JURISPRUDÊNCIA

31/03/2009

TRF-2 – Rio de Janeiro – Administrativo. Pensão estatutária por morte. Inépcia da inicial – não configurada. União homoafetiva. Inteligência do art. 226, § 3º da CR/88 e do art. 1723 do código civil/2002. Princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade, da não discriminação, união estável. Comprovação. Artigo 217, inciso i, “c”; da lei n.º 8.112/90. Honorários advocatícios. Art. 20, § 4º, do CPC. Fazenda pública. Apreciação equitativa do juiz. 1. Vislumbrando-se a consonância da exordial com o disposto no art. 282 do CPC, vez que a causa de pedir e o pedido encontram-se ao alcance do julgador, não se configurando qualquer óbice quer para defesa, com o regular desenvolvimento do processo, quer para a apreciação judicial, não há falar em inépcia da inicial. 2. Improspera a alegação de que os documentos juntados pelo apelado não têm qualquer valor jurídico, pelo mero argumento de não serem autenticados, uma vez que a apelante não apontou qualquer fraude ou falta de autenticação que justificasse a existência de distorções no conteúdo do documento a ensejar dúvida acerca da autenticidade (TRF 1a REGIÃO, AC 199838000267190/MG, DJ de 09/10/2006). 3. Há que se aplicar o direito à luz de diversos preceitos constitucionais e não apenas atendo-se à interpretação literal do art. 226, §3º da Constituição Federal, invocado pela recorrente, que não diz respeito ao âmbito previdenciário, inserindo-se no capítulo ‘Da Família’, sendo certo que não houve de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que deverá ser preenchida a partir de outras fontes do direito (STJ, RESP 395904, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 06/02/2006). 4. Conforme registrado pelo STF no julgamento da ADI 3300 MC/DF, o magistério da doutrina, apoiando-se em valiosa hermenêutica construtiva, utilizando-se da analogia e invocando princípios fundamentais (como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não-discriminação e da busca da felicidade), tem revelado admirável percepção do alto significado de que se revestem tanto o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual, de um lado, quanto a proclamação da legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, de outro, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseqüências no plano do Direito e na esfera das relações sociais. 5. Uma vez reconhecida, numa interpretação dos princípios norteadores da constituição pátria, a união entre homossexuais como possível de ser abarcada dentro do conceito de entidade familiar e afastados quaisquer impedimentos de natureza atuarial, deve a relação da Previdência para com os casais de mesmo sexo dar-se nos mesmos moldes das uniões estáveis entre heterossexuais, devendo ser exigido dos primeiros o mesmo que se exige dos segundos para fins de comprovação do vínculo afetivo e dependência econômica presumida entre os casais (…), quando do processamento dos pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão. (Revista do TRF/4ª Região, vol. 57/309-348, 310, Rel. Des. Federal João Batista Pinto Silveira – grifei) in STF, ADI 3300 MC/DF. 6. A prova pré-constituída, configurada na documentação trazida aos autos, irradia o direito líquido e certo do recorrido, como que se extrai da documentação produzida no processo, que comprova que: o instituidor residia no mesmo endereço que o autor, quando do seu óbito (faturas de serviços de luz; IPTU, cota condominial); o ex-servidor efetuou doação ao requerente, em 08/10/2001, do imóvel em que viviam; designou expressamente o autor, na qualidade de seu companheiro há 21 anos, como o beneficiário de sua pensão estatutária, na forma prevista no art. 217 da Lei 8.112/90 (termo de fl. 11), declarando-o como seu dependente econômico e reconhecendo a união estável desde o ano de 1985. 7. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com base no art. 20, § 4º do CPC e atento aos parâmetros das alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º, eis que vencida a Fazenda Pública. 8. Recurso da UNIÃO desprovido e remessa necessária provida parcialmente. (TRF-2 – AC 2006.51.01.021811-7, 8ª T. Esp., Rel. Poul Erik Dyrlund, j. 31/03/2009.)

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31/03/2009

TRF-2 – São Paulo – Dano moral. Tratamento agressivo. Uso de expressão homofóbica. Indenização devida. Inexistindo evidências da alegada discriminação por idade, mas demonstrado pela prova oral que o reclamante, homossexual assumido, era alvo de discriminação pela gerente, que lhe dispensava tratamento agressivo, usando o epíteto de fresco, vocábulo chulo sinônimo de efeminado, de marcado cunho homofóbico, resulta caracterizado o atentado à dignidade e personalidade do trabalhador, produzindo-se dano extrapatrimonial a ser indenizado. Todavia, o curto período de sujeição à gerente despótica torna exagerado o parâmetro indenizatório fixado na origem, que ora se redimensiona para um valor menor, compatibilizando-o com a extensão do gravame, acolhendo em parte o apelo patronal. (TRF-2 – AC 01776-2008-069-02-00-2-SP, Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros, j. 31/03/2009.)

