09/02/2015
Goiás – Ação previdenciária na qual é postulada a concessão de pensão por morte. (Proc. nº 0030040-82.2014.4.01.3500 – Goiânia – Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, j. 09/02/2015).
Goiás – Ação previdenciária na qual é postulada a concessão de pensão por morte. (Proc. nº 0030040-82.2014.4.01.3500 – Goiânia – Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, j. 09/02/2015).
Espírito Santo – Ação de reconhecimento de dupla maternidade. (Proc. nº 0001718-39.2015.8.08.0024, 2ª V. Família de Vitória – Juíza de Direito Regina Lúcia de Souza Ferreira, j. 20/01/2015).
Rio Grande do Sul – Apelação cível. Direito previdenciário. IPERGS. Pensão por morte. União homoafetiva. Habilitação de companheiro de ex-segurado. União estável comprovada. Requisitos preenchidos. Honorários advocatícios. Manutenção do quantum fixado. I. Satisfatoriamente comprovada a convivência entre o autor e o ex-segurado, como se casados fossem, deve o mesmo ser habilitado como pensionista junto ao Instituto de Previdência. Ademais, a dependência econômica é condição indispensável para o percebimento da pensão previdenciária pelo companheiro de ex-segurado do IPERGS. Tendo em vista a comprovação da dependência econômica pelo autor, este tem o direito ao recebimento do benefício de pensão por morte. II. Honorários advocatícios bem dimensionados, levando em conta o parágrafo 4º do art. 20 do CPC. Apelos desprovidos. (TJRS – AC 70061713079, 21ª Câm. Cív., Rel. Marco Aurélio Heinz, j. 17/12/2014).
São Paulo – Responsabilidade civil. Dano moral. “pegadinha” em programa de televisão. Vítima que, se candidatar para descobrir a personalidade por meio de sua escrita, em estande montado no interior de shopping, passa a sofrer insinuações acerca de sua sexualidade, sendo alisada e exposta ao ridículo. Inexistência de autorização para divulgar a imagem. Ilicitude caracterizada. Indenização fixada na sentença, no importe de R$15.00,0, que bem leva em conta o vexame sofrido e não é exagerado diante do porte econômico da emissora. Recurso do autor não conhecido, por intempestivo, e desprovido o da ré. (TJSP – Proc. nº indisponível, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Mendes Pereira, j, 10/12/2014).
Minas Gerais – Ação pretendendo o registro da dupla maternidade em assento civil de nascituro. (Proc. nº indisponível – Belo Horizonte – Juíza de Direito Substituta Paula Murça Machado Rocha Moura, j. 04/12/2014).
TRF-5 – Constitucional, administrativo e previdenciário. Servidor público. Pensão por morte. União homoafetiva. Comprovação. Deferência aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. 1. Trata-se de ação objetivando provimento jurisdicional que assegure à autora o benefício de pensão por morte, em razão de união estável homoafetiva. Entendeu o douto Juiz sentenciante que, inobstante o preenchimento de todos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, a pensão por morte não seria concedida à recorrente por força da cassação da aposentadoria da servidora falecida. 2. No entanto, extrai-se dos autos que o Processo Administrativo Disciplinar a que responde a servidora falecida ainda se encontra pendente de julgamento (fls. 288). Ademais, não há provas no sentido de que houve a cassação da aposentadoria da instituidora do benefício, razão pela qual deve o presente debate centrar-se na análise do preenchimento dos requisitos para a concessão de pensão por morte, em razão de união estável homoafetiva com a ex-servidora do Ministério da Justiça. 3. Tendo o STF reconhecido a união homoafetiva como entidade familiar, a exegese a ser conferida às disposições legais da Lei 8.112/90 deve ser no sentido de conferir respeito ao tratamento isonômico consagrado na Constituição Federal, que defende a promoção do bem comum, o respeito à dignidade da pessoa humana, vedando discriminações de quaisquer natureza, inclusive, quanto à opção sexual. 4. In casu, há acervo probatório composto por robusta prova documental da união estável entre a agravante e a ex servidora, consistente em: escritura pública, reconhecendo e confirmando a relação homoafetiva, iniciada desde 1992, e a dependência econômica entre ambas (fls. 45/47); declaração de imposto de renda, na qual consta a agravante como dependente da ex-servidora (fls. 31/34), além de comprovantes de endereço e fotos em comum (fls. 18/26). 