependência econômica é presumida. Direito da companheira à pensão por morte da servidora. (TRF-5 – AMS 98630, 3ª T., Rel. Élio Wanderley de Siqueira Filho, j. 11/10/2007)
Roraima – Processo civil. Relacionamento homoafetivo. União estável. Busca e apreensão de automóvel. Falta de previsão legal. Incompetência das varas de família. 1. Ao juízo especializado de família cabe processar e julgar toda a matéria relativa à união estável, conforme estipula a Lei nº 9.278, de 10.05.96. No entanto, o relacionamento homoafetivo, nos termos da legislação pátria, não configura caso de união estável, não estando amparado legalmente. 2. Não sendo caso de união estável, mas de provável sociedade de fato, é incompetente a Vara de Família para processar e julgar o feito. 3. Presentes os requisitos para a concessão da liminar pretendida. Hipótese de dissolução de sociedade de fato, com partilha de bens entre as sócias, de acordo com as regras de direito obrigacional. Contribuição para a aquisição do veículo delineada nos autos. Provimento ao agravo. (TJRO – AI 100.001.2007.022017-3, 2ª Câm. Civ., Rel. Roosevelt Queiroz Costa, j. 11/10/2007).
Rio Grande do Sul – Registro civil. Alteração. Prenome e gênero. Transexualismo. Probição de referência quanto a mudança. Possibilidade. Determinada a alteração do registro civil de nascimento em casos de transexualidade, desde que demonstrada a existência da alopatia, é imperiosa a proibição de referência no registro civil quanto à mudança, a fim de preservar a intimidade do apelado. Negaram provimento. (TJRS – AC 70021120522, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 11/10/2007).
Rio Grande do Sul – Apelação. União homossexual. Reconhecimento de união estável. A união homossexual merece proteção jurídica, porquanto traz em sua essência o afeto entre dois seres humanos com o intuito relacional. Uma vez presentes os pressupostos constitutivos, de rigor o reconhecimento da união estável homoafetiva, em face dos princípios constitucionais vigentes, centrados na valorização do ser humano. Via de consequência, as repercussões jurídicas, verificadas na união homossexual, em face do princípio da isonomia, são as mesmas que decorrem da união heterossexual. Negaram provimento ao apelo, por maioria. (TJRS – AC 70021085691, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 04/10/2007.)
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