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31/03/2009

São Paulo – Registro civil – Mudança de nome e sexo – Transexual que se submeteu à ablação do órgão externo masculino – Deferimento em parte com anotações sobre o sexo original e a cirurgia sucedida – Inadmissibilidade da restrição – Preservação necessária da intimidade e da harmonia social – Apelação provida. (TJSP – AC 514.688-4-6, 10ª Câm. de Dir. Priv., Rel Maurício Vidigal, j. 31/03/2009.)

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31/03/2009

TRT-5 – União homoafetiva. Dependente. Uma vez comprovado que a união homoafetiva se estabeleceu de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar, impõe-se o deferimento do pleito de inclusão do companheiro como dependente para fins de percepção de pensão estatutária, dedução na fonte do imposto de renda e assistência médica e à saúde. (TRT-5 – RA 749001320085050000 BA 0074900-13.2008.5.05.0000, Rel. Luiz Tadeu Leite Vieira, Órgão Especial, j. 31/03/2009.) 

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27/03/2009

Distrito Federal – Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Licença-adotante a servidor na condição de pai solteiro. Interpretação do art. 210 da lei nº 8.112/1990. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 42 da Lei nº 8.069/90) confere a qualquer pessoa com idade superior a 21 (vinte e um) anos, independente do sexo, o direito a adoção, afigura-se-me normal que um servidor, ainda que não casado, opte por adotar uma criança. Aliás, conduta desta natureza, além de se encontrar em perfeita harmonia com o artigo 227 da Constituição da República, que prevê ser dever do Estado, da família e da sociedade assegurar, com absoluta prioridade proteção a criança e o adolescente, é digna de louvor, principalmente se levarmos em consideração que vivemos num país que, embora em desenvolvimento, convive ainda com elevado número de crianças em total abandono e às margens da criminalidade. Eventual conclusão no sentido de se obstaculizar o direito à percepção de licença de 90 (noventa) dias pelo servidor implicaria manifesta ofensa ao princípio constitucional da isonomia, além da consagração de tese que, certamente, não conseguiu acompanhar a evolução da nossa sociedade. (CSJT – Proc.150-2008-895-15-00.0, Rel. Conselheiro Min. Carlos Alberto Reis de Paula, j. 27/03/2009).

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26/03/2009

Pará – Processual civil apelação cível – Ação de busca e apreensão(…). A existência de um estreito vínculo de união do de cujus e o requerido, que levou o falecido a outorgar uma procuração ao réu, com poderes, inclusive, em causa própria, sobre o imóvel que ora reside o apelado, demonstra a confiança e vontade do de cujus em ver beneficiado o réu, legitimando as alegações do recorrido, para mantê-lo na posse do veículo, como depositário fiel. Recurso conhecido e improvido. Unânime. (TJPA – AC 20083004535-5, 3ª Câm. Civ., Rel. Leonam Gondim Da Cruz Júnior, j. 26/03/2009.)

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25/03/2009

Rio Grande do Sul – Apelação cível. União estável. Ação de reconhecimento de união homoafetiva. Descabimento. Entidade familiar. Não caracterização. Inteligência dos arts. 226, § 3º, da CF e 1.723 do cc. Existência de sociedade de fato. Partilha dos bens comprovadamente adquiridos no período. Apelação provida, em parte, por maioria. (TJRS – AC 70026584698, 7ª Câm. Cív. Rel. José Conrado de Souza Júnior, j. 25/03/2009).

