– Mudança de Nome sem Cirurgia

15/09/2014

Santa Catarina – Ação de alteração de registro civil objetivando a alteração de seu nome e de seu sexo de feminino para masculino. (Proc. nº 0300416-63.2014.824.0064 – São José – Parecer do Promotor de Justiça Álvaro Luiz Martins Veiga, 15/09/2014).

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24/06/2014

São Paulo – Ação de retificação de assento civil. Alteração do nome por contra dos constrangimentos sofridos em razão do transexualismo. Insurgência contra sentença de improcedência do pedido porque o autor não se submeteu à cirurgia de ablação dos órgãos sexuais masculinos. Desnecessidade. Desconformidade entre sexo biológico e sexo psicológico que pode ser demonstrada por perícia multidisciplinar. Constrangimentos e humilhações que justificam o pedido de alteração do prenome masculino para feminino. Exigência de prévia cirurgia para interromper situações vexatórias constitui violência. Dilação probatória determinada. Sentença anulada para esse fim. Recurso provido. (TJSP – AC 0040698-94.2012.8.26.0562 – Ac 7648449, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 24/06/2014). 

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05/06/2014

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Retificação de registro civil. Transgenêro. Mudança de nome e de sexo. Ausência de cirurgia de trangenitalização. Constatada e provada a condição de transgênero da autora, é dispensável a cirurgia de transgenitalização para efeitos de alteração de seu nome e designativo de gênero no seu registro civil de nascimento. A condição de transgênero, por si só, já evidencia que a pessoa não se enquadra no gênero de nascimento, sendo de rigor, que a sua real condição seja descrita em seu registro civil, tal como ela se apresenta socialmente. Deram provimento. Unânime. (TJRS – AC 70057414971, 8ª Câm. Cív., Rel. Rui Portanova, j. 05/06/2014). 

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31/05/2014

Piauí – Ação de retificação de registro civil. (PI, Proc. nº 0000087-91.2014.8.18.0065 – Picos – Juiz de Direito José Airton Medeiros de Sousa, j. 31/05/2014). 

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20/05/2014

Rio Grande do Sul – Retificação do registro civil. (Proc. 003/1.13.0004308-7 (CNJ 0009882 -64.2013.8.21.0003), Alvorada – Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, j. 20/05/2014). 

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22/04/2014

Minas Gerais – Retificação de assento de nascimento. Alteração do nome e do sexo. Transexual. Interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Condições da ação. Presença. Instrução probatória. Ausência. Sentença cassada. O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Presentes as condições da ação e afigurando-se indispensável o regular processamento do feito, com instrução probatória exauriente, para a correta solução da presente controvérsia, impõe-se a cassação da sentença. (TJMG – AC 1.0521.13.010479-2/001, 6ª Câm. Cív., Rel. Edilson Fernandes, j. 22/04/2014). 

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05/02/2014

São Paulo – Ação de retificação de assento de nascimento. Pretensão de alteração do prenome, em virtude da sua condição de transexual. Sentença de improcedência. Data da distribuição da ação: 24/06/2013. Valor da causa: R$ 1.000,00. Apela o interessado, pugnando pela reforma da sentença, a fim de que no seu termo de nascimento conste nome feminino, dada sua condição psicológica. Pondera que sempre se compreendeu como mulher. Pugna pela aplicação da Constituição Federal, que garante o bem estar físico, mental e social. Sustenta que o permissivo está contido nos arts. 55, 57 e 58 da Lei nº 6.015/1973, visto que seu atual prenome vem lhe causando constrangimento, pois não condiz com seu gênero psicológico. Cabimento. Pretensão fundamentada em situação vexatória. Informações prestadas pela psicóloga que identifica incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade que a parte relatou sentir. Transexualidade é considerada doença (CID-10 F64.0), consistente

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22/01/2014

Piauí – Apelação cível. Ação de modificação de registro civil. Transexualismo. Modificação do prenome sem a realização de cirurgia de transgenitalização. Dignidade da pessoa humana. Direito à identidade pessoal. Reforma da sentença. Recurso provido. Suficientemente demonstradas que as características da parte autora, físicas e psíquicas, não estão de acordo com os predicados que o seu nome masculino representa para si e para a coletividade, tem-se que a alteração do prenome é medida capaz de resgatar a dignidade da pessoa humana, sendo desnecessária a prévia transgenitalização. Decisão unânime, de acordo com o parecer ministerial superior. (TJPI – AC 2012.0001.008400-3, 2ª Câm. Esp. Cív., Rel. Brandão de Carvalho, p. 22/01/2014). 

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29/10/2013

Rio de Janeiro – Ação de retificação do registro civil para mudança de prenome e sexo. (Proc. nº indisponível – RJ, Juiz de Direito – nome indisponível, j. 29/10/2013). 

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16/10/2013

Goiás – Ação de retificação de registro civil. Sem realização de cirurgia. (TJGO – Autos nº 201203179418, Rel. Juíza de Direito Sirlei Martins da Costa, j. 16/10/2013). 

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