JURISPRUDÊNCIA

13/01/2014

TRF-2 – Rio de Janeiro – Servidor. Pensão. União homoafetiva. Comprovação. I. O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, §6º, da CF. 3. Comprovada a união estável e duradoura com a falecida servidora e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. II. No que pertine, por sua vez, à data para início do pagamento da verba pleiteada, considerando que inexiste nos autos comprovação de que a parte autora teria ingressado com pedido administrativo para a concessão da pensão em testilha, deve-se considerar o dies a quo para pagamento do benefício em liça a data da citação da União Federal. III. Remessa necessária parcialmente provida. (TRF-2 – Rec. 0023714-05.2009.4.02.5101, 7ª T. Esp., Rel. Reis Friede, p. 13/01/2014).

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19/12/2013

Piauí – Homoparentalidade. Família homoafetiva formada por duas mulheres. Recurso à reprodução assistida. Uma mulher cede o óvulo, enquanto a outra gesta a criança. Dupla maternidade. Possibilidade de registro civil das duas como mãe do mesmo filho. (Proc. 0001313-38.2013.8.18.0139, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, j. 19/12/2013).

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19/12/2013

Rio Grande do Sul – Civil e processual civil. Agravo. Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. 1- O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3- Agravo não provido. (STJ – AgRg no REsp 1.349.791 – RS (2011/0275552-0), Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19/12/2013).

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19/12/2013

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Direito civil. Família. Ação de dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos. União homoafetiva. Alimentos provisórios. Necessidade de dilação probatória. Mantida a decisão agora recorrida, porquanto necessária, no caso, dilação probatória acerca das alegações do recorrente. Negado seguimento. (TJRS – AI 70057864191, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 09/12/2013).

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10/12/2013

TRT-12 - Santa Catarina - Atos discriminatórios. Empregado homoafetivo. Dano moral. Caracterização. A conduta da empregadora, consistente no tratamento discriminatório dispensado ao autor no ambiente de trabalho, além de lhe acarretar humilhações, traz junto o desrespeito à sua dignidade como pessoa humana, que constitui um dos princípios fundamentais da Constituição Federal (inciso III do art. 1º da CF/88), traduzindo-se no núcleo axiológico de todo ordenamento jurídico. A discriminação do empregado homoafetivo ofende ao princípio da igualdade, preceito que tem assento constitucional no art. 3º, que estabelece como um dos objetivos da república federativa do Brasil a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Os atos discriminatórios violam, de igual forma, o pacto de San José de Costa Rica e a Convenção nº 111 da organização internacional do trabalho, normas internacionais ratificadas pelo Brasil, e que concretizam, também, o princípio da igualdade. (TRT-12 – RO 0001411-25.2012.5.12.0026, 1ª C., Rel. Juíza Viviane Colucci, p. 10/12/2013.) 

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09/12/2013

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Direito civil. Família. Ação de dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos. União homoafetiva. Alimentos provisórios. Necessidade de dilação probatória. Mantida a decisão agora recorrida, porquanto necessária, no caso, dilação probatória acerca das alegações do recorrente. Negado seguimento. (TJRS – AI 70057864191, 7ª Câm. Cív., Rel. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 09/12/2013). 

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09/12/2013

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Direito civil. Família. Ação de dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos. União homoafetiva. Alimentos provisórios. Necessidade de dilação probatória. Mantida a decisão agora recorrida, porquanto necessária, no caso, dilação probatória acerca das alegações do recorrente. Negado seguimento. (TJRS – AI 70057864191, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 09/12/2013).

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02/12/2013

São Paulo – Apelação cível. Pensão por morte. Companheiro de ex-servidor público estadual que pretende ser incluído como beneficiário da pensão por morte por manter união homoafetiva e dependência econômica. Pedido administrativo indeferido em 10.09.2003. Princípio da actio nata – Decurso de prazo superior a sete anos entre o indeferimento do pedido administrativo e o ajuizamento da ação. Reconhecimento da prescrição do fundo de direito do autor, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP – APL 0026241-66.2011.8.26.0053, Ac. 7223152, 5ª Câm. Dir. Pub., Rel. Maria Laura de Assis Moura Tavares, j. 02/12/2013).

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27/11/2013

Rio de Janeiro – Ação para registro de nascimento com dupla maternidade. (Proc. nº 0395929-28.2013.8.19.0001, 1ª V. Fam. do Rio de Janeiro – Juíza de Direito Daniela Brandão Ferreira, j. 27/11/2013). 

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14/11/2013

STJ – Rio Grande do Sul – Civil. Relação homossexual. União estável. Reconhecimento. Emprego da analogia. 1. “A regra do art. 226, § 3º da Constituição, que se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher, representou a superação da distinção que se fazia anteriormente entre o casamento e as relações de companheirismo. Trata-se de norma inclusiva, de inspiração anti-discriminatória, que não deve ser interpretada como norma excludente e discriminatória, voltada a impedir a aplicação do regime da união estável às relações homoafetivas”.  2. É juridicamente possível pedido de reconhecimento de união estável de casal homossexual, uma vez que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação explícita ao ajuizamento de demanda com tal propósito. Competência do juízo da vara de família para julgar o pedido. 3. Os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução do Código Civil autorizam o julgador a reconhecer a união estável entre pessoas de mesmo sexo. 4. A extensão, aos relacionamentos homoafetivos, dos efeitos jurídicos do regime de união estável aplicável aos casais heterossexuais traduz a corporificação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 5. A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual. 6. Recurso especial desprovido. (STJ – REsp 827.962 – RS (2006/0057725-5), Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 14/11/2013).

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