5. Comprovada a união estável homoafetiva entre a ex-servidora e sua companheira, a esta se assegura o direito à percepção do benefício de Pensão por Morte daquela, nos termos da Lei 8.112/90, aplicando-se, por analogia, a regra consubstanciada no âmbito do Regime Geral da Previdência Social, por meio da Instrução Normativa nº 25, de 07 de junho de 2000, em obediência ao princípio da isonomia e da dignidade humana. (Precedentes: AC456118/PB, Relator: Desembargador Federal José Maria Lucena, Primeira Turma, j. 24/03/2011, p: DJE 01/04/2011 – Página 48; APELREEX19799/PE, Relatora: Desembargadora Federal Margarida Cantarelli, Quarta Turma, j. 29/11/2011, p. DJE 01/12/2011 – Página 746). 6. Os juros moratórios são devidos, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (ADIn 4.357/DF e ADIn 4425-DF, Rel. Min. Ayres Britto), deverá ser calculada com base no índice que melhor reflete a inflação acumulada do período 7. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, observando-se os limites da Súmula 111 do STJ. 8. Apelação provida. (TRF-5 – AC 00026437920124058100 AL, 1ª T. Rel. Manuel Maia, j. 27/11/2014).
São Paulo – Alteração no assento de nascimento e sexo. (Proc. nº 0081364-68.2012.8.26.0100, 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo – Juiz de Direito Alexandre Coelho, j. 11/11/2014).
São Paulo – Alteração de gênero e prenome sem cirurgia. (Proc. nº indisponível – Santos – Juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, j. 31/10/2014).
TRF-3 – São Paulo – Ação civil pública. Legitimidade do(a) companheiro(a) homossexual para autorizar a remoção post mortem de órgãos, tecidos e partes do corpo do(a) companheiro(a) falecido(a) para transplante. Procedência do pedido. A inexistência de regra expressa que contemple o companheiro homossexual com a possibilidade de autorizar a remoção post mortem de órgãos, tecidos e partes do corpo do companheiro falecido para transplante, não obsta o reconhecimento do seu direito. Entendimento em consonância com princípios norteadores da Constituição, que consagram a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos. Respeito ao princípio constitucional contido no art. 3º, IV, da Constituição Federal, que veda a adoção, seja pelos particulares ou pelo próprio Estado, de comportamentos, comissivos ou omissivos, que impliquem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Princípio cuja aplicabilidade é plena e a qual deve ser atribuída a máxima eficácia. Ampliação do conceito de família (art. 226, § 3º, da Constituição Federal) e do rol dos legitimados para autorizar a referida doação (art. 4º, da Lei nº 9.434/97). Questão pacificada no Supremo Tribunal Federal que, em 5 de maio de 2011, declarou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.227 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1.723 do Código Civil, a fim de declarar a aplicabilidade de regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo. O Judiciário não pode, sob o argumento que está protegendo direito coletivos, determinar a expedição de atos administrativos. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade e, em algumas situações, o controle do mérito. As obrigações de fazer permitidas pela ação civil pública não têm força de quebrar a harmonia e independência dos Poderes. Remessa oficial e apelações desprovidas. (TRF-3 – ApelReex 0900598-64.2005.4.03.6100/SP, Rel. Mônica Nobre, j. 30/10/2014).
STF – Transexual. Proibição de uso de banheiro feminino em shopping center. Alegada violação à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade. Presença de repercussão geral. 1. O recurso busca discutir o enquadramento jurídico de fatos incontroversos: afastamento da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade 3. Repercussão geral configurada, por envolver discussão sobre o alcance de direitos fundamentais de minorias uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas, bem como por não se tratar de caso isolado. (STF – RE 845.779-SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 23/10/2014).
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