14/06/2012
São Paulo – São Bernardo do Campo – Conversão de união estável em casamento. (SP – AC 0001545-82.2011.8.26.0564, Rel. Corregedor Geral da Justiça José Renato Nalini, j. 14/06/2012).
São Paulo – São Bernardo do Campo – Conversão de união estável em casamento. (SP – AC 0001545-82.2011.8.26.0564, Rel. Corregedor Geral da Justiça José Renato Nalini, j. 14/06/2012).
São Paulo – Bauru – Conversão de união estável em casamento. (SP – AC 0034412-55.2011.8.26.0071, Rel. Corregedor José Renato Nalini, j. 31/05/2012).
São Paulo – Reconhecimento de dupla maternidade. (SP – Proc. nº 0046498-05.2010.8.26.0100, Juíza de Direito Helena Campos Refosco, j. 29/05/2012).
São Paulo – Reconhecimento de dupla maternidade e autorização para o registro civil do filho nessas condições. (Procedimento Interno nº 710/2012, 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí – Juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, j. 28/05/2012).
São Paulo – Procedimento administrativo de habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível – São Vicente – Juiz Corregedor Permanente Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, j. 20/05/2012).
São Paulo – Habilitação para casamento. (Proc. nº 92/2012, Mogi das Cruzes – Juiz Corregedor Luiz Renato Bariani Peres, j. 17/05/2012).
Bahia – Ação de Retificação de Registro Público para alteração do prenome e redesignação do sexo. (BA, Proc. nº 0003362-54.2010.805.0063, Conceição do Coité – Juiz de Direito Gerivaldo Alves Neiva, j. 15/05/2012).
Sergipe – Habilitação para casamento. (Proc. nº indisponível, 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária – Aracaju – Juíza de Direito Gardênia Carmelo Prado, j. 03/05/2012).
Mato Grosso do Sul – Retificação de assento de nascimento para o sexo feminino e a alteração do prenome. (TJMS – Proc. nº indisponível – Dec. monocrática – Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, j. 27/04/2012).
São Paulo – Danos Morais – Vítima de preconceito por ser homossexual – Procedência da Ação – Fixação da indenização em 10 salários mínimos. Preconceito não comprovado – Não ficou claramente demonstrada que a retirada do apelado da festa foi motivada por sua opção sexual, nem que houve abordagem capaz de expô-lo à situação constrangedora. Apelo provido. Inversão do ônus da sucumbência – Observância do art. 12 da Lei 1.060/50. (TJSP – APL 9162290282008826 SP 9162290-28.2008.8.26.0000, 7ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Miguel Brandi, j. 25/04/2012.)
© 2024. Todos os direitos reservados.