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25/03/2009

STJ – Rio de Janeiro – Conflito negativo de competência. Crime de racismo pela internet. Mensagens oriundas de usuários domiciliados em diversos estados. Identidade de modus operandi. Troca e postagem de mensagens de cunho racista na mesma comunidade do mesmo site de relacionamento. Ocorrência de conexão instrumental. Necessidade de unificação do processo para facilitar a colheita da prova. Inteligência dos arts. 76, III, e 78, ambos do CPP. Prevenção do juízo federal paulista, que iniciou e conduziu grande parte das investigações. Parecer do MPF pela competência do juízo federal de São Paulo. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo federal da 4ª. Vara criminal da subseção judiciária de São Paulo, o suscitado, determinando que este comunique o resultado deste julgamento aos demais juízos federais para os quais houve a declinação de competência. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas. Na hipótese, é certo que as supostas condutas delitivas foram praticadas por diferentes pessoas a partir de localidades diversas; todavia, contaram com o mesmo modus operandi, qual seja, troca e postagem de mensagens de cunho racista e discriminatório contra diversas minorias (negros, homossexuais e judeus) na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento. Dessa forma, interligadas as condutas, tendo a prova até então colhida sido obtida a partir de único núcleo, inafastável a existência de conexão probatória a atrair a incidência dos arts. 76, III, e 78, II, ambos do CPP, que disciplinam a competência por conexão e prevenção. Revela-se útil e prioritária a colheita unificada da prova, sob pena de inviabilizar e tornar infrutífera as medidas cautelares indispensáveis à perfeita caracterização do delito, com a identificação de todos os participantes da referida comunidade virtual. Parecer do MPF pela competência do Juízo suscitado. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 4a. Vara Criminal da SJ/SP, o suscitado, determinando que este comunique o resultado deste julgamento aos demais Juízos Federais para os quais houve a declinação da competência. (STJ – CC 102.454/RJ, 3ª S. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 25/03/2009).

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24/03/2009

São Paulo – Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato união homoafetiva decisão saneadora que afastou as preliminares arguidas inépcia da petição inicial não caracterizada, presentes os pressupostos do art. 282, do CPC possibilidade jurídica do pedido deduzido pelo autor e legítimo interesse de agir configurados. Legitimidade passiva da agravada para figurar no pólo passivo da ação que objetiva a partilha de bens, com reflexos diretos sobre seus direitos sucessórios cabimento. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP – AI 575.641.4/9 – Ac 3553750, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Testa Marchi, j. 24/03/2009). 

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18/03/2009

Distrito Federal – Agravo de instrumento. Constitucional. Civil. Processo civil. Competência para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de relação homoafetiva. 1 – A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional. 2 – Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer relação jurídica controvertida decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, resta constatada a existência de lacuna do direito, o que torna premente a necessidade de integração do sistema normativo em vigor. Nos termos do que reza o Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, a analogia é primeiro, entre os meios supletivos de lacuna, a que deve recorrer o magistrado. 3 – A analogia encontra fundamento na igualdade jurídica. O processo analógico constitui raciocínio baseado em razões relevantes de similitude. Na verificação do elemento de identidade entre casos semelhantes, deve o julgador destacar aspectos comuns, competindo-lhe também considerar na aplicação analógica o relevo que deve ser dados aos elementos diferenciais. 4 – A semelhança há de ser substancial, verdadeira, real. Não justificam o emprego da analogia meras semelhanças aparentes, afinidades formais ou identidades relativas a pontos secundários. 5 – Os institutos erigidos pelo legislador à condição de entidade familiar têm como elemento estrutural – requisito de existência, portanto – a dualidade de sexos. Assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Preâmbulo e no item 1 do Artigo 16. No mesmo sentido a Constituição Brasileira promulgada em 05/outubro/1988 (Artigo 226 e seus parágrafos), o Código Civil de 2002 e Lei n.º 9.278, de 10/maio/1996, que regulamenta o parágrafo 3º do Artigo 226 da CF. 6 – As entidades familiares, decorram de casamento ou de união estável ou se constituam em famílias monoparentais, têm como requisito de existência a diversidade de sexos. Logo, entre tais institutos, que se baseiam em união heterossexual, e as uniões homossexuais sobreleva profunda e fundamental diferença. A distinção existente quanto a elementos estruturais afasta a possibilidade de integração analógica que possibilite regulamentar a união homossexual com base em normas que integram o Direito de Família. 7 – As uniões homossexuais, considerando os requisitos de existência que a caracterizam e que permitem identificá-las como parcerias civis, guardam similaridade com as sociedades de fato. Há entre elas elementos de identidade que se destacam e que justificam a aplicação da analogia. 8 – Entre parcerias civis e entidades familiares há fator de diferenciação que, em atenção ao princípio da igualdade substancial, torna constitucional, legal e legítima a definição do Juízo Cível como competente para processar e julgar demandas relativas a uniões homossexuais, que sujeitas estão ao conjunto das normas que integram o Direito das Obrigações. 9 – Agravo conhecido e provido para declarar a incompetência da Vara de Família e competente uma das Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, DF, para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de relação homoafetiva. 10 – Precedentes judiciais. Em especial, Conflitos de Competência nºs. 20030020096835, 20050020054577 e 20070020104323, Primeira Câmara Cível deste egrégio Tribunal. (TJDF – AI 2008.00.2.012928-9, 5ª T. Civ., Rel. Diva Lucy Ibiapina, j. 18/03/2009).

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