15/12/2025
Paraná – Direito civil. Apelação cível. Ação de retificação de registro civil. Alteração de prenome e sexo. Pessoa transgênero. Direito fundamental ao reconhecimento da identidade de gênero. Manifestação de vontade suficiente para retificação. Inexigibilidade de cirurgia ou laudos. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou procedente ação de retificação de registro civil proposta por pessoa transgênero, visando a alteração do prenome e do sexo registrado, para adequação à sua real identidade de gênero. O Ministério Público sustenta a improcedência do pedido, alegando prevalência do sexo biológico e ausência de erro registral. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia consiste em saber se é legítima a retificação do prenome e do gênero no registro civil com base na simples manifestação de vontade da pessoa transgênero, independentemente de condicionantes, prevalecendo a identidade de