JURISPRUDÊNCIA

28/04/2004

TRF-4 – Constitucional e processo civil. Plano de saúde de natureza privada. Inscrição de companheiro homossexual na condição de dependente. Possibilidade. Princípio constitucional da isonomia. Direito à saúde. Verossimilhança. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Demonstrados os requisitos necessários à concessão da antecipação de tutela, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar. Agravo de instrumento conhecido e provido, prejudicado o agravo regimental. (TRF4 – AI 2003.04.01.040978-7, Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, p. 28/04/2004).

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27/04/2004

São Paulo – Retificação de registro civil – Mudança de sexo. Sentença de procedência correta, eis que se tratava de pessoa com genitália ambígua, falo hipodesenvolvido, testículos atróficos, com ausência de hormônios masculinos e total identificação com o sexo feminino. Apelação não provida. (TJSP – AC 297.879-4-8, Rel. Márcio Marcondes Machado, j. 27/04/2004)

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22/04/2004

Minas Gerais – Embargos infringentes – Transexual – Retificação de registro – Nome e sexo – Negar, nos dias atuais, não o avanço do falso modernismo que sempre não convém, mas a existência de um transtorno sexual reconhecido pela medicina universal, seria pouco científico. Embargos acolhidos para negar provimento à apelação, permitindo assim a retificação de registro quanto ao nome e sexo do embargante. (TJMG – EI nº 1.000.00296076-3/001 (1), Rel. Carreira Machado, j. 22/04/2004).

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11/03/2004

TRF-5 – Pernambuco – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. União homossexual. Aplicação do previsto no ART. 217, I, “C” da LEI 8.112/90. Princípios constitucionais. 1. A sociedade de fato existente entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. 2. Reconhecida a existência da sociedade de fato, deve ser aplicado por analogia, o artigo 217, I, “c”, da Lei 8.112/90. Precedentes. 3. Agravo Regimental prejudicado. Agravo de Instrumento provido para o fim de assegurar ao Agravante a percepção da pensão nos termos e para os fins requeridos. (TRF-5 – AI 52178 – PE, 3ª T., Rel. Geraldo Apoliano, j. 11/03/2004).

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08/03/2004

São Paulo – Reintegração de posse – Indeferimento da liminar – Apartamento pretensamente em condomínio pro indiviso decorrente de união desfeita entre homossexuais – Troca do segredo das fechaduras e bloqueio do ingresso da convivente moradora – Circunstâncias autorizadoras do alargamento da cognição provisória – Determinação para realizar-se audiência de justificação prévia – Artigo 928, 2* parte do caput. do CPC – Agravo provido para este fim – Maioria de votos em preliminar de não conhecimento. (TACSP – AI 1.273.121-2, 1ª Câm., Rel. Correia Lima, j. 08/03/2004.)

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18/02/2004

Rio Grande do Sul – Retificação de registro civil. Transexual. Troca de prenome. Exceção de incompetência. Cuidando-se de pedido de retificação de registro civil, que é de jurisdição voluntária, a competência é do juízo do domicílio do autor. Se este tem residência no exterior, a ação pode ser proposta em qualquer foro. Recurso provido. (TJRS – AI 70 007 783 749, 7ª Câm. Civ, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 18/02/2004.)

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18/12/2003

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Possibilidade jurídica. Observância dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Pela dissolução da união havida, caberá a cada convivente a meação dos bens onerosamente amealhados durante a convivência. Falecendo a companheira sem deixar ascendentes ou descendentes caberá à sobrevivente a totalidade da herança. Aplicação analógica das leis nº 8.871/94 e 9.278/96. Por maioria, negaram provimento, vencido o revisor. (TJRS – AC 70006844153, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 18/12/2003).

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18/12/2003

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Possibilidade jurídica. Observância dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Pela dissolução da união havida, caberá a cada convivente a meação dos bens onerosamente amealhados durante a convivência. Falecendo a companheira sem deixar ascendentes ou descendentes caberá à sobrevivente a totalidade da herança. Aplicação analógica das leis nº 8.871/94 e 9.278/96. Por maioria, negaram provimento, vencido o revisor. (TJRS – AC 70006844153, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 18/12/2003).

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18/12/2003

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Possibilidade jurídica. Observância dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Pela dissolução da união havida, caberá a cada convivente a meação dos bens onerosamente amealhados durante a convivência. Falecendo a companheira sem deixar ascendentes ou descendentes caberá à sobrevivente a totalidade da herança. Aplicação analógica das leis nº 8.871/94 e 9.278/96. Por maioria, negaram provimento, vencido o revisor. (TJRS – AC 70006844153, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 18/12/2003).

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11/12/2003

Rio Grande do Sul – registro civil. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e do sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando a extração de certidões referentes à situação anterior. Recurso do Ministério Público insurgindo-se contra a não publicidade do registro. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRS – AC 70006828321, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 11/12/2003).

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